As eleições e o mal menor

 

Prefácio do tradutor

Durante o tempo de eleições, quando se faz necessária uma séria consideração sobre as decisões políticas a tomar, muitos católicos ao analisar o caos político atual se sentem tentados ao desespero, sobretudo diante de um cenário em que há duas grandes correntes, uma catastrófica e outra que é apenas ruim. O desespero leva muitos a ignorar tudo, desinteressar-se pelos deveres cívicos e esperar o pior; outros, a defender candidatos como verdadeiros salvadores da Pátria, com o poder de mudar o destino da Nação e sem os quais tudo certamente se perderá.

Há muitos, mesmo bem-intencionados, que chegam ao extremo de acusar de pecado mortal ou mesmo delito passível de excomunhão a decisão pela abstenção, pela anulação do voto ou mesmo o voto em outro candidato com menos chance de derrotar um inimigo maior, considerando que essa decisão é néscia, motivada por purismo ou soberba, uma omissão desinteressada, enfim, um grave atentado ao dever.

Não temos dúvida que a política é um assunto importante e que o católico deve levar seus deveres cívicos a sério. Mas mesmo a crise generalizada não anula a verdade nem torna pecado algo que objetivamente não é, nem torna bem um mal, nem obrigatório algo a que se dá a liberdade de escolha. Homem nenhum, mesmo o mais virtuoso e sábio, consegue sondar os abismos da Inteligência de Deus, Senhor da História, em cujas mãos somente está o destino do Brasil e do mundo.

Apresentamos a tradução do artigo do Dr. Julián Gil de Sagredo sobre o problema do mal menor e sua aplicação nas eleições, esperando com ele prestar algum auxílio a todos os que, tomando a decisão que for, seja por um candidato ou outro, ou por nenhum, tenham problemas de consciência diante desse cenário pela gravidade das variáveis envolvidas, e a todos aqueles que sendo tentados a desesperar, correm o risco de ver num homem, e não em Cristo Rei, a tábua de salvação que nos guiará a dias melhores.

Prefácio e tradução por um congregado,
grifos da edição

 

A Doutrina do Mal Menor
Do mal em si mesmo

Para entender o que é mal menor, devemos entender primeiro o que é o mal em si mesmo. Santo Tomás aborda o problema do mal, entre outros lugares, na Suma Teológica, parte primeira, questões 48 e 49. De seu ensinamento, podemos deduzir que o mal é a privação do bem e que como o bem e o ser se confundem, o mal como privação ou ausência do bem é também privação ou ausência do ser, portanto não tem subsistência em si mesmo, mas tem que subsistir no ser, isto é, no bem como sujeito.

Assim se aplica porque, ainda que possa existir bem sem mal, não existe mal sem bem, e o mesmo se aplica à verdade, que pode existir sem o erro, mas o erro não pode existir sem parte de verdade. Ao ser o bem um sujeito per accidens do mal, pode ser causa material do mesmo, mas nunca sua causa formal ou final.

Por outra parte, dado que o mal é a privação do bem, haverá tantas classes de mal quanto sejam os bens dos quais se existe privação. Pode-se falar então, por exemplo, de males físicos, como a cegueira que é a privação da visão; males psíquicos como a loucura, que é a privação da razão; males morais, como o pecado, que é a privação da graça de Deus.

Como o verdadeiro bem é Deus, porque é verdadeiro ser, o pecado, que é a privação de sua graça e amizade, é o verdadeiro e autêntico mal. Os outros males não tem uma tal caráter já que, ao ser privação de bens que unicamente o são por analogia, somente podem ser qualificados como males em um sentido análogo.

Uma última observação parece conveniente fazer antes de entrar no enfoque moral sobre o mal menor. O homem pode medir somente ab extrinseco, isto é, de fora, a maior ou menor gravidade do mal que é o pecado1 considerando sua qualidade específica, sua intenção, suas circunstâncias atenuantes ou agravantes, sua força de expansão ou repercusão social, etc, mas Deus, apenas, sabe verdadeiramente a autêntica gravidade e responsabilidade do pecado e somente Ele, portanto, conhece qual é e onde está o mal maior ou menor.

