Escola de Guerra 1 – Fins e Natureza da CM
“A vida do homem sobre a terra é uma guerra”. (Jó 8, 1). Todos temos que tomar parte nessa guerra. Os inimigos são fortes e numerosos. Nós não temos que lutar somente contra a carne e o sangue, mas sim contra os principados e potestades do inferno, contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra os espíritos malignos espalhados pelos ares (Ef 6, 12).
A estratégia e as táticas não são as do mundo, porque, embora vivendo na carne, não militamos segundo a carne (2 Cor 10, 3). Não somos nem piratas nem francoatiradores. Os congregados marianos formam uma falange bem ordenada, um exército mariano, lutando sob a bandeira de Maria. A fita azul é nosso distintivo e o laço que nos une uns aos outros e todos à Mãe celeste, nossa Rainha.
Assim, faz-se necessário um estudo da parte teórica da guerra espiritual. Nas nossas regras, encontraremos tudo o que nos garantirá a vitória. Neste artigo, estudaremos o Título 1 – Do fim e natureza da Congregação.
Comentário à Regra #1
#1. As Congregações Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus (1) e aprovadas pela Santa Sé (2), são associações religiosas (3) que têm em vista fomentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial para com a B. Virgem Maria (4), e, por esta devoção (5) e pelo patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reunidos em nome dela, bons cristãos, que sinceramente se esforcem por santificar-se no seu estado (6) e se deem deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os outros (7) e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade. (8)
- Foi um jovem jesuíta que, em 1563, fundou a primeira CM em Roma. Outros membros da Companhia de Jesus aproveitavam a grandiosa ideia de utilizar o ideal mariano para a educação da mocidade e formação de verdadeiros católicos. Os papas, como era natural em vista de ser o fundador um jesulla, encarregaram os Superiores Gerais com a direção suprema da CM. A eles compete exclusivamente afiliar à Congregação Mãe novas congregações e comunicar-lhes as Indulgências e Privilégios espirituais pelos Papas.
- Os Papas apoiaram e aprovaram a CM desde o seu começo. O primeiro documento, neste sentido é a bula “Omnipotentis Dei” que o Santo Padre Gregório XIII publicou, aos 5 de dezembro de 1584. Esta foi seguida de várias outras no decorrer de cinco séculos. Entre elas, ocupa um lugar de destaque a assim chamada Bula Áurea “Gloriosae Dominae” do grande Papa Bento XIV.
- É preciso nunca perder de vista que a CM, embora as múltiplas atividades ao seu alcance, é em primeiro lugar uma associação religiosa, devendo tudo o mais subordinar-se aos princípios da religião.
- A nota característica da CM é a devoção à Mãe do Salvador. O próprio Deus determinou que, pelas mãos de Maria Santíssima, nos viessem todos os bens. Ela é a medianeira entre os homens e Jesus, sua missão é levar todos ao Coração do Redentor. O seu exemplo de amor a Jesus deve guiar e estimular os congregados. Neste forte amor mariano devem eles encontrar as forças para vencer todos os obstáculos, para todos os sacrifícios que exigir o fiel seguimento de Cristo.
- Devoção significa dedicação, entrega. No nosso caso, significa a entrega irrestrita de todo o nosso ser nas mãos de Maria, a dedicação sem limites à sua causa que é o serviço de Deus e por meio deste, a salvação das almas – a própria e as alheias.
- Quem não tiver vontade sincera e decidida de santificar-se, de tornar-se santo, não deve pedir admissão nas fileiras marianas e, se já admitido, não poderá permanecer nelas. A CM não aguenta peso morto. Esta santificação requer, como mínimo, a escrupulosa observância dos Mandamentos da Lei de Deus e da Igreja; exige esforços verdadeiros para realizar o programa do Reinado de Cristo pelos meios mais adequados, quais sejam: oração, frequência aos sacramentos e cumprimento dos deveres de estado.
- O zelo pela alma do próximo pertence à essência do cristianismo. Ora, o congregado quer ser cristão distinto. Portanto, deve ele distinguir-se pela cooperação na obra redentora de Cristo.
