Carta aos cardeais sugere uma solução canônica para a Missa Tradicional antes do consistório
Fonte: Infovaticana
Proposta foi enviada aos cardeais pelo superior da Fraternidade Sacerdotal São Vicente Ferrer como uma sugestão tendo em visto o consistório dos dias 7-8 no Vaticano:
A carta enviada pelo sacerdote francês Louis-Marie de Blignières a numerosos cardeais do Colégio Cardinalício, na qual se propõe a criação de uma jurisdição eclesiástica própria para o rito romano tradicional, reabriu o debate sobre as possíveis saídas para o conflito litúrgico surgido após a publicação do motu proprio Traditionis custodes. A iniciativa adquiriu especial relevância por coincidir com a celebração do próximo consistório extraordinário do pontificado de Leão XIV, cuja ordem do dia inclui expressamente a questão litúrgica.
Com o objetivo de aprofundar o alcance real dessa proposta, suas implicações canônicas e suas possíveis consequências pastorais, a jornalista Diane Montagna entrevistou o padre Matthieu Raffray, superior do distrito europeu do Instituto do Bom Pastor e conhecedor direto do conteúdo da carta. Nesta conversa, o sacerdote oferece uma explicação detalhada da iniciativa, sublinhando que não se trata de um pedido nem de uma exigência dirigida ao Papa, mas de uma hipótese de trabalho apresentada aos cardeais como base para um discernimento sereno.
O padre Raffray aborda questões-chave: como poderia funcionar uma jurisdição pessoal dedicada ao vetus ordo; qual seria sua relação com as dioceses territoriais; quais implicações teria para as comunidades tradicionalmente vinculadas à antiga Comissão Ecclesia Dei; e de que modo poderia contribuir para restabelecer uma convivência pacífica entre sensibilidades litúrgicas diversas dentro da Igreja.
A entrevista também permite situar a proposta numa perspectiva histórica mais ampla, recordando precedentes canônicos já existentes e sublinhando que a Igreja soube, em outros momentos, criar estruturas jurídicas específicas para salvaguardar a unidade sem suprimir a diversidade legítima. Longe de propor uma confrontação doutrinal, o enfoque analisado busca oferecer uma solução institucional estável para uma situação que, segundo seus defensores, deixou de ser principalmente teórica para se tornar um problema pastoral concreto.
A seguir, apresenta-se a tradução integral da entrevista:
Diane Montagna: Padre Raffray, qual é o objetivo principal da carta enviada aos cardeais pelo padre de Blignières?
Pe. Matthieu Raffray: Seu objetivo principal é propor uma solução eclesial estável e construtiva para uma oposição que se tornou estéril e que dividiu a Igreja durante muitos anos, entre os que estão apegados ao antigo rito latino e os que a ele se opõem. Observando o impasse pastoral e humano produzido por esse conflito recorrente, o texto busca superar a confrontação e abrir um caminho positivo a serviço da comunhão eclesial.
Essa oposição prolongada causou verdadeiro sofrimento, especialmente nas comunidades apegadas à liturgia tradicional, que frequentemente se viram em situação de fragilidade institucional e, por vezes, enfrentaram atitudes que sugeriam que não teriam um futuro legítimo dentro da Igreja. A carta leva essa realidade a sério e sublinha a urgência de uma solução justa, pacífica e duradoura.
Nessa perspectiva, propõe a criação de uma jurisdição eclesiástica específica — como uma administração apostólica pessoal ou um ordinariato — que forneça um marco canônico estável para sacerdotes e fiéis em plena comunhão com a Santa Sé e ligados ao antigo rito latino. Longe de apresentar essa liturgia como uma ameaça ou como um retrocesso nostálgico a um passado idealizado, o texto destaca sua fecundidade atual como meio genuíno de santificação e evangelização, especialmente em sociedades altamente secularizadas.
Assim, a carta não pretende reavivar uma controvérsia litúrgica, mas oferecer uma resposta institucional pragmática, em continuidade com a tradição viva da Igreja, que reiteradamente criou estruturas jurídicas para salvaguardar a unidade respeitando a diversidade legítima. Seu mérito distintivo está em propor uma saída construtiva para um impasse, em vez de entrar numa nova fase de confrontação interna.
A carta propõe uma jurisdição eclesiástica análoga, em alguns aspectos, aos Ordinariatos Militares. Para leitores não familiarizados com essas estruturas, poderia explicar como funcionaria a jurisdição proposta, especialmente no que se refere à jurisdição cumulativa e às relações com os bispos locais?
A carta baseia-se na analogia dos Ordinariatos Militares para mostrar como a solução proposta poderia integrar-se harmoniosamente às estruturas diocesanas existentes. Um Ordinariato Militar é uma jurisdição eclesiástica pessoal, definida não pelo território, mas pelas pessoas que a integram em razão de uma necessidade pastoral particular. No caso presente, essa necessidade seria a adesão livre e voluntária à liturgia tradicional.
