Natureza da Congregação Mariana

Se um marinheiro ao vencer uma dura tempestade fica feliz em encontrar um porto seguro, se um viajante ao atravessar um país hostil alegra-se em encontrar uma proteção contra os perigos que o rodeiam, muito mais deve o cristão se alegrar em encontrar um refúgio seguro em meio aos perigos deste mundo.

Este refúgio, oferecido a nós pela Misericórdia Divina, é a Congregação Mariana! Felizes aqueles que a conhecem e estão em suas fileiras! Ela brilha diante de seus olhos como o Santuário da Rainha dos Céus morando em meio aos homens. Ela é o abençoado tabernáculo no qual os filhos de Maria habitam sob sua proteção: Em vosso tabernáculo habitarei para sempre. Estarei protegido sob o abrigo das tuas asas.

O que é, então, uma Congregação Mariana? E quais são suas vantagens? Se quisermos ter uma resposta precisa, comecemos pela sua definição: A Congregação Mariana é uma associação piedosa estabelecida canonicamente para ajudar os fiéis na constante busca da perfeição e da prática das boas obras sob a proteção da Santa Virgem Maria.

 

É uma piedosa associação
Isto é, a reunião de pessoas de determinada classe, com um fim comum, formando um único corpo, regido por regras estabelecidas e dirigido por um conselho. Piedosa porque

  • fim comum
    É duplo: A santificação dos membros em seu estado de vida e o apostolado. Apostolado aguerrido, expresso de forma tão bela e profunda nas palavras da consagração: prometo servir-vos sempre e fazer quanto puder para que dos demais sejais também fielmente servida e amada.
  • formando um único corpo
    Não é, portanto, uma reunião descompromissada ou informal de pessoas. Antes, é uma família. E uma família de almas.
  • regido por regras estabelecidas
    A alma das Congregações Marianas são suas regras. Há dois conjuntos de regras, as Regras Comuns, veneráveis pela sua antiguidade e eficácia, e as Regras Particulares, que regulamentam o funcionamento de cada instância da Congregação Mariana
  • dirigido por um conselho
    Que governa a congregação através de um duplo influxo de obediência e caridade

 

estabelecida canonicamente
O que quer dizer, são aprovadas, reconhecidas e erigidas como associação de fiéis pela Santa Sé, cuja autoridade é não outra senão a de Deus, que deu a Igreja o poder de aprovar e ratificar os meios de auxílio dos fiéis para sua salvação.

Em 1563 viveu em Roma, na Companhia de Jesus, um jovem belga nascido em Liège, chamado João Leunis. No Colégio Romano ele tinha a mais baixa classe de gramática, onde se dedicou aos seus alunos nas letras e na piedade, para formar-lhes mais os corações que as mentes. Convencido de que a proteção da Bem-aventurada Virgem Maria é um meio muito eficaz para preservar a inocência e se tornar um cristão verdadeiro, o jovem professor de tempos em tempos juntava os mais fervorosos de seus discípulos e os exortava à devoção a Nossa Senhora, ensinando-os a se tornarem mais dignos de seu amor. Erigiram, pois, um oratório, onde faziam suas orações em comum; faziam leituras edificantes; propunham-se honrar a Santa Mãe de Deus pela imitação de suas virtudes e frequência aos sacramentos.

Os frutos que esses discípulos piedosos juntaram de suas reuniões e o odor da virtude que eles espalharam, chamaram a atenção do reitor e do primeiro superior da ordem. Pe. Claudio Aquaviva, General da Companhia de Jesus, falou sobre o assunto para Gregório XIII., que então reinava no trono papal. O papa, tocado com o feliz resultado dessas reuniões piedosas, erigiu-os em uma confraria sob o título de Anunciação de Nossa Senhora, e fez o próprio geral da Companhia de Jesus seu superior. A bula de ereção foi dado a 5 de dezembro de 1584; ela enriquece a congregação com indulgências e confere-lhe o direito de associar associações semelhantes que devem ser estabelecidas em diferentes colégios jesuítas, inicialmente. Alguns anos depois, Sixto V, Clemente VIII, Gregório XV estenderam favores e privilégios a todas as congregações dos fiéis piedosos formados nas igrejas, casas professas, seminários e residências da Companhia de Jesus ou sob sua direção. Bento XIV, em sua carta apostólica de 27 de setembro de 1748, exalta a excelência das congregações marianas e confirma todas as concessões de seu progresso. Finalmente, Leão XII, por édito especial datado de 27 de março de 1825, estendeu-os a todas as congregações de homens e mulheres, mesmo aqueles não formados nas igrejas da Sociedade de Jesus ou sob sua direção.

