Regra da Congregação

A alma das Congregações Marianas são as Regras. Algumas chamam-se comuns, pois referem-se a todas as Congregações. Outras servem só para algumas Congregações, regulando novos ofícios ou atos peculiares delas, estas regras chamam-se particulares.

Esta edição das Regra foi compilada para a Congregação Mariana da Imaculada Conceição e Santo Afonso de Ligório com algumas adaptações do Manual de 1948, mantendo-se porém ipsis litteris as Regras Comuns contidas no mesmo manual.

A Vida do Congregado

A vida do Congregado há de ser, primeiramente, a vida do bom Cristão: vida de fé ardente e incondicional e de obras inteiramente conformes à fé e a moral cristã. Há de ser a vida do filho amoroso da Santa Igreja de Deus, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente, procedendo com desassombro na vida pública e particular como filho obediente, fiel, ardorosamente leal à tão Santa Mãe, e, finalmente, defendendo-a em toda parte dos ataques dos inimigos, com o mesmo brio com que defenderia o nome e a honra de sua mãe.

Há-de evitar tudo quanto possa ser desdouro seu, trazer-lhe dano à alma e escandalizar o próximo: Intimidade ou trato desnecessário com pessoas más ou suspeitas ou com pessoas do sexo oposto; Espetáculos, livros, revistas, filmes inconvenientes, divertimentos perigosos ou menos morais, como bailes, banhos públicos, praias, carnaval ou festivais contrários à moral cristã.

E não basta. É preciso que seja um cristão fervoroso, não omitindo as orações da manhã, agradecendo a Deus os inúmeros benefícios recebidos, oferecendo-lhe todo o bem que faz, procurando, na intenção diária, lucrar todas as indulgências anexas às obras desse dia, invocando a Santíssima Virgem Maria, consagrando ao menos um quarto de hora para a oração mental, assistindo, se possível, ao Santo Sacrifício da Missa, confessando-se ordinariamente a um confessor escolhido, prudente e douto ao qual manifeste sinceramente os arcanos da sua consciência e confie a direção da sua vida espiritual. comungando muitas vezes, rezando cada dia ao menos a terça parte do rosário a Nossa Senhora e não omitindo, à noite, nem o exame diligente de consciência com um ato de contrição sincera, nem as orações da noite.

O cristão bom e fervoroso dá naturalmente o bom e fervoroso Congregado, que, segundo as regras:

  1. Prepara com uma confissão geral a sua entrada na Congregação e cada ano, ou cada semestre, faz confissão geral desde a última;
  2. Comunga frequentemente, ou diariamente;
  3. Tem à Ssma Virgem Maria uma devoção muito particular, confiando-lhe tudo, servindo-a com amor filial e generosidade e imitando-lhe as virtudes: humildade, pureza, trabalho, piedade, fortaleza;
  4. Não falta sem motivo grave aos atos ordinários e extraordinários da Congregação, mesmo quando isto lhe custe sacrifícios;
  5. Obedece, com prontidão, sentimento de vontade e amor, às ordens e conselhos do Diretor, no que respeita à vida da Congregação e tem particular estima e respeito ao Presidente e Oficiais, obedecendo-lhes no que pertence ao cargo de cada um;
  6. Ama seus irmãos com amor eficaz, encomenda-os a Nosso Senhor e presta-lhes todos os serviços que a caridade aconselha;
  7. Entrega-se de coração e com afinco às obras de caridade, misericórdia, zelo e propaganda, formação, etc, da Congregação;
  8. Vota à Congregação um amor sem reservas, procura que os mais a estimem, atrai ao seio da Congregação os que considera capazes e se esforça, quanto em si cabe, para que os Congregados sejam outros tantos apóstolos da glória de Deus e de sua Mãe Santíssima.

Um filho predileto de Maria deve prezar-se de ganhar os corações dos companheiros para o amor de tão Santa Mãe, inspirar-lhes a estima da Congregação e edificá-los em tudo e em toda parte. Tais são os filhos que vão, com a graça de Deus e o auxílio de Maria Santíssima, realizar plenamente os ideais apostólicos das CCMM.

 

Regras Comuns

Título Primeiro — Fim e natureza

  1. As Congregações Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus e aprovadas pela Santa Sé, são associações religiosas que têm em vista fomentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial para com a B. Virgem Maria, e, por esta devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reunidos em nome dela, bons cristãos, que sinceramente se esforcem por santificar-se no seu estado e se deem deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os outros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade.
  2. O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia de Jesus compete por direito comum ao Ordinário do lugar. Por concessão especial da Santa Sé e com prévio consentimento do Ordinário, pode também erigi-las o M. Revdmo. Pe. Propósito ou Vigário Geral da Companhia de Jesus, ao qual exclusivamente, em todo o caso, compete, conforme as Leis Apostólicas, agregá-las à Prima-Primária Romana e comunicar-lhes as indulgências e privilégios a esta concedidos pelos Sumos Pontífices.
  3. Visto ser a B. Virgem Maria, a padroeira principal destas Congregações, como o próprio nome delas se depreende, todas a devem ter por padroeira primária, tomando por título algum mistério ou invocação sua. Isto não impede que ao título principal se possa, querendo, acrescentar outro qualquer padroeiro secundário.
  4. Ainda que as Congregações Marianas sejam instituídas para toda a classe de fiéis, convém, sem embargo à sua constituição orgânica e ajuda a obter mais eficazmente os seus fins, instituir Congregações diferentes para as pessoas que, pela idade, estado ou condição, também sejam diversas, de maneira que haja Congregações para crianças, jovens, adultos, estudantes, operários, etc.

