As 14 Primeiras Regras das Congregações Marianas

Na bula de ereção da Primária Romana, o papa Gregório XIII concedeu ao Superior Geral da Companhia de Jesus o poder de redigir, examinar e corrigir as Regras da Congregação Primária e de todas as congregações marianas agregadas a ela. Esse poder foi exercido três vezes: Em novembro de 1587, pelo Pe. Aquaviva, em 1855, pelo Pe. Parthenius (aprovadas por Pe. Beckx) e, finalmente, em junho de 1910, pelo Pe. Wernz, que aprovou as últimas regras comuns.

O Padre Superior Geral Aquaviva em 1587 publicou as primeiras Regras Comuns a todas as Congregações, anulando as regras particulares em contrário. O objetivo do padre Aquaviva era claro: “Todas as congregações estão, por assim dizer, unidas em um só corpo. É, portanto, desejável que estejam constituídas pelo mesmo espírito e funcionem do mesmo modo: A uniformidade agora reina nas Congregações.”1

Padre Cláudio Aquaviva (1543-1615) foi o 5º Superior Geral dos Jesuítas e promulgador das primeiras Regras Comuns da Congregação Mariana

 

A primeira parte das Regras de 1587 é  chamada de “As 14 regras” e pode ser lida abaixo. A tradução, livre, foi feita por um congregado mariano. No fim do artigo, a versão original em italiano2

 

ARTIGO I

Preâmbulo

Sendo a Santíssima Virgem Mãe de Deus, Maria, a advogada principal e a Senhora dessa Congregação Mariana, tem a mesma, deve-se crer, sua especial proteção como a Mãe de Misericórdia que ama a todos aqueles que a amam e recorrem a ela com devoção.

Devoção a Nossa Senhora

Por esse motivo é muito conveniente que os irmãos dessa Congregação não apenas tenham à Santíssima Virgem particular reverência e honra, mas também apliquem com a integridade de vida e dos costumes a imitar o exemplo de suas excelsas virtudes e busquem frequentemente excitar uns nos outros seu amor e devoção e gravar em suas almas um vivo zelo pela exaltação de seu Santíssimo Nome.

Regras comuns e locais

Para esse fim ajudará muito a indispensável observância destes estatutos, os quais parecia bem escrever de modo que fossem, quanto possível, comuns a todas as congregações unidas à Romana, deixando, porém, que além destes estatutos, cada congregação considere ou faça ainda regimentos próprios, de acordo com a diversidade dos países ou pessoas, conforme o Reitor do Colégio onde a Congregação será fundada3 e o Padre que vai cuidar dela julgarem conveniente ao seu bem particular, contanto que não sejam incompatíveis com as destes estatutos, mas ajudem a todos a estarem mais unidos na caridade fraterna com a Congregação Primária, a qual pelo trabalho e paternal cuidado do Reverendo Pe. Claudio Aquaviva, Superior Geral da Companhia de Jesus, foi erigida e de novo enriquecida de muitos tesouros espirituais pela Santa Sé Apostólica, como na bula de ereção.

 

ARTIGO 2

Governo

A Congregação será regida por um padre jesuíta e um presidente4 da mesma Congregação, com a ajuda e conselhos de dois assistentes, um secretário e outros doze [conselheiros], onde a Congregação é numerosa, ou seis, onde em menor número, para além outros oficiais menores de que cada Congregação necessitará.

Subordinação

Todos terão a devida reverência e honra não só ao Padre Diretor da Congregação, mas também ao presidente e outros oficiais subordinados, cada um em seu grau, e obedecerão em todas as coisas concernentes à Congregação ao que o presidente, ou outro sob sua ordem, impor; e se qualquer impedimento existir, darão o mais cedo possível notícias ao Padre Diretor ou ao Presidente, se qualquer outra coisa puder ser feita.