- A Igreja é a esposa de Cristo e a mãe de todos aqueles que renasceram pelo batismo. Quem poderá permitir que se insulte e persiga a esposa de Jesus, a quem ama ardentemente? Quem poderá calar quando sua mãe é caluniada e atacada? Lembremo-nos, porém, de que a melhor defesa é a vida conformada com os preceitos e a doutrina da mesma Igreja.
Comentário à Regra #2
#2. O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia de Jesus compete por direito comum ao Ordinário do lugar. Por concessão especial da Santa Sé e com prévio consentimento do Ordinário, pode também erigi-las o M. Revdmo. Pe. Propósito ou Vigário Geral da Companhia de Jesus, ao qual exclusivamente, em todo o caso, compete, conforme as Leis Apostólicas, agregá-las à Prima-Primária Romana e comunicar-lhes as indulgências e privilégios a esta concedidos pelos Sumos Pontífices.
Compete unicamente ao bispo erigir ou reativar uma congregação mariana fora de uma casa ou igreja da Companhia de Jesus. A agregação à Prima-Primária Romana, porém, e a concessão das indulgências e privilégios concedidos pelos romanos pontífices competem sempre ao Prepósito Geral da Companhia de Jesus ou seu vigário.
Comentário à Regra #3
#3. Visto ser a B. Virgem Maria, a padroeira principal destas Congregações, como o próprio nome delas se depreende, todas a devem ter por padroeira primária, tomando por título (1) algum mistério ou invocação sua (2). Isto não impede que ao título principal se possa, querendo, acrescentar outro qualquer padroeiro secundário. (3)
- O título é o nome da respectiva CM, que serve para distingui-la de outras congregações; isto é de importância especial quando houver várias congregações marianas no mesmo lugar.
- Como título escolhe-se algum mistério da vida de Nossa Senhora, como por exemplo a sua Imaculada Conceição, a Anunciação, a Assunção, etc, ou pode o título ser uma invocação da Ladainha de Nossa Senhora, ou qualquer outra invocação aprovada pela Igreja, como por exemplo Sede da Sabedoria, Nossa Senhora das Dores, Mãe Admirável. Todavia, sempre o título deverá referir-se a Maria Santíssima, justamente por tratar-se de uma congregação mariana.
- Na escolha do padroeiro secundário, convém orientar-se segundo a classe de pessoas de que se compõem a respectiva congregação. Para moços, por exemplo, recomendam-se os santos padroeiros da mocidade, São Luís Gonzaga, Santo Estanislau Kostka, São João Berchmans, etc; para operários, São José; para uma congregação de médicos, São Lucas, para uma de advogados, Santo Ivo, e assim sucessiamente. Pois o padroeiro deve servir de modelo de vida a ser imiitado.
Comentário à Regra #4
4. Ainda que as Congregações Marianas sejam instituídas para toda a classe de fiéis, convém, sem embargo à sua constituição orgânica e ajuda a obter mais eficazmente os seus fins, instituir Congregações diferentes para as pessoas que, pela idade, estado ou condição, também sejam diversas, de maneira que haja Congregações para crianças, jovens, adultos, estudantes, operários, etc.
São óbvias as vantagens de congregações formadas para diferentes classes e estados de vida. Pois os interesses de um jovem não são os mesmos que de um médico. E as atividades da CM não se limitam à Igreja ou ao salão onde se realizam as reuniões.
A CM, assim, deve manifestar-se em toda a vida de seus membros. Mas isto exige a formação da congregação conforme o estado de seus membros. Suponhamos que se fundou uma CM para moços, com o correr dos anos, muitos dos seus membros hão de casar. Então, convém dividir a CM. Uma secção ficará com os moços, outra, nova, será formada pelos congregados casados. Para isto, não é necessário fundar-se uma nova congregação, as duas seções podem constituir-se congregações independentes sob o mesmo título. Tais divisões recomendam-se sempre onde há possibilidade de fazê-las.
Extraído e adaptado do órgão das Congregações Marianas do C. Catarinense, fevereiro de 1945
Por um membro da Congregação Mariana da Imaculada Conceição e Santo Afonso de Ligório