Título Segundo — Dos exercícios Comuns

  1. As Congregações Marianas devem ter as suas reuniões ao menos uma vez por semana, no dia e hora que as suas regras ou costume particular determinarem. Se não houver impedimento especial, convém que a reunião geral da Congregação se faça todos os domingos e dias santos de guarda. Estas reuniões não devem omitir-se nos dias determinados senão por motivos muito fortes e mesmo nos meses de verão não se devem interromper, a não ser no caso de estarem ausentes os Congregados, ou de haver qualquer outro impedimento.
  2. Os exercícios ordinários destas reuniões costumam ser:
    1. Invocação do Espirito Santo com o hino Veni Creator;
    2. Leitura de um livro piedoso durante dez ou quinze minutos, enquanto se reúnem os Congregados;
    3. Anunciar, onde for costume, as festas dos Santos e o Calendário de cada semana, quer seja comum, quer o próprio e aprovado para estas Congregações;
    4. Cantar Matinas e Vésperas ou Oficio de Nossa Senhora, conforme a reunião se fizer de manhã ou de tarde. Este Oficio pode ser substituído por outro qualquer de Nossa Senhora;
    5. Finalmente, recitação das Ladainhas de Nossa Senhora, de alguma oração do Padroeiro secundário da Congregação, ou as que o costume tiver introduzido.
  3. Além destas reuniões ordinárias, devem as Congregações Marianas ter outros atos religiosos extraordinários, como são as Comunhões gerais, os Exercícios Espirituais de Santo Inácio e as festas solenes dos Padroeiros próprios de cada Congregação.
  4. A comunhão Geral dos Congregados deve fazer-se uma vez a cada mês, em dia fixo que, não havendo razões especiais para outro dia, seja de alguma festa solene de N. S. Jesus Cristo ou de N. Senhora.
  5. Os Exercícios Espirituais far-se-ão cada ano durante alguns dias, terminando pela comunhão geral. O Diretor de cada Congregação, vistas as circunstâncias, marcará a data em que se hão de fazer os Exercícios, a duração deles e o horário. Convém, todavia, ter presente que a Quaresma é ordinariamente a melhor época. A maneira mais eficaz de fazer estes Santos Exercícios é fora do mundo e dos amigos, nos chamados Exercícios fechados. Se isto não for possível e nem o dia inteiro, se puder empregar neles, convém prolonga-los por seis dias, com ao menos duas reuniões durante o dia, uma de manhã, outra de tarde ou à noite, em que possam fazer-se os principais exercícios: Leitura espiritual, meditação, práticas, Missa e Rosário.
  6. As festas titulares das Congregações devem celebrar-se todos os anos com solenidade religiosa. Seria bom, para maior louvor e glória da B. Virgem Maria. Padroeira principal, preceder sua festa de uma novena ou tríduo devoto. Nas Congregações cujo Padroeiro secundário é São Luiz Gonzaga, e ainda em outras, é costume honrar-se o santo jovem com piedosa prática dos seis domingos.
  7. Celebrem-se essas festas com solenidades. Em geral, todos os atos públicos se devem fazer com a pompa que permitirem as posses da Congregação e for mais conforme a condição social dos Congregados, evitando sempre a vã ostentação, que longe de aproveitar ao fim próprio da Congregação, prejudica seu bom espírito.

Título Terceiro — Das seções e academias

  1. Como as Congregações Marianas tem por fim levar a maior perfeição os seus membros e fazer que a muitos outros se estenda o seu salutar influxo e bem das almas, é mister que procurem, intensamente, fomentar de vários modos a piedade nos Congregados e move-los à pratica de obras de caridade com o próximo. Estas obras serão, principalmente, o ensino da doutrina cristã, visitas aos enfermos nos hospitais e aos presos nos cárceres - obras a que se votaram com grande zelo as antigas Congregações, - e outras semelhantes, que as necessidades do tempo moderno requerem nos vários lugares.
  2. Para a boa realização desta obra, convirá se o número dos Congregados o Permitir, organizar seções particulares como forma de vida própria, sempre subordinados à autoridade que governa a Congregação.
  3. É também muito conforme aos estatutos primitivos das Congregações Marianas que haja nestas, mormente se são estudantes, uma ou mais Academias, em que os jovens se exercitem em meios, para se aperfeiçoarem nos seus estudos ou profissão e adquirirem, sob a direção de pessoas competentes, um são critério nas questões que tem relação com a fé e com a moral Católica.

Título Quarto — Do Governo

  1. As Congregações Marianas eretas fora das Casas e Igrejas de Companhia de Jesus estão sujeitas ao Ordinário do lugar, tanto na aprovação das Regras, como na administração espiritual e temporal e em tudo o que diz respeito à Visita Canônica.
  2. Caso a Congregação esteja submissa ao ordinário do Lugar, competirá a esse a nomeação de Diretores.
  3. Salvas as limitações gerais contidas no direito comum e as que fixarem as portarias de nomeação ou as disposições particulares aprovadas da Congregação, o Diretor nomeado pelo Ordinário tem, na Congregação, plenos poderes no que toca o regime, governo e administração espiritual e temporal, podendo para isto sem prejuízo das Regras sancionadas, estabelecer as disposições que em sua prudência julgar oportunas.
  4. Para ajudar o Padre Diretor no governo e administração da Congregação, há nela um corpo de Congregados, constando ordinariamente do Presidente, dois Assistentes, Secretário, seis ou mais Consultores, instrutor dos Candidatos e Tesoureiro. São estes os ofícios maiores e os únicos que constituem o Conselho do governo. Se as circunstâncias o exigirem, o Diretor nomeará Vice-Secretário, Vice Tesoureiro, Vice Instrutor, ou outros cargos novos, podendo dar a categoria de Oficiais Maiores aos Congregados que exercem esses cargos.
  5. Os Oficiais Menores, como Sacristão, apontadores, bibliotecários e leitores, exercem ofícios meramente executivos, ainda que alguns sejam de grande utilidade prática. Estes oficiais serão em maior ou menor número, conforme a necessidade de cada Congregação.
  6. A nomeação de Oficiais Menores dependerá da livre escolha do Padre Diretor. Quanto aos membros do Conselho ou Oficiais Maiores, nas Congregações em que não for costume serem também eles escolhidos pelo Diretor e não parecer conveniente por graves razões, introduzir tal costume, serão eleitos pelos Congregados, por maioria de votos, de ternos que para cada ofício o Diretor tiver formado. Nas Congregações que de novo se instituírem siga-se uma ou outra praxe, consoante a prudência aconselhar, tendo em vista as circunstâncias e o maior bem da Congregação. Se alguma vez, por causa das circunstâncias e do fim da Congregação Mariana, parece melhor outro modo de eleger os Oficiais Maiores ou Menores, é livre o emprega-lo.
  7. Os Oficiais costumam renovar-se cada ano no tempo determinado pelas Regras ou pelo costume particular. Os Ofícios que vagarem fora desse tempo, serão providos pelo modo anteriormente indicados.
  8. Os Oficiais do Conselho, como os Oficiais Menores, usarão das suas atribuições na medida e nas condições que lhes forem comunicadas pelo Diretor. E à sua autoridade ficam sujeitos, individual e coletivamente no exercício das suas funções.

