Comunhão Geral

A frequência aos Sacramentos é o meio principal para a vida distinta que é esperada de um congregado Mariano. São Pio X, em seu discurso aos congregados em 1904, elogia de modo particular a virtude dos congregados de “se aproximarem o máximo possível dos Santos Sacramentos e lucrar as indulgências concedidas à Prima-Primária e todas as demais congregações marianas1 De fato, a recepção dos sacramentos, sobretudo a confissão e a comunhão, tem grande destaque desde as mais antigas regras.

Uma prática particular das Congregações Marianas é a chamada Comunhão Geral, momento em que os congregados se aproximam da Sagrada Comunhão todos juntos e comungam todos pela mesma intenção. Esse é um dos atos mais familiares e íntimos da Congregação Mariana, pois além de exteriormente estar unida a Congregação como um corpo para a recepção da Sagrada Comunhão, também participam os membros dos méritos e orações de todos os congregados, aplicando esses méritos a uma intenção. A Comunhão Geral, além de estar presente nas regras mais antigas da CM, também foi amplamente louvada e favorecida com indulgências pelos Sumos Pontífices.

 

Comunhão Geral na igreja de Santa Maria em Nova Orleans, 07/10/1951

Tão importante é a Comunhão Geral para a Congregação Mariana que os estatutos da Prima Primária Romana davam por desligado automaticamente o membro que por três meses não participasse sem justificativa. Os benefícios espirituais dessa prática são tão grandes que se provaria desinteressado de sua consagração o congregado que a negligenciasse sem motivo grave.

Dizem as Regras Comuns da Congregação Mariana:

A Comunhão Geral dos Congregados deve fazer-se uma vez cada mês, em dia fixo que, não havendo razões especiais para outro dia, seja de alguma festa solene de N. S. Jesus Cristo ou de N. Senhora. Este exercício pode reduzir-se à Missa com preparação para a Comunhão, ação de graças, e, se for costume, leitura do calendário eclesiástico para a semana seguinte, canto da antífona Salve Regina, ou quaisquer breves orações em honra de N. Senhora.2

As regras de 1587 impunham que se realizasse a Comunhão Geral ao menos uma vez ao mês e também nos seguintes dias: Natal, Circuncisão do Senhor, Páscoa, Ascensão, Pentecostes, Corpus Christi, Imaculada Conceição, Anunciação, Purificação e Assunção, São João Batista, São Pedro e São Paulo e Todos os Santos. Embora as regras de 1855 já não mencionem esses dias, mantém-se o parâmetro para as festas que tem a comunhão geral.

Ganha-se indulgência plenária sempre que se comunga juntamente aos demais congregados na Comunhão Geral. Essa indulgência não pode ser transferida de dia nem local. Requere-se as condições ordinárias para indulgência plenária: Estado de graça (Confissão), desapego do pecado, oração nas intenções do santo padre e a comunhão sacramental.

 

Como fazer a comunhão geral

Antes de tudo, deve-se definir a data e avisar os congregados.
Essa data é definida e avisada na Reunião Ordinária sempre com antecedência que possibilite o planejamento dos congregados. Essa data deve sempre ser revestida de alguma solenidade. A Prima Primária, por exemplo, a partir do século XVII fazia cada mês a Comunhão Geral em uma igreja diferente, sempre com grande preparativo e solenidade: Faziam-se sermões e preparações espirituais para o dia e as igrejas eram ricamente ornadas para a Santa Missa.

Uma vez definida a data, define-se a intenção da Comunhão.
Normalmente a intenção é a própria intenção dos congregados, mas cada comunhão geral pode ter uma intenção especial. As regras definem, por exemplo, que na ocasião da morte de um congregado, faça-se uma comunhão geral em sufrágio pela sua alma – que grande honra morrer congregado!

Interiormente, devem os congregados apresentar-se no dia em estado de graça, tendo feito sua confissão sacramental. Devem preparar-se através do jejum eucarístico de no mínimo 1h, embora recomende-se pelo menos 3h de alimentos sólidos e 1h de líquidos3.

Exteriormente, da mesma forma, devem se apresentar os congregados vestidos com modéstia e com suas melhores vestes, ternos aos senhores e vestidos às senhoras, pois a comunhão geral é uma solenidade que exige preparação tanto exterior quanto interior.

Chegam, por isso, cedo e preparam-se, em comum e individualmente, para a recepção do Santíssimo Sacramento. Convém que sentem todos juntos. Assistem a Missa com atenção e devoção, e aproximam-se juntos, como um só corpo, da Sagrada Mesa. Ao comungar, oferecem aquela comunhão, unida a de todos os demais, pela Congregação Mariana, pelos congregados, pela Igreja, pelo Papa e, em particular, pela intenção estabelecida.

Após a Santa Missa, os congregados reúnem-se para uma breve ação de graças e a recitação das orações para lucro da indulgência.

Santo Afonso

As comunhões gerais são um dos motivos pelos quais Santo Afonso, nosso padroeiro, dizia: “As Congregações Marianas são como a Torre de Davi: Contém mil escudos, todas a proteção dos fortes. Esta é a razão da sua fecundidade: Ela dá amplos meios de defesa contra o inferno e concede oportunidades para a preservação da graça pela prática da piedade que são quase impossíveis de se ter fora dela

  1. Discurso de 7 de setembro de 1904 ao congresso das congregações marians: La santificazione della Festa; colla preghiera alla Vergine, sotto il cui patrocinio le Congregazioni sono sorte, coll’ascoltare la Santa Messa, col mettere in pratica quanto viene predicato nella conferenza, con l’accostarsi il piu spesso possibile ai Santi Sacramenti, e approfittare delle Sante Indulgenze, che alia Congregazione Primaria e a tutte le altre che vi sono aggregate i Sommi Pontefici hanno concesso. […] Chi santifica bene la Festa sente la parola di Dio e la mette in opera: per essa si guarda dal male e cammina sulla via del bene
  2. “Communio Generalis Sodalium celebrabitur semel in mense die fixo vel in Festo aliquo solemni Domini Nostri Jesu Christi vel Beatissimae Virginis Mariae, si non sint rationes speciales pro alio die.. Haec exercitatio potest reduci ad Missam cum praeparatione ad Communionem et gratiarum actione et, si ita fert usus, lectionem diarii ecclesiastici pro sequenti hebdomada, cantum antiphonae Salve Regina, vel alias breves preces in laudem Beatissimae Virginis Mariae”. Regras Comuns de 1910
  3. Em 1957, o papa Pio XII diminuiu o Jejum Eucarístico para três horas antes da recepção da comunhão (antes, a sagrada comunhão deveria ser o primeiro alimento consumido pelo fiel no dia). Paulo VI, em 1964, reduziu novamente esse tempo para apenas uma hora, que hoje é a lei da igreja. Vale, porém, recordar o que disse Pio XII ao promulgar o Motu Proprio Sacram Communionem: “Exortamos fortemente os sacerdotes e fiéis que tem condições que observem a antiga e venerável forma de jejum eucarístico antes da Santa Missa e Sagrada Comunhão” 

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