 

ARTIGO 3

Sacramentos

Por ser o propósito desta Congregação a aquisição da virtude e da piedade cristã, junto com o estudo das letras5, para esse fim, meio muito eficaz é a frequência dos Santíssimos Sacramentos; todos os que desejam juntar-se a congregação, antes de serem aceitos, devem uma confissão geral de toda a vida, se nunca fizeram, ou desde o última que tenham feito, com o confessor regular da Congregação, exceto se, por alguma causa justa, decida o Confessor fazer diferente.

Confissão e Comunhão

Todos irmãos devem se confessar e comungar6 a cada primeiro domingo do mês e em algumas festas de Nosso Senhor e sua Mãe Santíssima, como Natal, Circuncisão, Ressurreição, Ascensão, Pentecostes e Corpus Christi, a da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem, Natividade, Anunciação, Purificação e Assunção. Mais a Festa de São João Batista, a Festa dos Santíssimos Apóstolos Pedro e Paulo, e o dia de todos os Santos. Pode-se tomar qualquer uma dessas festas no lugar do primeiro domingo do mês quando elas acontecem no mesmo dia ou estão próximas a ele.

Oficiais

Os oficiais, principalmente os maiores, ou seja, Presidente, Assistentes, Secretário e a congregação dos Doze, ou dos seis7, devem se confessar ao menos a cada quinze dias e devem comungar mais vezes que os outros, se assim parecer ao diretor espiritual.

 

ARTIGO 4

Confessor Ordinário

O Confessor ordinário será um Padre da Companhia de Jesus designado pelo Padre Reitor do Colégio. Se alguém quiser se confessar com outro sacerdote, deve pedir licença ao Reitor ou o Padre Diretor da Congregação, que julgará se convém para o bem particular do membro e para a união e aumento de espírito universal da Congregação.

 

ARTIGO 5

Exercícios de Reuniões – Manhã

Nos Domingos e Festas8, pela manhã todos devem se reunir no oratório, onde por um tempo, conforme julgamento do Padre Diretor ou do Presidente, deve-se fazer alguma leitura espiritual, em cujas lições se poderão fazer conferências espirituais.

Exercícios de Reuniões – Tarde

Na tarde, após o almoço, aquelas congregações que têm hábito, devem fazer os mesmos exercícios na parte da manhã, pelo espaço de mais ou menos meia hora, ou se fará uma exortação ou estudo espiritual das coisas pertencentes ao bom andamento da Congregação, como parecer melhor no Senhor ao Diretor e ao Presidente.

Presença restrita aos congregados

Ninguém sem permissão especial do Diretor ou do Presidente pode convidar ou vir acompanhado de alguém que não é da Congregação a estes exercícios; esta licença não se deve dar facilmente, para escapar de vários inconvenientes que podem ocorrer.

 

ARTIGO 6

Orações

Ao iniciar a Congregação, se cantará o hino ao Espírito Santo com sua antífona, verso e oração, e qualquer uma das antífonas, versos e orações de Nossa Senhora que a Igreja recita ao fim do ofício de acordo com o tempo [litúrgico].

Conferências

E nas conferências espirituais9 deve-se tratar do que foi designado pelo padre Diretor ou Presidente, com modéstia e simplicidade cristã, sem tocar ou repreender algum, contentando unicamente de condenar os vícios e exortar as virtudes.

 

ARTIGO 7

Missa e Comunhão Geral

Todos os dias, devem assistir a missa, mas os domingos e festas devem assisti-la, tanto quanto possível, no local habitual; e nesses dias comungarão juntos, fazendo, depois, um quarto de oração, mental ou vocal, de acordo com a devoção de cada um.

 

ARTIGO 8

Orações da Manhã

Cada manhã, ao sair da cama, depois de agradecer a Deus pelos benefícios recebidos de Sua Majestade dirão, em comum ou particular, três Pater Noster e três Ave Marias para honrar a Santíssima Trindade, o Credo e Salve Regina, além de outras devoções que podem fazer de acordo com o conselho de seu confessor.

Orações da Noite

E à noite, antes de irem para a cama, examinarão a consciência; depois disso dirão três Pater Noster e três Ave Maria com um De Profundis para as almas dos defuntos.

