As Regras de 1855

A formação das novas regras

Por quase 200 anos após a promulgação das primeiras regras em 1587, todas as Congregações Marianas agregadas à Prima Primária foram erigidas em casas e igrejas da Companhia de Jesus. Com a supressão dos Jesuítas em 1773, porém, a Congregação Mariana sofreu severo golpe. Sua fecundidade e vitalidade não a permitiria ser abolida junto com a Companhia de Jesus, mas em suas regras esse vínculo era tão estreito que não era possível mantê-las em uso.

Para solucionar este problema, no mesmo ano da supressão, a Prima Primária editou as regras, omitindo delas qualquer referência à Companhia de Jesus e promulgou para todas as CC.MM. agregadas. Essas novas regras, uma vez promulgadas pela última vez em 1797, foram adotadas por todas as congregações agregadas. No entanto, a Prima Primária não tinha autoridade para fazer isso: competia apenas ao Superior Geral da Companhia e, na condição da supressão, à Cúria Romana a promulgação de novas regras.

Após a Restauração da Companhia de Jesus em 1814, iniciou-se um movimento de estudo para Reforma das Regras de acordo com os costumes antigos da Prima Primária e as primeiras regras. O estudo foi diligentemente conduzido pela Prima Primária, mas foi frustrado pela Revolução Francesa e agitações revolucionárias decorrentes.

Apesar de trabalho de revisão das regras não ter tido êxito, ainda era necessária a revisão e a promulgação das Regras.

As Regras do Pe. Parthenius e a nova edição das Regras

O Pe. Giuseppe Maria Mazzolari (1712-1786), que, em devoção a Nossa Senhora, usava o nome de Padre Parthenius1, homem de incrível grandeza intelectual e espiritual, compôs em 1758 as regras para a congregação mariana em que era diretor, tomando como base as regras de 1587, mas adicionando outras regras apoiadas no costume e na tradição das CC.MM. Essas regras ficaram conhecidas como "Regras do Padre Parthenius" e receberam, desde seu início, grande veneração.

Retrato do Pe. Parthenius

 

No contexto da reforma das regras, as regras do Pe. Parthenius foram editadas pelo Pe. Joseph Boero, que fez diversas alterações. Nessa edição, várias alterações foram feitas ao manuscrito, em particular as referências aos estudantes e à Companhia de Jesus.

Em 1855, o padre superior dos jesuítas, Pe. Pedro Beckx (1775-1887), tomou as regras do padre Parthenius, editadas pelo Pe. Boreo, aprovou-as e as confirmou como regras para todas as congregações marianas, constituindo, assim, a segunda revisão das regras da Congregação Mariana. Embora haja 23 diferenças entre as regras de 1587 e as de 1855, as duas regras são muito similares e tem suas diferenças sobretudo na organização da congregação, na relação das CC.MM. erigidas fora das casas da Companhia e no restauro2 de alguns costumes das primeiras congregações, como o tesouro espiritual, os retiros, recitação da ladainha, novenas, etc.

Pe. Pedro Beckx, 22º Superior Geral dos Jesuítas, autor da segunda edição das regras das CC.MM.

 

Texto das Regras de 1855

Capítulo I
Regras Comuns

I - Finalidade

Uma vez que da Virgem Santíssima, Mãe de Deus, principal patrona desta Congregação, esperamos patrocínio e proteção - por Ela ser a Mãe de Misericórdia, por amar aqueles que a amam, ser guardiã e protetora daqueles que pia e religiosamente buscam seu auxílio, é de suma importância que os membros de sua Congregação devam não apenas verdadeiramente a venerar, mas também buscar, por uma conduta irrepreensível de suas vidas, imitar o exemplo de suas maravilhosas virtudes e incentivar um ao outro o amor a Ela.

O cumprimento de tudo isto será grandemente facilitado pela observância das regras que foram consideradas boas para terem sido escritas, de forma que, na medida do possível, elas sejam comuns para todas as Congregações Marianas em união com aquela de Roma.