Título Quinto — Da admissão e exclusão

  1. Todo aquele que desejar entrar na Congregação, faça o seu pedido ao Diretor. Só este tem autoridade para admitir. Se for possível, apresente o pedido de admissão por meio de um Congregado que o proponha. O candidato deve sobretudo ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado, profissão, etc., requeridas na Congregação que pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras.
  2. A admissão definitiva deve ser precedida de um tempo de prova nunca inferior a dois meses. Neste tempo o candidato estará obrigado a cumprir todos os deveres que a Congregação impõe aos seus membros. O que vier de outra Congregação, pode ser logo admitido, se apresentar guia de transferência assinada pelo diretor da Congregação de onde vem, da qual conste o seu bom comportamento e assiduidade nos atos da Congregação. Quem não vier diretamente de outra Congregação, ainda que antes tenha sido Congregado, será sujeito a prova mais ou menos longa, a juízo do Diretor.
  3. A admissão solene dos novos Congregados far-se-á duas ou mais vezes no ano, nas festas titulares da Congregação ou outras principais de N. Senhora.
  4. Estando próxima a data da admissão solene dos candidatos, proponha o Diretor ao Conselho os nomes daqueles que, a seu juízo, podem ser admitidos, e mande aos Oficiais do Conselho que deem com simplicidade o seu parecer e exponham o que acaso haja contra a admissão proposta. O Diretor, em vista das observações do Conselho, determinará o que a respeito de cada um julgar melhor: se deve ser admitido no número dos Congregados, se lhe deve prorrogar o tempo da prova, ou se deve ser excluído da Congregação.
  5. A recepção solene dos Congregados deve ser feita em reunião plena da Congregação, assistindo à cerimônia junto do diretor, que faz a recepção, o Presidente, o Secretário, e o Instrutor. Os novos Congregados, quando forem chamados pelo Secretário, acercar-se-ão do altar e recitarão de joelhos um dos seguintes Atos de Consagração a N. SenhoraAto de Consagração de S. João Berchmans:
    “Santa Maria, Virgem e Mãe de Deus, eu, N., vos escolho hoje por Senhora, Padroeira e Advogada minha e tomo a resolução inabalável de nunca vos abandonar, nem proferir, fazer, ou permitir que outros façam, seja o que for em desdouro vosso. Rogo-vos, pois, me assistais em todas as minhas ações e não me abandoneis na hora da minha morte. Amém”.Ato de Consagração de S. Francisco de Sales:
    “Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, eu N., ainda que indigníssimo de ser vosso servo, movido contudo pela vossa admirável piedade e pelo desejo de vos servir, vos elejo hoje, em presença do meu Anjo da Guarda e de toda a Corte celeste, por minha especial Senhora, Advogada e Mãe e firmemente proponho servir-vos sempre e fazer o quanto puder, para que dos mais sejais também fielmente servida e amada. Suplico-vos e rogo-vos, ó mãe piedosíssima, pelo Sangue de Vosso Filho por mim derramado, me recebais por servo perpetuo no número dos Vossos Devotos. Assisti-me em todas as minhas ações e alcançai-me graças para que sejais tais, daqui para o futuro, aos meus pensamentos, palavras e obras, que nunca mais ofenda os Vossos olhos e os de Vosso Divino Filho. Lembrai-vos de mim, e não me abandoneis na hora da minha morte. Amém”.Depois o Padre Diretor, ou outro Sacerdote por ele delegado, colocará no pescoço dos candidatos a medalha da Congregação com a formula costumada, e declará-los-á admitidos, dizendo:Fórmula de Admissão:
    Ego, ex auctoritate mihi legitime collata, vos in Sodalitatem Beatissimæ Virginis (tituli primarii) recipio atque omnium Indulgentiarum Primæ-Primariæ Romanæ et nostræ concessarum participes efficio. Et nunc quidem nomina vestra referentur in álbum Congregationis, in æternum vero scripta sint in coelis.Fórmula do diploma de admissão
    Hoc nostrarum litterarum testimonio constare volumus dilectum in Chisto Fratrem... die...anno... in Sodalem Congregationis (genus oersonarum) sub titulo (primário) et (secundário) fuisse cooptatum, ut propterea omnes indulgentias, favores, gratias ac privilegia, quibus Sodales alii jam confirmati fruuntur, obtinere possit et valeat, et, cum ex hac vita migraverit, omnibus quæ defunctis Sadalibus adhiberi solent suffrairis ad hac mostra juvari debeat.Datum ex eadem Deipaæ Virginis Congregatione die et anno quibus supra.A inscrição dos nomes dos novos Congregados, no livro da Congregação, nunca se deve omitir.
  6. O diretor pode, em casos particulares dispensar das formalidades prescritas para a admissão. Para validade desta, em rigor, basta que tanto quem tem poder de admitir como quem há de ser admitido, manifestem a sua vontade formal por algum sinal exterior.
  7. Na Congregação de uma classe ou condição de pessoa, não se pode admitir pessoa de outra classe ou condição a não ser que o Diretor, por justas razões, julgue de outro modo.
  8. Os Congregados, uma vez admitidos na Congregação, ficam sempre membros dela se espontaneamente não a deixarem, ou forem demitidos por indignos.
  9. Da Congregação será excluído todo o Congregado ou candidato que faltar notavelmente aos deveres comuns de bom cristão, ou aos particulares que lhe impõe a regra. A exclusão será sempre decretada pelo Diretor, que ouvirá previamente o Conselho, nos casos mais difíceis.