Disto podemos inferior que as controvérsias sobre o mal menor até certo ponto e em certo sentido são estéreis, já que não podemos discernir com certeza onde está a maior ou a menor ocasião de pecado. Deduz-se, igualmente, que tudo o que é dito sobre o mal menor é dito como hipótese, ou seja, supondo que o que cremos ser o mal menor seja em realidade.

 

Do mal nas eleições

Os problemas que podem se propor nas eleições do ponto de vista moral são inesgotáveis por sua riqueza, multiplicidade e variedade. Para não nos perdermos nesse imenso leque, temos que prescindir da casuística e reduzirmo-nos aos princípios gerais.

É óbvio que quando tratamos do mal menor nas eleições, não nos referimos ao “mal-pecado”, já que não se pode escolher entre pecados mesmo que um seja menor que o outro. Mas é também verdade que o mal menor é sempre avaliado em referência ao pecado, porque o tema dessa controvérsia versa precisamente sobre a licitude e a ilicitude.

A eleição de um deputado ou representante político, em geral, tem dois aspectos: um material, que é o ato em si mesmo de votar em uma urna, e outro formal, que é o fim, a intenção, a razão que determina a eleição. O que qualifica o ato como lícito ou ilícito em seu aspecto material é sua conformidade ou desconformidade com a ordem moral objetiva. O que qualifica o ato como lícito ou ilícito em sua forma ou aspecto formal é a intenção ou razão que move o eleitor na sua escolha. Para que o ato seja lícito em sua plenitude, é necessário que seja lícito material e formalmente, isto é, que seu objeto ou matéria seja lícito e que a intenção que inspira a eleição também seja lícita.

Do próprio ato de depositar o voto não se segue que o candidato triunfe nas eleições, porém é evidente que o voto se deposita para que ele vença: a vitória do candidato escolhido é a razão objetiva do voto. Por isso, para efeitos do presente estudo sobre o mal menor, o ato material de eleger deve ser considerado em sua razão objetiva, a saber, na intenção inerente ao ato, que é o  triunfo do candidato.

Na eleição do candidato que representa o mal menor se toma como pressuposto que a intenção, o elemento formal, é bom – NT: isto é, evitar que um candidato pior vença – O que se discute, ao contrário, se o ato material de eleger o candidato “mal menor”  quando não há candidatos bons é lícito ou ilícito.

Como pontos de referência para examinar a licitude ou ilicitude do ato material da eleição do mal menor, podemos tomar os seguintes:

  1. Relação de causalidade entre o representante do mal menor e a ação política;
  2. Ocasião de pecado promovida pela eleição do mal menor e causa suficiente ou insuficiente para promover essa ocasião;
  3. Probabilidade política de uma ação pública contrária aos valores religiosos;
  4. O mal menor como bem relativo;
  5. Relação de assentimento e pacto entre o eleitor e o eleito;
  6. Contradições no sistema do mal menor

Esses seis elementos ou pontos de referência em suas mais variadas direções são os objetos de manejo dos moralistas para afirmar ou negar a licitude da eleição do mal menor nas eleições quando todas as opções são más, ainda que em grau diferente.

 

Argumentos a favor do mal menor nas eleições ser lícito
    1. Do ato material da eleição não se segue necessariamente que o representante do mal menor, se triunfa nas eleições, cometa ações políticas contrárias à moral católica, já que podem intervir em sua atuação política muitos fatores e interesses alheios ao programa eleitoral que apresentou. Ao não existir conexão necessária de causa e efeito entre o triunfo do eleito e a ação política que programou como candidato, o ato da eleição materialmente considerado não está, em si mesma, em desacordo com a ordem moral.
    2. A eleição do candidato representante do mal menor promove uma ocasião de pecado, já que o eleitor lhe confere o ofício do qual se teme fundamentalmente que abusará. Mas a ocasião de pecado, considerada em sua materialidade não é pecado e considerada em no perigo de pecado que circunstancialmente pode ter, é justificada se existir uma causa suficiente, como por exemplo impedir o triunfo do candidato que representa o mal maior.
    3. Entre duas ocasiões que possam gerar perigo de pecado, se são necessárias, devemos escolher aquela que ofereça menor probabilidade de pecado. A diferença entre o mal menor e maior na eleição de candidatos se fundamente em que ainda que ambos ofereçam probabilidade de desenvolver uma política contrária à fé e à moral católica, essa probabilidade é menor em um que no outro.
    4. O mal menor é um bem formal relativo2. É mal enquanto se constitui ocasião material de pecado, é bem relativo enquanto que, ao mal menor, constitui ocasião material para evitar um mal maior.
    5. Dos males necessários, deve-se escolher o menor. Entre a morte e a amputação de um braço, a amputação será preferida. Para salvar o todo, é lícito tolerar a perda de uma parte.
    6. Votar por um mal menor não é favorecer o mal, mas impedir que ele cresça. Não se pretende tanto o triunfo do candidato liberal quanto o fracasso do candidato comunista. É um voto de tipo negativo, que tende a subtrair votos ao contrário.
    7. A transcendência do direito eleitoral3 carrega em suas asas o destino do povo. É mister não abandonar a luta eleitoral os que sentem em seu peito a chama da religião e do bem do povo. Não fazer isso seria entregar o campo ao inimigo. Enquanto se dilaceram entre si os bons na beira do precipício e do desastre, seus inimigos riem acenando a esperança na divisão dos bons.
    8. Como argumento de autoridade utilizam os adeptos do mal menor os seguintes textos:
      1. Concílio toledano, Art. VIII, cap.II