É permitido, entretanto, a cada Congregação Mariana ter, ao lado destas regras gerais comuns, outras particulares para si, de modo que sejam consideradas de acordo com as circunstâncias de lugares e pessoas.

 

II - Constituição

A Congregação deve ser governada pelo superior do lugar onde foi estabelecida e pelo Presidente da própria Congregação, ajudado pelo conselho de dois assistentes. A estes, devem ser adicionados doze consultores, um dos quais deverá atuar como secretário. O número de consultores pode ser reduzido para seis, levando em conta o pequeno número de membros; ao lado destes, outros oficiais menores devem ser eleitos de acordo com as necessidades da Congregação. Entretanto, todos devem prestar devida reverência não apenas ao Padre Diretor da Congregação, mas também ao Presidente e demais oficiais, de acordo com o cargo de cada um, devendo obedecê-los em todas as coisas relacionadas à Congregação. Caso ocorra alguma dificuldade, eles devem comunicar o mais breve possível ao Padre Diretor ou ao Presidente, de modo que encarreguem do caso algum oficial ou membro.

 

III - Frequência dos Sacramentos

Pelo fato de o objetivo desta Congregação ser a virtude e a piedade cristã, para a realização desse fim é de maior utilidade a frequência dos sacramentos. Aqueles que desejam ingressar na Congregação devem, antes de serem recebidos, purificar suas almas do pecado por uma confissão geral ou ordinária, de acordo com o que o padre confessor melhor julgar. Então, todos os membros devem saber que precisam receber o sacramento da Penitência e a Sagrada Comunhão ao menos uma vez ao mês e também em certas festas e solenidades de Nosso Senhor e de sua Santa Mãe. Entretanto, os principais oficiais - a saber, o Presidente, Assistentes, Secretário e Consultores - devem confessar-se e, a menos que seu diretor espiritual julgue contrário, devem receber a Sagrada Eucaristia mais frequentemente que os demais membros, que devem edificar-se com seus exemplos.

 

IV - Escolha de um Confessor

Na medida do possível, um padre confessor deve ser escolhido e, uma vez que tenha sido escolhido, não seja mudado sem uma boa razão. Ao confessor deve ser manifestado sem reserva o estado de sua consciência, sendo guiado e governado em todas as coisas que concernem à direção de sua consciência pelo confessor.

 

V - Ordem das Reuniões do Sodalício

Aos domingos e também em dias de preceito todos devem estar pela manhã presentes nas reuniões da Congregação que devem se dar cerca de uma hora e meia a exercícios espirituais, de acordo com a maneira prescrita pelo Padre Diretor e pelo Presidente. Esta deve ser a forma habitual de proceder:

  1. Devem iniciar com a leitura de algum livro piedoso, que deve ser lido até que todos, ou quase todos os membros tenham chegado;
  2. Então, parte do Ofício de Nossa Senhora deve ser rezado ou cantado;
  3. Em seguida, uma breve exortação relacionada ao progresso da vida espiritual será dada para os congregados pelo Padre Diretor;
  4. A exortação deve ser seguida pelo Santo Sacrifício da Missa, depois do qual, tendo recitado as ladainhas e demais preces, de acordo com o costume de cada Congregação, os congregados poderão retirar-se;
  5. Entretanto, aqueles que receberam a Sagrada Comunhão devem devotar pelo menos um quarto de hora em ação de graças;
  6. Os Congregados que tiverem o costume de reunir-se novamente pela tarde podem, neste tempo, dedicar meia hora ou um pouco mais a exercícios similares àqueles realizados pela manhã.