Título Sexto — Dos deveres comuns a todos os Congregados

  1. Ainda que as Regras da Congregação por si não obrigam sob pecado, nem mortal, nem venial, deixado em cada matéria o grau de obrigação que tem, por lei divina ou eclesiástica, devem, contudo, os Congregados, tê-las em grande estima e esforçar-se por cumpri-las com exatíssima fidelidade, porque voluntariamente as aceitaram no dia da entrada na Congregação e porque nelas se encontram os meios necessários e eficazes para alcançar o fim da Congregação.
  2. O bom Congregado deve, acima de tudo, ser um cristão exemplar, conformando perfeitamente sua fé e os seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão Santa Mãe.
  3. Procurem os Congregados fazer com toda diligência os exercícios de piedade, que são sobretudo necessários para a vida de fervor. Todos os dias pela manhã, ao se levantarem, façam breves atos de fé, esperança e caridade, deem graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos, ofereçam a Deus as suas obras com intenção de lucrar todas as indulgências que puderem naquele dia e invoquem N. Senhora, rezando pelo menos três vezes a Saudação Angélica. Exercitem por ao menos um quarto de hora a oração mental. Assistam, se puderem, ao Santo Sacrifício da Missa. Rezem o Santíssimo Rosário ou qualquer Ofício de Nossa Senhora. À noite, antes de deitar, examinem a consciência e façam um fervoroso ato de contrição dos pecados de toda a vida e especialmente dos cometidos no dia.
  4. Evitem diligentemente qualquer amizade ou conversação desnecessária, com pessoas más ou suspeitas. Guardem-se de leituras e espetáculos inconvenientes. E de uma maneira geral, fujam de todas as ocasiões que possam ser de perigo às suas almas, ou de escândalo e desedificação ao próximo.
  5. Quando for possível tenha cada Congregado o seu confessor certo, homem pio, douto e prudente. A ele manifeste com toda sinceridade o estado da sua consciência e por ele se deixe guiar e dirigir em tudo o que respeita a vida espiritual.
  6. Antes de receber a medalha de Congregado, deve o candidato fazer uma confissão geral dos seus pecados, se o confessor não julgar o contrário. E depois, e depois não se contente só com as comunhões gerais prescritas na Regra, mas receba os Sacramentos com a frequência que lhe aconselhar o confessor.
  7. É muito bom conselho para todos, o que deu o pontífice Bento XIV, de que, uma ou duas vezes no ano, se faça confissão geral, começando da última que se fez. Ora, isto cada um pode cumprir facilmente, no tempo dos Exercícios Espirituais, no retiro do Mês ou no fim do ano.
  8. Tenha como feita a si de modo especial, a exortação à comunhão frequente e cotidiana, dirigida aos fieis da Santa Sé: portanto, muito que se recomenda a todos e a cada um dos Congregados que não se contentem em receber o Pão Eucarístico só nos dias em que podem lucrar indulgência plenária, mas procurem pôr-se no piedoso e salutar costume de se acercarem muitas vezes e até todos os dias da Sagrada Mesa.
  9. A Santíssima Virgem Maria é padroeira principal das Congregações Marianas; os Congregados devem, pois, ter-lhe uma devoção muito particular, esforçar-se por imitar suas eximias virtudes, colocar nela toda a sua confiança e animar-se mutuamente a ama-la e servi-la com piedade filial.
  10. Procurem com máximo empenho assistir às reuniões gerais da Congregação, tanto ordinárias como extraordinárias. A presença pode ser anotada de vários modos, segundo o costume de cada Congregação. O mais recomendado é o uso de cédulas, que cada um entregará com seu nome escrito a quem está encarregado de as receber. O Congregado que não puder assistir a alguma reunião, deve, o mais depressa possível, participar por palavra ou por escrito a causa de sua ausência ao padre diretor, que verá se ela é aceitável ou não.
  11. Sendo muito conforme ao espírito da Congregação, com se disse no Título terceiro, a instituição de Seções particulares, destinadas a fomentar a piedade nos mesmos Congregados e o exercício do zelo e caridade cristã, é muito para desejar que todos tomem parte de alguma dessas seções, e até convirá tornar isso obrigatório onde as circunstâncias o permitirem. A obrigação que cada um incumbe de assistir, em harmonia com os seus estudos e profissão, às Academias, se as houver na Congregação, dependerá das regras particulares de cada Congregação.
  12. Procurem todos, quanto lhes for possível, exercitar o seu zelo, ainda particularmente, nas obras de misericórdia, espirituais e corporais e de modo particular em atrair à Congregação os que virem ser atos para ela. Assim, cada Congregado se tornará um verdadeiro apóstolo da glória de Deus e de Sua Mãe Santíssima.
  13. Em tudo o que diz respeito à vida da Congregação, obedeçam com vontade pronta e submissa às ordens e conselhos do Padre Diretor. Prestem a devida honra e obediência ao Presidente e demais Oficiais do Conselho e também aos oficiais menores, nas coisas que pertencem aos seus cargos.
  14. Tratem-se uns aos outros com amor fraterno e caridade cristã e peçam muitas vezes a Deus Nosso Senhor pelas necessidades da Congregação e dos Congregados, especialmente pelos enfermos. Quando algum morrer, acompanhem os que puderem, o seu corpo à sepultura e façam todos em particular, sufrágios pelo descanso eterno de sua alma. Além disso, recitarão em comum o Ofício de defuntos ou outras orações e farão que se celebre a Missa, para que ao falecido seja aplicada a indulgenciaria do altar privilegiado.
  15. Contribua cada um para as despesas da Congregação, ou uma esmola espontânea, conforme suas posses, ou com uma cota fixa, sempre módica, que o costume determinar.
  16. Quem, por algum tempo ou para sempre, se retirar do lugar em que tem sua sede a Congregação, faça disto ciente o Padre Diretor, que, sendo necessário, lhe dará letras patentes assinadas por si ou pelo Presidente, das quais conste que ele é Congregado digno de ser admitido como tal em qualquer outra Congregação. Os Congregados que por um ano ou mais se ausentarem da Congregação e fixarem residência em lugar onde não possam assistir às reuniões dela, estão obrigados, para ganhar as indulgências, a entrar na Congregação do lugar do novo domicílio, se a houver e for composta de pessoas da sua condição, a não ser que o Diretor dela se oponha ou haja outro impedimento, de que julgará o Diretor da primeira Congregação. Enquanto estiverem ausentes, escrevam de tempos em tempos ao Diretor ou ao Presidente; observem, quando for possível, as práticas de piedade da Congregação; estejam onde estiverem, levem com pontual fidelidade uma vida cristã e fervorosa, como convém a bons Congregados de Nossa Senhora.