        Entre dois males, ambos devem ser evitados com a maior precaução. Mas, se a necessidade de perigo forçasse a realizar um deles, deve-se escolher aquele que menos obrigue.

      2. Leão XIII na Immortale Dei

        O não querer tomar parte nenhuma nas coisas públicas seria tão mal como
        não querer comprometer-se com nada que seja de utilidade comum,
        especialmente os católicos que, ensinados pela mesma doutrina que professam, estão obrigados a administrar as coisas com integralidade e fidelidade. Do contrário, se estão quietos e ociosos, facilmente se apropriarão dos assuntos públicos pessoas cuja maneira de pensar não ofereça grandes esperanças de são governo, o qual estaria, por outra parte, unido com não pequeno dano da Religião cristã, porque então poderiam muito os inimigos da Igreja e muito pouco os seus amigos

      3. São Pio X, em conselhos sobre a eleição italiana

        Os indivíduos particulares dos partidos políticos poderão ser piores uns dos outros e, às vezes, talvez, alguém pertencente a um partido mais progressista poderá ser menos mal que outro pertencente a um partido mais conservador; mas sempre será, por si mesmo, menos mau, ou mais tolerável, aquele que em seu programa de governo se mostre menos perseguidor da Igreja.

      4. Cardeal Lugo em De Iustitia. dis. 35, sec. 1, 5

 

Há moralistas que definem não apenas a doutrina do mal menor nas eleições como lícita, mas como obrigatória:

Em geral, os que tem direito a participar das eleições estão obrigado em consciência a ir às urnas (Ferreres, Casus conscienciae, IX)
Raramente deixará de ser obrigação votar nas eleições, porque raramente deixará de haver uma esperança prudente de bom resultado. (Pe. Villada, Casus conscienciae)

 