 

VI - Celebração das Festas de Nosso Senhor e de Sua Bem-Aventurada Mãe

Mas, uma vez que os membros da Congregação devem ter como seu maior estudo a honra a Deus e, depois dEle, da Virgem Santíssima, uma vez que eles dedicaram-se a Ela a pertencem por títulos muito especiais, o Padre Diretor e o Presidente não devem medir esforços para aumentar e estender essa devoção. Eles, portanto, devem cuidar que as mais solenes festas de Nosso Senhor e da Virgem Santíssima sejam celebradas pelos membros do Sodalício com especial fervor e devoção. Esta devoção será aumentada se, durante os nove dias que precedem estas festas, os congregados se prepararem e se dispuserem por algumas especiais observâncias e, acima de tudo, por santas meditações. Para que isto seja feito o mais facilmente por eles, os pontos de meditação e de observâncias devem ser determinados para cada dia. A menos que os custos sejam considerados muito altos, que seja concedido aos membros este material de forma impressa ou lidos em momento conveniente na Congregação.

 

VII - Observâncias Piedosas (Tesouro Espiritual)

Onde houver o costume, cada membro deve levar para a Congregação uma lista de observâncias que ele praticou durante estes dias - mas sem assinar seu nome - e deverá por em uma caixa ou urna preparada para este propósito; e estas listas tendo sido reduzidas para organizar e copiar em um livro, deverão ser lidas publicamente ao invés da exortação comum. Elas devem ser lidas, se possível, no dia imediatamente anterior às festas solenes, de modo que todos possam, pela recordação do que ouviram, ser muito mais incentivados a crescer no fervor e nas devoções. Os membros devem também saber que eles mesmos estarão rendendo louvores à Sempre Virgem Maria, por não apenas fazer uso das práticas acima mencionadas, mas também por procurar, a cada dia, por alguma prática piedosa, tornar a Santa Mãe de Deus propícia a eles.

 

VIII - Leitura Espiritual

Como as leitura de livros piedosos são tão grandemente aprovadas pelos Santos Padres, e são uma ajuda tão poderosa ao progresso espiritual, deve ser, portanto, frequentemente praticada pelos membros da Congregação. Por este propósito, a Congregação deve ter, se possível, uma biblioteca abastecida de tais livros e bem preenchida em proporção ao número de membros, de modo que eles possam, com a permissão do Padre Diretor, levar os livros para serem lidos depois em casa. A pessoa apontada para este ofício pelo padre diretor deverá distribuir os livros.

 

IX - Retiro Anual

Todos os anos o Padre Diretor deverá apontar um tempo durante o qual todos deverão se dar aos exercícios espirituais de Santo Inácio. Um exato número destes exercícios deve ser exposto aos membros, para que possam saber o que deverá ser feito no decorrer das horas de exercícios espirituais; e esta ordem deverá ser observada por todos com religiosa diligência. O responsável por distribuir os exercícios espirituais aos congregados deverá exortá-los especialmente para que façam uma boa confissão. Para este fim, alguns breves pontos para meditação podem ser propostos a eles, geralmente sobre o recebimento e frequência aos sacramentos, sobre as obrigações de estado de cada um, sobre a escolha do estado de vida e sobre outros assuntos similares que podem, especialmente neste momento, ser de ajuda e assistência a eles.

Os exercícios na Congregação deverão se dispor da seguinte maneira: -

  1. Deverão iniciar com a leitura de algum livro que trate do que for relacionado ao assunto da meditação;
  2. depois da leitura, aquele que distribuir os exercícios deverá propor um exame sobre os assuntos propostos mais acima;
  3. o exame deve ser seguido dos tópicos para meditação;
  4. depois disso todos deverão tomar parte no Santo Sacrifício da Missa, então;
  5. após o salmo Miserere ter sido cantado, mas em baixo tom, com tal inflexão de tom que tenda a produzir contrição, todos os membros poderão descansar;
  6. semelhante ordem de exercícios poderá ser seguida pela tarde. A hora para jejum, a menos que o Padre Diretor da Congregação julgue contrário, deverá ser o horário destinado para estes exercícios;
  7. após três ou quatro, ou até um maior número de dias, de acordo com o que o Padre Diretor houver decidido, deverão todos na manhã seguinte apresentar-se na reunião da Congregação e receber juntos o Santíssimo Sacramento; todos os membros deverão tomar especial cuidado para que nem mesmo a menor parcela deste tempo seja desperdiçada com qualquer falta;
  8. todos deverão reconsiderar em casa o que ouviram na Congregação, tomando ainda maior tempo em leituras e meditações do que tomavam antes de engajarem-se nos exercícios espirituais.