Título Sétimo— Dos Oficiais Maiores ou do Conselho

  1. Os Oficiais Maiores do Conselho, assim como precedem os outros na dignidade, também devem excede-los na prática das virtudes e na estrita observância das Regras, quanto mais elevado for o cargo que tiverem.
  2. Procurem cumprir com suma diligência os deveres do seu cargo e recorram ao Padre Diretor todas as vezes que for necessário, para darem conta do desempenho do seu ofício, para consultarem nas dúvidas e dificuldades que ocorrem, para receberem dele novas instruções e se tornarem deste modo fiéis auxiliares, como devem ser, da autoridade dele no governo da Congregação
  3. Assistam, com seu parecer e voto, às reuniões que o Diretor ou o Presidente, por ordem dele, convocar. Nestas reuniões serão tidas por decisões do Conselho, e como tais promulgadas, as que tiverem maioria absoluta de votos e forem aprovadas e devidamente publicadas pelo diretor. Sem consentimento dele, nenhuma resolução, mesmo unanimemente votada, deve ser tida como válida.
  4. Manifestem com clareza e simplicidade o seu parecer, nas questões de que se tratar no Conselho. Nunca pretendam impor a sua opinião, nem se deixem levar por inclinações próprias ou interesses pessoais, mas atendam exclusivamente a maior glória de Deus e proveito espiritual da Congregação.
  5. Quando tiverem a intenção de propor ao conselho alguma coisa que traga consigo dificuldades graves, exponham-na previamente ao Padre Diretor, que em sua prudência decidirá se convém ou não ser proposta e discutida.
  6. O Presidente é o primeiro dos Oficiais, em dignidade, e como braço direito do Padre Direto℟. Presidirá com este as reuniões e intervirá devidamente a ele subordinado, em tudo o que pertence ao governo da Congregação, principalmente na admissão e exclusão dos Congregados.
  7. Os assistentes ajudam o Presidente no desempenho do Ofício, por meio dos seus conselhos e imediata cooperação. Na ausência do Presidente fará as suas vezes o Primeiro Assistente e se este faltar o Segundo Assistente.
  8. Ao Secretário incumbe exarar as atas das sessões do Conselho, escrever o diário geral da Congregação, encher os diplomas e assiná-los, bem como as Letras patentes, cartas, notícias e outros documentos oficiais. Em tudo isto seguirá as ordens do Diretor e do Presidente. As cartas das Consultas, o diário geral da Congregação e o catálogo dos Congregados devem estar em três livros separados, que nunca hão de faltar em nenhuma Congregação.
  9. Os membros do Conselho, como o próprio nome indica, exercem ofício de consultores, não só nas reuniões do Conselho em que se tomam parte com voto deliberativo, mas também quando em particular são chamados pelo Diretor ou presidente. Para maior segurança do seu Conselho, procurem conhecer bem os Congregados e a coisa da Congregação e tenham e tenham sempre presente o que acima fica dito, em geral, de todos os oficiais, pois de modo particular a eles se refere aquilo de evitarem o espirito de partido e o de dar cada um o seu parecer com pureza de intenção.
  10. O Instrutor dos Candidatos tem por ofício guia-los e instruí-los acerca dos usos e espirito da Congregação, durante o tempo de prova que precede a admissão deles como congregados. Comunique com o Padre Diretor o que observar sobre o modo de proceder dos Candi­datos na Congregação e fora dela, para que ele possa com maior conhecimento de causa con­ceder a admissão, diferí-la ou negá-la
  11. O tesoureiro recolhe as esmolas ou quotas fixas dos Congregados e benfeitores, guarda o dinheiro da Congregação e paga as despesas dela, quando lhe ordenarem o Diretor ou o Presidente. Nos livros e documentos do seu cargo, observará a maior clareza e diligência e em toda e em toda a sua administração há de proceder como fiel procurador do pequeno tesouro da Virgem Santíssima, a ele confiado.