Boas obras

São também todos exortados, porque assim decidiram ao se consagrar, de colocar ainda maior esforço no exercício das obras piedosas e cristãs, como confessar-se e comungar mais vezes, recitar o Ofício de Nossa Senhora e o Rosário, alongar-se na oração mental, reunir-se sábado à noite para recitar a ladainha de Nossa Senhora Virgem, ou algum outro dia da semana para fazer algum devoção no Oratório.

Similarmente, visitar prisões, hospitais, ensinar a doutrina cristã, e fazer outras boas obras, que cada um em particular, em conformidade ao seu estado e devoção, ou a toda a Congregação junta, possa executar de acordo com o conselho e endereço do Diretor, com a aprovação do Superior do Colégio.

 

ARTIGO 9

Ausências e faltas

Aqueles que nos dias definidos para os exercícios faltarem à congregação deverão notificar o mais rápido possível o motivo ao Padre Diretor, e ao Presidente, que julgarão se o motivo é legítimo ou não. Se julgarem que há falta, o membro pode levar uma advertência.

Suspensão

E para essa e outras faltas podem, por vezes, até mesmo suspendê-lo por algum tempo da Congregação, de acordo com o que julgarem ser o melhor para a Congregação e glória de Deus, Nosso Senhor.

 

ARTIGO 10

Gastos

Nas Festas e eventos que devem ser feitas durante o ano na Congregação, como também outras despesas em qualquer momento e ocasião, cada um deve levar em conta sua boa edificação e estado, determinando quanto pode e deve ajudar, com a opinião e aprovação do padre Reitor

 

ARTIGO 11

Doença

Adoecendo qualquer um dos irmãos, além do cuidado que o presidente terá de visitá-lo e fazê-lo receber os sacramentos, todos devem recomendá-lo a Nosso Senhor em suas orações,

Morte

e, morrendo, devem acompanhar o enterro e, havendo este costume louvável, que os irmãos não deixem de carregar o féretro à sepultura em seus ombros, como exemplo de piedade cristã.

Em seguida, no primeiro dia conveniente, devem recitar o Ofício dos Defuntos no oratório, todos juntos (quando for possível) ou ao menos cada um, individualmente. E por oito dias, devem recitar o De Profundis com a oração para defuntos, reunindo-se toda a congregação para a Missa de Requiem em um altar privilegiado por sua alma.

 

ARTIGO 12

Afastamento

Quando alguém se afastar da Congregação por motivo de viagem, avise antes ao Padre Diretor e ao Presidente e, se conveniente, pedindo permissão da Congregação e a licença para ser recebido em outra congregação para onde ele for;

 

e como o irmão congregado permanece participante dos méritos da congregação, será bom algumas vezes dar notícias à Congregação, escrevendo ao presidente o seu estado, recomendando-se às orações e procurando, em todo lugar que for, mostrar-se verdadeiro filho da Congregação Mariana, contribuindo com a bondade dos costumes e o bom exemplo para a edificação de todos.

 

ARTIGO 13

Caridade Fraterna

Que todos se amem com verdadeira e sincera caridade, buscando preservar a paz e a união fraterna, e fazerem todos os dias o possível para crescer na verdadeira  virtude cristã.

Prática da Virtude

Para esse fim, ajudará muito a frequência a congregação e seus exercícios, frequentes conversas edificantes, fuga das más companhias e todo tipo de ocasião que podem causar danos, como jogos, brigas, contendas, murmuração e outras conveniências, que tolham o bom nome e crédito da Congregação. Procurem, por isso, em sua conversação, na honestidade de seus costumes e, finalmente, em todas as suas ações, para portar-se de tal forma que sejam dignos da proteção da Santíssima Virgem Maria, em cuja congregação vivem.

 

ARTIGO 14

Leitura das Regras

Para um melhor cumprimento dessas leis, eles devem ser lidas a cada três meses publicamente no oratório e todos devem fazer esforço para observa-las quanto possível. Além disso, busquem observar todas as ordens e costumes particulares de sua congregação, que forem julgadas convenientes. Os oficiais devem ler as regras com mais frequência, para melhor observá-las.