 

X - Participação Regular

O maior cuidado também deverá ser tomado para que nenhuma reunião seja omitida por qualquer causa superficial. Entretanto, se alguma ocasião que possa impedir a reunião vier a acontecer no dia, é competência do Padre Diretor decidir se é uma causa suficiente e, tendo examinado a situação em Nosso Senhor, deverá decidir conforme parecer a ele mais conveniente.

Os dias em que usualmente ocorrem reunião da Congregação são todos os domingos, festas solenes como a Natividade de Nosso Senhor, a Circuncisão, Ascensão, Pentecostes, Corpus Christi, todas as Festas de Nossa Senhora que são de preceito, e as festas dos Santos Apóstolos. Ao lado destas, as festas de São José, a Natividade de São João Batista, as festas de São Lourenço e de São Luiz Gonzaga. Nestes dias as reunião jamais são omitidas a não ser, porventura, no dia de Natal e de Corpus Christi.

 

XI - Registro de Presença

Nos dias e tempos indicados para reuniões, aqueles que estiverem ausentes devem, o mais breve possível, explicar a causa de sua ausência ao Padre Diretor, que haverá de julgar se a causa é suficiente ou não; e se ele julgar que estiverem em falta, deverá admoestá-los, ou por outras faltas, poderá por um certo tempo proibir a presença deles nas reuniões, como julgar melhor para o bem da Congregação e para a maior glória de Nosso Senhor; e para que a ausência de algum membro seja mais rapidamente e facilmente conhecida, a Congregação deverá manter um livro para este propósito, marcar neste livro os dias do ano corrente que haverá reuniões e o nome dos membros deverá estar escrito, de modo que a ausência de cada um deles deverá ser facilmente marcada; mesmo que todos tenham tão grande devoção à Virgem Santíssima, e um tão grande cuidado com o seu progresso espiritual, que haverá pouca necessidade do uso destes ou de similares admoestações.

 

XII - Ornamentações a serem Moderadas

No que diz respeito às festividades e ornamentações da capela e altar durante o curso do ano, assim como nas demais despesas, é próprio de cada Congregação Mariana, de acordo o com o seu número de membros, considerar racionalmente o que for oportuno. Devem moderar em seus gastos e não exaurir seus recursos em ornamentações desnecessárias, mas usá-los, ao invés disso, de forma mais conducente para a maior glória de Deus e de sua Bem-aventurada Mãe. Portanto, cada Congregação, com o conselho e aprovação de seu Padre Diretor, deve estipular regras neste sentido, para que os fundos sejam usados para os fins mais recomendados em suas constituições.

 

XIII - Exercícios Diários de Piedade

Assim que despertarem pela manhã e tendo dado graças a Deus por todos os benefícios recebidos da Divina Majestade, especialmente durante a noite passada, os congregados devem realizar Atos de Fé, Esperança e Caridade, recitar três vezes o Pai Nosso e a Ave Maria, em honra da Santíssima Trindade, e uma vez o Credo Apostólico, a antífona Salve Rainha, além de outras preces que cada um deverá recitar conforme sugerido por seu confessor. Não devem, pois, satisfazer-se apenas com estas orações, mas devem empenhar-se em dedicar pelo menos um quarto de hora em oração mental (meditação) e assistir à Santa Missa. Pela noite, devem realizar um exame de consciência e um Ato de Contrição pelas faltas deste dia; devem, por fim, rezar o Pai Nosso, a Ave Maria e o salmo De Profundis pelas almas dos fiéis defuntos.