Título Oitavo— Dos Oficiais Menores

  1. Os Oficiais Menores, como os maiores, devem ser insignes na piedade e no amor da Congregação, desempenhar o seu cargo com grande zelo e visitar o Diretor com maior ou menor frequência, consoante o exigir a natureza do Ofício de cada um.
  2. A Congregação terá pelo menos dois Sacristãos, que tem a seu cargo preparar convenientemente a capela para as reuniões dos Congregados e procurar as coisas necessárias ao serviço da Congregação nos exercícios ou festas religiosas dela.
  3. Também é absolutamente necessário que haja dois ou mais Apontadores. Estes terão um livro convenientemente disposto, com os nomes de todos os Congregados e Candidatos, para nele apontarem todas as vezes, as presença de cada um e as causas de ausência aceitas pelo Diretor.
  4. O Leitor tem a seu cargo a leitura espiritual que se costuma fazer nas reuniões da Congregação, bem como a leitura do calendário eclesiástico da semana.
  5. O cuidado da Biblioteca será a um ou mais Bibliotecários que nos dias e horas determinados mostrarão aos Congregados o catálogo dos livros que possui a Congregação, entregarão as obras que lhes forem pedidas e reportarão em seus lugares as que forem restituídas.
  6. Quando o Diretor e o Presidente não puderem visitar frequentemente os enfermos, será mister nomear Visitadores, escolhidos entre os mais zelosos e prudentes, para cooperarem em tão piedoso dever. Esforçar-se os Visitadores por tornar amenas aos doentes as suas visitas e dar-lhes alívio e consolação com sua conversação espiritual. Roguem a Deus pelos doentes e procurem que o mesmo se faça na Congregação, quando a doença se agravar, e, neste caso, avisem logo o Diretor, para que o enfermo possa receber a tempo os Sacramentos.
  7. Os Ofícios maiores e menores consignados nestas Regras são comuns a todas as Congregações. Outros que por necessidade se estabeleçam serão se estabeleçam serão regulados, quanto à sua natureza, privilégios e encargos, pelo Diretor de cada Congregação, única pessoa que tem direito de os instituir.

Título Nono – Da Mútua Comunicação entre as Congregações

  1. Para mais fácil e seguramente se conseguir os fins próprios ou de cada Congregação Mariana, ou de muitas da mesmas classe, ou ainda de todas elas, são muito de louvar os Congressos das Congregações Marianas, em que tomam parte ou os Diretores ou os Congregados, sobretudo de uma região especial.
  2. Também é digno de louvor o uso de publicar e ler revistas que são e tratam das Congregações, fomentando nos que as leem o seu bom espírito.
  3. Concorre igualmente para maior glória de Deus e honra da Virgem Santíssima, nossa mãe, que, onde for possível, as Congregações da mesma classe e da mesma região formem entre si uma espécie de Conselho comum.

Título Décimo – Das Regras Locais

  1. A aprovação de Regras locais para as Congregações eretas fora das Casas e igrejas da Companhia compete ao Ordinário do lugar. Se, porém, tais regras divergirem notavelmente das presentes Regras Comuns, deverão ser apresentadas, com o pedido de agregação, ao M. Revdmo. Pe. Geral da Companhia, para que este possa, com pleno conhecimento de causa, conceder ou não a graça desejada.

 

Regras dos Ofícios

As Regras dos Ofícios regulamentam o papel dos Ofíciais da Congregação Mariana.

 

Presidente

  1. Assim como por seu cargo fica superior a todos os Congregados e imediato ao Diretor, assim deve procurar exceder a todos na prática da virtude e na devoção a Nossa Senhora, guardando pontualmente todas as Regras, especialmente a que compete a constância nos Sacramentos.
  2. Amará a todos, sem exceção alguma, como a irmãos queridos e filhos prediletos da Virgem Santíssima e procurará, como para si próprio, o bem espiritual deles, pois foi isto que Nossa Senhora os confiou. Enfim, procederá de tal maneira que os Congregados cresçam e floresçam nas virtudes cristãs, movidos pela eficácia de suas palavras e, muito mais, pela força dos seus exemplos.
  3. Será o primeiro a concorrer à Congregação e promoverá com antecedência aos atos de piedade nela costumados, em harmonia com as disposições do Diretor. Estando alguma vez legitimamente impedido de assistir aos atos comuns, avise com tempo o Diretor, para os devidos fins.
  4. Ainda que o Presidente esteja obrigado a cuidar de toda a Congregação, depende contudo do Diretor, por cujo parecer deve guiar-se sempre, no que pertence à direção da mesma. Por isso não abolirá nem mudará coisa alguma, nem estabelecerá nada de novo, sem o conhecimento e aprovação do Diretor, para que tudo na Congregação se faça com prudência e ordem, para a maior glória de Deus e de Sua Mãe Santíssima.
  5. Terá cuidado de que, na eleição do novo presidente e dos outros Oficiais, se leiam na reunião os números 20, 21, 50, 51, 56 das Regras Comuns e a Praxe das eleições, insistindo em sua observação por todos. Procurará também que os Oficiais desemprenhem com zelo e perfeição os próprios cargos, especialmente os Assistentes, Secretário, Consultores e Tesoureiro.
  6. Fará que na capela estejam escritos os nomes de todos os Congregados e que todos os livros do Secretário e Tesoureiro estejam em dia.
  7. Quando adoecer ou morrer algum Congregado, procurará que se cumpra o preceituado nos números 45 e 64 das Regras Comuns.
  8. Procure que as Seções, Academias e outras obras de caridade e zelo instituídas na Congregação, tenham vida ativa e floresçam o mais possível.
  9. Assinará os Diplomas, Cartas, decretos e quaisquer outros papeis de Importância, juntamente com o Diretor e o Secretário. Se algum Congregado houver de ser despedido da Congregação, encarregar-se-a, a juízo do Diretor, de o noticiar a toda a Congregação.