 


Versão Original
Regole Comuni a tutti li Fratelli

 

ARTICOLO I

Perciò e cosa molto conveniente che i Fratelli di essa Congregazione non solo le portino particolar riverenza ed onore, ma ancor similmente studino con l’integrita della vita e dei costumi d imitar gli esempi delle sue eccellenti virtù e trattando spesso tra sè procurino di eccitarsi l’un l’altro al suo amore e devozione e d’imprimere negli animi loro un vivo zelo della esaltazione del suo Santissimo Nome.

A tutto ciò aiuterà molto l’osservanza di questi statuti, li quali è parse bene scrivere in modo che fossero, quanto si pud, comuni ancora a tutte le altre Congregazioni unite alia Romana, lasciando pero che, oltre a questi, ciascuna ritenga o faccia ancora alcuni proprii, quali, secondo la diversita dei paesi o persone, coll approvazione del Rettore di quel Collegio dove detta Congregazione sara e del Padre che avra cura di essa, giudichera piu convenienti al suo particolar bene, pur che quelli a questi non siano repugnanti, ma di tutti si aiutino per essere piu congiunti in fraterna carita con questa, ch e la Primaria, la quale per opera e paterna cura del Reverendissimo Padre Claudio Aquaviva, Generale della Compagnia di Gesu, e stata di nuovo dalla Santa Sede Apostolica eretta e di molti spirituali tesori arricchita, come nella Bolla di detta erezione apparisce.

ARTICOLO 2

La Congregazione sara governata da un Padre della Compagnia e da un Prefetto dell’istessa Congregazione, coll’aiuto e consiglio di due Assistenti, un Secretario ed altri dodici, dove la Congregazione e numerosa, ovvero sei, dove e di minor numero, oltre gli altri Officiali meno principali de quali ciascuna Congregazione avrà di bisogno.

Pero tutti porteranno la debita riverenza ed onore non solo al Padre della Congregazione, ma ancora al Prefetto ed agli altri Officiali subordinati, ciascuno nel grado loro, ed obediranno in tutte le cose appartenenti alia Congregazione, che dal Prefetto, o da altro per suo ordine, gli saranno imposte; ed occorrendo alcuno impedimento, ne daranno quanto prima notizia al Padre o al Preetto, accio si possa provvedere d’altro.

ARTICOLO 3

Perche il fine di questa Congregazione e l’acquisto delle virtu e della pieta Cristiana, insieme col profitto delle lettere; per il qual fine efficacissimo mezzo e la frequenza delli Santissimi Sacramenti; pero tutti quelli che vorranno entrare nella Congregazione, avanti di essere accettati, faranno una Confession Generale di tutta la vita, se non l’avessero mai fatta, ovvero dall ultima che avranno fatta, col Confessore ordinario della Congregazione, se pero non paresse per qualche giusta causa che si lasciasse o si differisse, a giudizio del Confessore.

Dipoi tutti i fratelli si confesseranno e comunicheranno ogni prima Domenica del mese e di piu alcune Feste di Nostro Signore e della sua Madre Santissima, cioè il Natale, Circoncisione, Resurrezione, Ascensione, Pentecoste e Corpus Domini, il di della Immacolata Concezione della Beatissima Vergine, la Nativita, Annunziazione, Purificazione e Assunzione. Di piu la Festa di S. Giovanni Battista, ovvero la Festa dei Santissimi Apostoli Pietro e Paolo, ed il giorno di tutti li Santi. Avvertendo che si potra pigliare alcuna di queste Feste in luogo della prima Domenica del mese quando concorreranno nell istesso giorno o gli fosse vicino.

Gli Officiali pero principali, cioè Prefetto, Assistenti, Secretario  e tutta la Congregazione dei Dodici o dei Sei che sara, si confesse  ranno almeno ogni quindici giorni e dovranno comunicarsi alcune altre volte piu degli altri, parendo cosi al loro Padre Spirituale.