 

XIV - Práticas de Piedade

Por professar maior perfeição que os demais, todos os membros são exortados a mostrar maior seriedade em práticas de piedade cristã como, por exemplo, a confessar-se com maior frequência, receber o Santíssimo Sacramento mais frequentemente, recitar o Ofício e o Rosário de Nossa Senhora; também a visitar as prisões, se as circunstâncias do lugar e pessoas tornarem isso praticável; por vezes visitar os hospitais, especialmente nos dias de vésperas das principais festas de Nosso Senhor e de Nossa Senhora. Estes e atos semelhantes deverão ser empreendidos pelos congregados, e estes mesmos atos podem ser exercitados individualmente ou coletivamente por toda a Congregação, conforme definido e aconselhado pelo Padre Diretor;

 

XV - Visitação dos Doentes e Orações pelos Falecidos

Se algum congregado cair gravemente doente, o Padre Diretor e o Presidente deverão tomar o cuidado para que seja visitado e fortalecido pelo recebimento dos Santos Sacramentos da Igreja; e todos deverão recomendá-lo a Deus em suas orações. No caso de morte, se o louvável costume de assistir ao funeral existir na Congregação, não deverão negligenciar este exemplo de piedade cristã. Por isso, no primeiro dia conveniente, o Ofício dos Defuntos deverá ser recitado pela alma do  congregado, todos juntos na reunião da Congregação ou ao menos cada um em privado. Durante todos os dias da oitava cada congregado deverá recitar por ele o salmo De Profundis, junto com a Oração Pelos Fiéis Defuntos. Finalmente, toda a Congregação deverá encomendar uma Santa Missa por ele no altar da Congregação, que, pelos falecidos da Congregação, é privilegiado.

 

XVI - Carta de Recomendação da Congregação

Se acontecer de algum membro da Congregação tiver de viajar, deverá informar ao Padre Diretor e ao Presidente, e pedir a eles uma carta de recomendação, para que ele possa ser recebido como membro das Congregações que vierem a existir no lugar para onde irá; e como ele é participante dos méritos da Congregação, mesmo em sua ausência, deverá ocasionalmente dar outras informações sobre si mesmo e sobre tudo o que disser respeito, escrevendo ao Padre Diretor e ao Presidente recomendando-se às orações dos congregados. Ainda assim, onde quer que esteja, deverá tomar o cuidado de mostrar-se um verdadeiro membro da Congregação Mariana, esforçando-se, pela irrepreensibilidade de sua conduta e exemplo de sua vida, para edificar a todos e levá-los à virtude.

 

XVII - União e Caridade Fraternas

Os congregados deverão amar-se um ao outro com verdadeira e sincera caridade, tomando cuidado para preservar a paz e a concórdia fraterna e, dia após dia, avançar na prática da virtude verdadeira e Cristã. Eles serão grandemente assistidos para a realização deste fim frequentando as reuniões da Congregação, não negligenciando seus exercícios de piedade, procurando o convívio daqueles cujas conversas sejam frutuosas, evitando más companhias e todas as ocasiões que possam ser nocivas, como, por exemplo, brigas, desavenças, contendas, acusações e outras ações do tipo que prejudicariam o bom nome e a reputação da Congregação. Devem, pelo contrário, tentar suportar-se em todas as ocasiões, sendo considerados dignos de estar sob especial proteção da Virgem Santíssima.

 

XVIII - Leitura das Regras

Estas regras devem ser lidas após cada eleição de oficiais, para lembrá-los de seu dever; e cada Congregado deverá tentar observar mais cuidadosamente, sem negligenciar a observância de tais regras e costumes que forem adotados pela Congregação que ele faz parte. Os oficiais, entretanto, devem ler suas regras mais frequentemente e serem zelosos na execução de seus deveres prescritos ou recomendados.

 

Nota: Estas regras, aprovadas pela Prima Primária de Roma, podem ser modificadas em detalhes de sua aplicação, de acordo com as circunstâncias de cada Congregação.

  1. Padre "da Virgem"
  2. Ou perda, pois – sobretudo por conta da edição feita às regras do Pe. Parthenius – algumas coisas, como as academias, o título secundário, a exortação ao ensino do catecismo, etc, não foram citadas na regra de 1855

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