 

Assistentes

  1. Como o cargos dos Assistentes consiste em ajudarem com seus conselhos o Diretor e Presidente no governo da Congregação, devem ter com eles uma perfeita união, para que, em inteiro acordo, a direção proceda reta e eficazmente.
  2. Devem tomar parte em todas as reuniões e consultas, tanto gerais como particulares.
  3. Na falta do Presidente, fará as vezes dele o primeiro Assistente; se também este faltar, o segundo.
  4. Tratem frequentes vezes com o Diretor e o Presidente, dos meios que se poderiam empregar para o progresso espiritual da Congregação, o qual, com palavras e exemplos, procurarão promover quanto puderem, ajudados pela divina graça.

 

Secretário

  1. O Secretário deve assistir a todas as reuniões e consultas e lançar, respectivamente no Diário da Congregação e no Livro das Consultas, uma nota do que nelas se fez ou tratou. Antes, porém, de a escrever no livro, mostrará uma cópia ao Diretor e ao Presidente, para ser aprovada.
  2. Terá cuidado de encher os diplomas, escrever as circulares, avisos e tudo o mais que for costume e também de assinar e selar os documentos com o selo da Congregação quando o Diretor e o Presidente entenderem que assim deve ser,
  3. Terá em dia os diferentes livros, registros e catálogos da Congregação, a saber: Diário da Congregação, Livro de Consultas, livro dos Decretos, catálogo dos Oficiais da Congregação, Catálogo geral dos Congregados (nome, sobrenome, data de admissão na Congregação, data de óbito ou exclusão), e catálogo dos Candidatos. Em algumas Congregações há ainda dois livros mais: registro em que cada congregado escreve e assina a fórmula da consagração e livro dos usos e costumes da Congregação.

 

Consultores

  1. Devem assistir a todos as reuniões e consultas e ajudar, nestas e fora delas, o Diretor e o Presidente no governo da Congregação.
  2. Tenham sempre em vista, ao dar seu parecer, a maior glória de Deus e de sua Mãe Santíssima e o proveito espiritual da Congregação.
  3. Guardem-se diligentemente de todo o espírito de paixão e procurem, assim como excedem os mais na dignidade, excede-los também no bom exemplo.

 

Tesoureiro

  1. Compete ao Tesoureiro guardar o dinheiro da Congregação e os objetos preciosos dela, se alguma houver e não estiverem ao cuidado de outrem.
  2. Terá o dinheiro num cofre de duas chaves diferentes, uma para si e outra para o Diretor.
  3. Sem licença do Diretor não fará despesa alguma, nem pedirá nada a ninguém, em nome da Congregação. Contente-se com o que cada um quiser dar por ocasião das reuniões, e para isso tenha cuidado de lhes apresentar a caixa dos donativos.
  4. Terá em dia a escrituração para apresenta-la ao Diretor, quando este lhe pedir.
  5. Ao deixar o cargo, entregará ao seu sucessor as contas correntes e o inventário dos objetos preciosos que lhe tenham sido confiados.

 

Bibliotecário

  1. Fica-lhes entregue a biblioteca da Congregação e devem conservá-la com toda a vigilância e cuidado, para que nada se estrague e nem perca.
  2. Haja catalogado de todos os livros e estejam todos marcados com o selo da Congregação.
  3. Para saberem que livros, quando e por quanto tempo devam entregar-se, hão de entender-se com o Padre Diretor
  4. Não entregarão nenhum livro sem registrarem o nome de quem recebeu e a data em que o levou. Quando for restituído, cancelarão o registro anterior.
  5. Geralmente não devem entregar a ninguém dois livros ao mesmo tempo.

 

Apontadores

  1. Tenham um livro convenientemente disposto com os nomes de todos os Congregados e Candidatos.
  2. Sejam pontuais e diligentes em notar nele as presenças e ausências, juntando a estas últimas o motivo, se houver, que, a juízo do Diretor, as justificou.
  3. Avisem oportunamente o Diretor das ausências que houver, mormente se forem contínuas e prolongadas.

 

Visitadores dos enfermos

  1. Cabe ao Diretor e ao Presidente designarem os Congregados que houverem de desempenhar obra tão piedosa e santa.
  2. Visitarão, as vezes que puderem, os Congregados doentes, informarão o Diretor e o Presidente do estado deles e, por si e por outros, os encomendarão a Deus.
  3. Se a doença se torna mortal, avisarão logo o Diretor e o Presidente, para que, por todos os meios possíveis, se evite que um filho de Maria morra sem os últimos Sacramentos.

 

Encarregados da Capela (Sacristãos)

  1. Persuadam-se os encarregados da Capela e os que os ajudarem no seu Ofício, que são camareiros mores da Celeste Rainha, em cuja honra se enobrecem os mais humildes serviços.
  2. Tenham um inventário exato dos paramentos, alfaias e quaisquer outros objetos pertencentes à Capela, o qual, findo o exercício do seu cargo, entregarão aos seus sucessores.
  3. Cuidem que em toda capela haja a maior limpeza e que os paramentos e mais objetos de culto se conservem com muito asseio.
  4. Terão tudo em muita ordem e a bom recato, e entregarão as chaves ao Diretor ou ao Presidente.
  5. Não farão despesa nenhuma sem consultar os Superiores. E no arranjo da Capela proponham se edificar o espírito e não distraí-lo.