ARTICOLO 4

II Confessore ordinario sara un Padre della Compagnia assegnato dal Padre Rettore del Collegio, e, se alcuno volesse confessarsi con altri, domandi licenza dallo stesso Rettore o dal Padre della Congregazione, alii quali stara il giudicare quello che piu si conviene si per bene particolare di ciascuno come ancora per l’universale dell unione ed aumento di spirito della Congregazione.

ARTICOLO 5

Le Domeniche e Feste comandate, la mattina converranno tutti insieme nell Oratorio, dove per un ora, piu o meno, come giudichera il Padre o il Prefetto ordinera, ovvero si leggera alcun libro devoto, sopra la cui lezione si potranno fare conferenze spirituali.

II giorno dopo pranzo, quelle Congregazioni che avranno consuetudine di convenire faranno gli stessi esercizi della mattina per lo spazio di mezz ora in circa, o si fara alcuna esortazione o ragionamento spirituale di cose appartenenti al buon progresso della Congregazione, come al Padre e al Prefetto parra meglio nel Signore.

E nessuno senza particolar licenza del Padre e Prefetto introduca alcuno che non sia della Congregazione alii esercizi di essa; la qual licenza ancora non si dara facilmente, per fuggire varii inconvenienti che possono occorrere.

ARTICOLO 6

Avanti che si cominci la Congregazione, si dira l’inno dello Spirito Santo con la sua antifona, versetto ed orazione, e alcuna delle antifone, versetti ed orazioni della Madonna, di quelle che Conference ne l fine delli suoi officii dice la Santa Chiesa secondo i tempi. E nelle conferenze spirituali tutti siano apparecchiati a dir quel che loro occorre, ogni volta che sara loro dal Padre o dal Prefetto ordinato, con modestia e semplicita Cristiana, senza toccare o riprendere alcuno, contentandosi solo di biasimare li vizii ed esortare  alia virtu.

ARTICOLO 7

Ogni giorno ascolteranno la Messa, ma le Domeniche e Feste l’udiranno, quanto sara possibile, nel loco solito; e li giorni deputati insieme si comunicheranno, facendo di poi un quarto di orazione, mentale o vocale, secondo la devozione di ciascuno.

ARTICOLO 8

Ogni mattina, levati di letto, dopo aver ringraziato Dio delli benefizi da Sua Maesta ricevuti cosi generali come particolari, diranno tre PATER NOSTER e tre AVE MARIA all onore della Santissima Trinita, il CREDO ed una SALVE REGINA, oltre alle altre devozioni che ciascuno potra fare, secondo il consiglio del suo Confessore.

E la sera, avanti di andare a letto, faranno l’esame della coscienza; dopo il quale diranno tre PATER NOSTER e tre AVE MARIA con un DE PROFUNDIS per le anime dei defonti.

Sono di poi esortati tutti, poiche cosi fanno professione, di mettere ancora maggiore studio nell esercizio delle operepie e Cristiane, come sarebbe confessarsi e comunicarsi piu spesso, recitar l’offizio  della Madonna o il Rosario, dare alcun tempo all orazion mentale e venire insieme il sabato a sera a recitare le litanie della Madonna, ovvero qualche altro giorno della settimana a far qualche devozione neir Oratorio, e similmente di visitar carceri, ospedali, insegnar la  Dottrina Cristiana, e fare altre opere buone, le quali ciascuno in particolare, conforme al suo stato e devozione, o tutta la Congregazione insieme potra esercitare secondo il consiglio ed indirizzo del Padre, con approvazione del Superiore del Collegio.

ARTICOLO 9

Quelli che nelli giorni e tempi deputati mancheranno di venire Absence

alia Congregazione diano quanto prima avviso della causa al Padre e al Prefetto, alii quali stara giudicare se sia legittima o no, e se troveranno che vi sia alcun mancamento, gli potranno fare quella ammonizione che lor parera. E per questo o altri mancamenti potranno ancora talvolta per alcun tempo sospenderlo dalla Congregazione, secondo che si giudichera essere maggior bene della Congregazione e gloria di Dio Nostro Signore.