Assim, a jurisdição proposta sobrepor-se-ia às dioceses territoriais sem substituí-las, num quadro de complementaridade e comunhão. O bispo responsável por essa estrutura — em nível nacional ou de área linguística — trabalharia em coordenação com os bispos diocesanos para discernir, segundo os contextos locais, as disposições pastorais mais adequadas.
Um ponto-chave dessa proposta é que ela não pretende isolar os fiéis apegados à liturgia tradicional, mas oferecer-lhes um marco pastoral claro e legítimo, acessível a qualquer um que dele possa se beneficiar, de modo temporário ou estável. Submetida à autoridade da Santa Sé e em harmonia com os ordinários locais, tal jurisdição poderia contribuir para uma pastoral mais pacífica, a serviço da comunhão e da unidade da Igreja.
O que significaria concretamente a criação de um Ordinariato ou jurisdição pessoal para o Vetus Ordo para as antigas comunidades Ecclesia Dei, como a sua? Pretende-se colocá-las sob a autoridade desse Ordinariato?
Concretamente, tal solução não implicaria nenhuma mudança substancial no estatuto ou na vida interna das comunidades anteriormente associadas à Comissão Ecclesia Dei. Esses institutos conservariam sua autonomia canônica, seu próprio governo e seu carisma específico. Como já ocorre atualmente, seus sacerdotes poderiam colocar-se a serviço de diferentes realidades eclesiais mediante acordos claramente definidos, seja nas dioceses territoriais, seja — quando as necessidades pastorais o exigirem — no Ordinariato ou na jurisdição pessoal proposta.
As relações entre essas comunidades, a autoridade do Ordinariato e os bispos diocesanos seriam reguladas por acordos canônicos claros, garantindo o respeito às competências próprias de cada parte e a plena comunhão eclesial. Tal configuração permitiria que a experiência litúrgica e pastoral dessas comunidades fosse colocada a serviço da Igreja sem absorvê-las nem uniformizá-las, oferecendo ao mesmo tempo um quadro jurídico mais estável e inteligível para sua missão.
Como se organizaria a formação sacerdotal numa tal jurisdição?
Em princípio, um Ordinariato ou jurisdição pessoal poderia dispor de seminário próprio, desde que as condições pastorais, humanas e institucionais o permitam. Contudo, isso exigiria um discernimento prudente e gradual, não podendo ser aplicado de modo uniforme ou imediato.
Na prática, a formação deveria adaptar-se às realidades de cada país ou região: seminários próprios, quando o número de candidatos o justificar; formação em seminários diocesanos; ou formação em seminários de comunidades especializadas na liturgia tradicional. Poderiam também existir soluções mistas, garantindo uma formação comum em certas disciplinas e uma formação litúrgica e espiritual específica.
Tal abordagem gradual e pragmática asseguraria tanto a fidelidade à tradição litúrgica e doutrinal do Vetus Ordo quanto a plena inserção na comunhão eclesial, sob a autoridade da Santa Sé.
Que efeitos práticos teria essa jurisdição sobre o uso do Vetus Ordo nas dioceses e sobre o clero diocesano?
Os efeitos seriam principalmente pastorais e pragmáticos, discernidos caso a caso. Onde as disposições atuais funcionam bem, nada precisaria ser alterado. Onde há tensões ou novos grupos, a jurisdição proposta ofereceria um marco claro de mediação e coordenação.
Quanto ao clero diocesano, poderiam existir cessões temporárias ou incardinações permanentes, segundo um modelo canônico já conhecido, semelhante ao dos Ordinariatos Militares.
Essa estrutura poderia oferecer soluções para igrejas fechadas ou subutilizadas?
Sim. Em regiões como a Europa, onde muitas igrejas estão fechadas, os edifícios poderiam ser confiados ao Ordinariato mediante acordos claros, preservando o patrimônio e restaurando a vida litúrgica. Em outros contextos, como América Latina ou Ásia, poderia favorecer a construção de novos templos ou a adaptação de edifícios existentes.
Por que uma jurisdição pessoal seria hoje uma solução preferível?
Após Summorum Pontificum, houve experiências positivas e negativas. Além disso, existe hoje uma tensão teológica real sobre o estatuto do Vetus Ordo. Diante disso, uma solução coerente seria reconhecer a coexistência de dois ritos latinos — antigo e reformado — em plena comunhão, conforme a tradição multirrítmica da Igreja.
A carta foi enviada ao Papa Leão XIV?
Segundo meu conhecimento, não foi enviada diretamente ao Papa. Isso é significativo: a carta não se apresenta como pedido ou exigência, mas como contribuição ao discernimento dos cardeais, aberta a estudo posterior com a ajuda de canonistas.
O aspecto mais positivo do texto é precisamente esse espírito construtivo: não reagir, mas contribuir proativamente para a unidade eclesial, em comunhão e a serviço da Santa Sé.