 

Leitores

  1. Penetrados da importância que tem a leitura espiritual, para mover à virtude, serão pontuais na Capela, à hora determinada.
  2. No começo das reuniões um deles fará a leitura de um livro designado pelo Diretor, até que chegue a maior parte dos Congregados.
  3. Aos leitores incumbe também rezar as orações comuns e cantar o que lhes estiver marcado nos Ofícios de Nossa Senhora e dos defuntos.

 

Regras Particulares

As Regras Particulares da nossa Congregação foram aprovadas pelo arcebispo de Manaus em 8 de janeiro de 2019. Para questões de brevidade, deixamos aqui o título primeiro, que trata dos princípios gerais:

  1. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição e Santo Afonso Maria de Ligório é uma  Associação Pública de Fiéis supra-paroquial erigida canonicamente na Arquidiocese de Manaus em 27 de fevereiro de 2014, constituída exclusivamente de Católicos Apostólicos  Romanos de ambos os sexos vinculados à Tradição Litúrgica e Doutrinária da Santa Igreja  Católica Apostólica Romana, especificamente aos Sacramentos administrados conforme os  livros litúrgicos em suas edições típicas de 1962.  
  2. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição possui personalidade jurídica própria como  associação civil sem fins econômicos tendo sede particular na cidade de Manaus, Amazonas.  
  3. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição tem como patronos Nossa Senhora da  Imaculada Conceição (Título Primário), Padroeira do Amazonas, Santo Afonso Maria de  Ligório (Título Secundário) e São Luís Maria Grignion de Montfort.  
  4. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição mantém o uso único e permanente , em todas as suas cerimônias, da Liturgia Romana conforme os livros litúrgicos em suas edições  típicas de 1962.
  5. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição mantém o uso exclusivo das Regras Comuns aprovadas pela Santa Sé em 1587 e revisadas pela última vez em 1910 pelo Revmo. Pe. Francisco Xavier Wernz, Superior Geral da Companhia de Jesus
  6. Junto às Regras Comuns, constituem também as Regras desta Congregação os artigos presentes neste instrumento, aprovados pelo Ordinário, a Regra de Ofícios e os textos complementares à Regra, a saber: “História da Congregação” (Manual, 1948), “Benefícios da Congregação” (Schouppe, 1882), “Vida e Vantagens da Congregação” (Manual, 1948), “Três Características” (Mullan, 1907), “Vida do Congregado” (Manual, 1948) e “Deveres do Congregado” (Schouppe, 1882), que constituem os “Textos Preambulares”.
  7.  A espiritualidade da Congregação Mariana da Imaculada Conceição se apoia em três pilares:  
    1. A consagração a Nossa Senhora e seu serviço, bem expresso nas palavras da Oração  de Consagração, composta por S. Francisco de Sales: “Eu, ainda que indigníssimo de  ser vosso servo, movido contudo pela vossa admirável piedade e pelo desejo de vos servir, vos  elejo hoje, em presença do meu Anjo da Guarda e de toda a Corte celeste, por minha especial  Senhora, Advogada e Mãe e firmemente proponho servir-vos sempre e fazer o quanto puder,  para que dos mais sejais também fielmente servida e amada”  
    2. O seguimento das Regras Tradicionais da Congregação, conforme Arts. 5 e 6, em  particular o esforço por santificar-se no seu estado e se dar deveras, quanto a posição social  lhes permitir, a salvar e santificar os outros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques  da impiedade (Regras Comuns, Art. 1)
    3. A promoção da Liturgia, em especial a Santa Missa, conforme o Rito Romano  Tradicional de 1962 e tudo o que a acompanha: A Doutrina, a Disciplina, a Moral e a  própria Espiritualidade Tradicional da Igreja, em plena comunhão e filial submissão  às autoridades eclesiásticas devidamente constituídas e ao Magistério Infalível da  Santa Igreja, conforme os ensinamentos do Concílio Vaticano I, em sua IV sessão, e  na doutrina do Communitorium de São Vicente de Lérins;
  8. Cabe à Congregação Mariana da Imaculada Conceição, entre outras coisas:  
    1. O estímulo da vida de piedade de seus membros através da busca pela Perfeição  Cristã num nível acima do ordinário dos fiéis, nota característica das Congregações Marianas , e do fomento da Oração Mental, da Devoção ao Santíssimo Sacramento, 9 da frequência aos Sacramentos, e da devoção à Santíssima Virgem, pela recitação  frequente do Sacratíssimo Rosário e de seu Ofício;
    2. A atividade apostólica, especialmente o ensino da Doutrina da Igreja, bem como as obras de zelo e caridade, num duplo influxo de benfazer que mata a fome do corpo e melhora, preservando até, as almas e os costumes ;
    3. A propagação da Boa Imprensa Católica, através da elaboração e divulgação de bons livros, artigos, periódicos, etc ;
    4. A preservação do patrimônio espiritual da Congregação Mariana;
    5. A exposição e a defesa da moral católica, em particular a defesa da vida desde a sua concepção e os princípios tradicionais da Família;
    6. A promoção de conferências, estudos, seminários e simpósios de arte, história, filosofia, teologia e doutrina católica, com o objetivo de expor e defender a Fé da Igreja, com vistas à formação cultural e religiosa de seus membros e dos demais fieis;
    7. A promoção da educação católica clássica, nos termos da Encíclica Divini Illius Magistri, de Pio XI;
    8. A promoção da Filosofia de Santo Tomás de Aquino;
    9. A difusão da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum e da Missa Tridentina e tudo o que a acompanha (Cf. Art. 7.c);
    10. A promoção da música sacra, tal como definida por São Pio X em seu Motu Proprio Tra Le Sollicitudine, especialmente mantendo um coro de canto gregoriano;
    11. A conservação de uma capela própria ou delegada pela Autoridade Eclesiástica, onde se celebrem estavelmente a Liturgia na Forma Extraordinária ;

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