ARTICOLO 10

Nelle Feste ed apparati che occorrera far tra l’anno nella Congregazione, come ancora in altre spese d alcun momento per qual si voglia occasione, deve ciascuno aver riguardo alia buona edificazione e stato suo, determinando tra gli altri suoi ordini quanto pub e deve fare in queste parti, col parere ed approvazione del Padre Rettore del Collegio.

ARTICOLO II

Ammalandosi alcuno delli Fratelli, oltre alia cura ch avra il Prefetto di farlo visitare e di fargli ricevere i Santi Sacramenti, tutti lo raccomanderanno al Signore nelle loro orazioni, e morendo l’accompagneranno alia sepoltura, e, se in alcun luogo vi sara quella lodevole consuetudine che li Fratelli lo portino in spalle, non tralascino tale esempio di Cristiana pieta. Poi il primo giorno comodo diranno l’Uffizio dei morti, o nell Oratorio (quanto sara possibile) tutti insieme, o almeno ciascheduno lo dira da per se, e per otto giorni un DE PROFUNDIS con l’orazione pro Defunctis, ed ancora tutta la Congregazione fara dire almeno una Messa di requiem a qualche altar privilegiato per l’anima sua.

ARTICOLO 12

Quando alcuno si partisse dalla Congregazione per far viaggio, avvisi prima il Padre o il Prefetto e, potendo commodamente, domandi licenza dalla Congregazione ed ancora la patente solita, per essere ricevuto dalle altre Congregazioni dove andasse per Fratello della Congregazione; e poiche come Fratello resta partecipe delli meriti della Congregazione, sara bene alcune volte dar di se nuove alii Congregati, scrivendo al Prefetto il suo state e raccomandandosi alle loro orazioni, e procuri dovunque sara di mostrarsi vero figliolo della Congregazione, dando con la bonta delli costumi e del suo buon esempio edificazione a tutti.

ARTICOLO 13

Si amino tutti fra di loro con vera e sincera carita, procurando di conservar la pace e l’unione fraterna, e di fare ogni giorno piu acquisto di vere e Cristiane virtu.

A che aiutera molto il frequentare la Congregazione ed esercizii di essa, conversare spesso con persone dalle quali possono esser aiutati, fuggir le male compagnie ed ogni sorta di occasioni che gli possano apportare alcun danno, come sono giuochi, risse, contenzioni, mormorazioni ed altri inconvenienti, che tolgono il buon nome e credito della Congregazione; ma procurino nella loro conversazione, nell onesta dei costumi e finalmente in tutte le loro azioni di portarsi in maniera che ciascuno gli giudichi degni di essere sotto la protezione della Beatissima Vergine, nella cui Congregazione vivono.

ARTICOLO 14

Per maggiore osservanza di questi statuti, si leggeranno ogni tre mesi pubblicamente neU Oratorio e si sforzi ognuno di osservarli quanto meglio potra, ed oltre a questi di osservare ancora tutti gli ordini particolari e consuetudini della sua Congregazione, secondo che al bene di ciascuno, come di sopra si e detto, si giudichera piu convenire; ma gli Offiziali leggeranno piu spesso le regole degli offizi loro, per meglio osservarle.


 

  1. Carta do Pe. Aquaviva ao Pe. Manaré na Alemanhã, em 1586. cf The Sodality of Our Lady studied in the documents, Pe. Elder Mulan, 1912. p. 52
  2. ibid. p. 24*
  3. Vale lembrar que as congregações, inicialmente, eram apenas erigidas em colégios e casas jesuítas
  4. A tradução literal seria “prefeito”, termo utilizado na Europa, mas usamos presidente para melhor entendimento
  5. A Primária iniciou entre as “classes inferiores” do colégio romano, que se dedicavam ao estudo das letras
  6. Aqui as regras se referem à Comunhão Geral
  7. Os conselheiros, conforme Artigo 2
  8. Consultar art. 3, Confissão e Comunhão
  9. Poderíamos chamar de instruções ou aulas

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