Tais são os atos da Santa Sé, que tornam as Congregações da Santíssima Virgem uma instituição canônica da Igreja. E desde que Jesus Cristo confirma no céu o que Seu Vigário amarra ou solta na terra, as Congregações Marianas não são apenas estabelecidas pela Santa Sé na terra, mas reconhecidas, aprovadas e abençoadas por Jesus Cristo. E como a Mãe de nosso Salvador não poderia ter outros sentimentos além daqueles de seu Filho divino, é evidente que uma congregação reconhecida por Jesus Cristo é reconhecida pela Santíssima Virgem, que a considera como sua, como uma pequena família consagrada a ela, da qual ela é a protetora e mãe.

 

para ajudar os fiéis
Eis a raison d’étre da Congregação. Ajudar os fiéis na constante busca do bem; em outras palavras, a congregação foi estabelecida para dar poderoso auxílio espiritual àqueles que querem avançar na luta pela perfeição e crescer na virtude.

Das escolas de virtude que a Igreja dispõe para formar seus fiéis, a Congregação se destina àqueles que, animados por nobres sentimentos, desejam fazer de suas vidas uma cadeia de virtudes e boas obras, um caminhar sempre ascedente ao Céu. Estes precisam de ajuda e direcionamento, e ambos são oferecidos na Congregação.

Como, porém, encontram os membros ajuda e direcionamento na Congregação?

  • pelo mútuo apoio que os congregados se dão: união, esforços comuns, bom exemplo, fins comuns, todos animados pelos mesmos sentimentos – a sua união faz sua força
  • pelos exercícios de piedade em comum;
  • pelo seguimento de uma regra de vida que é um molde seguro e eficaz para formar soldados de Maria;
  • pelas orações oferecidas por todos os membros;
  • pelos estudos e academias e o grande foco na educação católica;
  • pelos merecimentos das boas obras de todos os congregados;
  • e finalmente, pela proteção especial de Nossa Senhora.

 

na constante busca da perfeição
a vida cristã almejada pelos congregados marianos não pode ser uma vida comum, medíocre, apenas piedosa em que se evita os pecados e se tem uma piedade normal à maioria dos fiéis: Antes, deve ser a busca verdadeira da perfeição cristã. A congregação mariana deve ser, por isso, um baluarte da fé e da razão, um quartel onde se formam os soldados com os quais, na defesa dos sãos princípios e no combate aos erros modernos, hão-se de haver os inimigos da Igreja.

 

e prática das boas obras
as boas obras tem por objetivo sobretudo a santificação pessoal dos membros. Consistem em exercícios privados e públicos de devoção, aliados ao estudo e a prática de obras de misericórdia e zelo.

 

sob a proteção da Santíssima Virgem Maria
A proteção de Nossa Senhora é o principal meio de atingir o fim proposto pela Congregação. Nossa Senhora protege e dirige aqueles que a servem – diligentes me diligo1 – e, de maneira muito mais especial, àqueles que a ela se consagram como congregados e procuram imitar suas virtudes –  qui mane vigilant ad me, invenient me2. A consagração do congregado e a proteção especial que ela granjeia são penhor de perseverança e salvação.

 

Esta é a natureza da Congregação Mariana. Existe uma associação mais santa ou mais digna de nosso respeito e amor? Demos graças a Deus, por tê-la criado e dado à Igreja. Agradeçamos, em particular, por tê-la feito para nós, por nos admitir como congregados, filhos de Maria.

Amemos a Congregação Mariana! E para que sempre a amemos com amor mais ardente, devotemo-nos a conhecê-la e honrá-la.

 

Pe. F. X. Schouppe
em Sodality Director’s Manual, 1882, pg. 5-11
Tradução e ampliação por um Congregado Mariano


  1. Amo aqueles que me amam (Pv 8,17)
    O verbo diligere, no entanto, deve ser entendido não apenas no sentido de amar, mas de preferir
  2. Aquele que, vigilantemente, me procura, encontra-me. (Pv 8,17)

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