Argumentos contrários ao mal menor nas eleições ser lícito
  1. A eleição do representante do mal menor implica objetiva ou materialmente, não formalmente, no assentimento do eleitor ao programa apresentado pelo candidato. Mesmo que a intenção do eleitor seja diferente, vota-se simplesmente o programa de governo. Se esse plano não está conforme os princípios do direito público cristão, a eleição do candidato que o representa constitui um ato ilícito quanto a sua matéria, ainda que a intenção seja boa.
  2. O ato da eleição constitui um pacto entre o eleitor e o eleito. Esse oferece seu programa, o eleitor a aceita, ainda que sua intenção siga por outros caminhos. Esse pacto em sua razão material ou objetiva não é lícito – que pacto pode haver entre a luz e as trevas, entre a verdade e o erro?
  3. Na eleição do candidato mal menor, a causa suficiente que se alega para sua eleição é evitar o triunfo do candidato que representa o mal maior. Não se trata, pois, de evitar o pecado inerente à realidade do programa hostil à Igreja que representa o mal menor, mas de evitar o pecado maior inerente ao programa do mal maior. Entre pecado maior e menor, não cabe eleição nem causa suficiente que justifique: logo, entre dois candidatos cuja política de hostilidade contra a igreja é pecaminosa em maior ou menor grau também não cabe eleição nem causa suficiente que justifique.
  4. Insistindo no argumento anterior, tanto o mal maior quando o menor desembocam em uma política contrária aos princípios religiosos. Dado que esta política é ilícita, resulta igualmente ilícita a escolha entre qualquer candidato que a promova, independentemente de ser um mal menor ou maior.
  5. A eleição do mal menor se resume, em última instância, à escolha do pecado menor ou maior, o que não é lícito.
  6. A causa determinante da eleição do mal menor se baseia em um cálculo de probabilidade, já que ainda que em ambos os candidatos se fará uma política hostil à Igreja, se presume com probabilidade que um deles, o mal menor, será menos hostil que o outro. A licitude do mal menor se fundamenta, portanto, na azar de probabilidade estar ou não certa.
  7. O lícito, como o bom, só pode ser ex integra causa. Se admitirmos a licitude do mal menor, daria-se em contra-sentido que algo que em sua razão material, por ser ocasião de pecado, é mal seria lícito e bom, sem ser ex integra causa.
  8. Ainda que a expressão de S. Paulo Non faciamus mala ut veniat bona (Rm 3, 8) se refira ao mal moral ou pecado, cabe aplicá-la como fundamento ao que constitui ocasião de perigo sobre o qual diz a Sagrada Escritura: Aquele que ama o perigo, nele perecerá. Assim como eleger entre dois pecados é pecar, eleger entre duas ocasiões que por si mesmas levam ao pecado é pecar, ainda que o pecado de uma ocasião seja menor que o da outra.
  9. A doutrina do mal menor desemboca na contradição. Fundada em um critério de relatividade sobre a apresentação do mal maior ou menor, o que era ontem ilícito hoje é lícito, e o que hoje é lícito, amanhã será ilícito. De acordo com essa teoria, ontem era lícito votar no liberal manso para evitar que triunfasse o liberal feroz, hoje será lícito que se vote no liberal feroz para evitar que triunfe o socialista, amanhã será lícito votar no socialista para evitar que triunfe o comunista e depois de amanhã será lícito votar no comunista para evitar que triunfasse o ultracomunista.
  10. Se a lógica não falha, votar no mal menor levará passo a passo a votar no mal maior. Um sistema que se fabrica para evitar um mal e que termina optando por esse mesmo mal resulta em algo contraditório. Da mesma maneira, um sistema que por seu mecanismo interno termina aconselhando o voto a favor de candidatos comunistas para evitar que triunfem os ultra-comunistas, sendo intrinsecamente má a doutrina de ambos, não pode ser qualificado como lícito.

À vista dos argumentos expostos em pró e contra a doutrina do mal menor e do peso que tem ambas as argumentações, pode eleger o leitor a que pareça mais lógica e razoável.

 

Aplicação da doutrina do mal menor nas eleições políticas

NT: Por brevidade, os pontos a seguir foram resumidos, mas mantidos em sua essência.

Ao ser duvidosa a teoria do mal menor, não é obrigatória sua aplicação à política

Sendo a doutrina do mal menor duvidosa, como os defensores de ambas as visões devem ter por certo, seria absurdo empenhar-se em propô-la como fundamento, regra, preceito ou sequer conselho para a ação comum dos católicos no campo político.

É a aplicação da teoria do mal menor, por não ter parecer comum entre os moralistas, um princípio incerto, e por isso ninguém está obrigado a se submeter seu julgamento a uma teoria que tantos rejeitam, um princípio duvidoso e incerto que ao invés de juntar as forças católicas divide os espíritos e provoca entre os católicos debates acalorados, militâncias políticas e acusações assustadoras.4

 

Não cabe a eleição de um mal menor entre os liberais, pois não há diferenças substanciais entre eles

Os que distinguem dois liberalismos, um mal e outro bom ou menos mal, erram por ignorância. Na ordem política, todos os liberais são iguais, todos professam e praticam o mesmo liberalismo, as mesmas ideias, a mesma política que não é nem católica, nem protestante, mas absolutamente independente de toda a religião. Aqui não se trata de mal menor ou maior. O liberalismo é um campo aberto e terreno comum em que todos são iguais, professam e querem o mesmo, apenas estão separados por acidentes que não tem nada a ver com a profissão liberal.5

 

A política do mal menor é a política do mal maior

Prova-o a História. Sempre ao se optar pelo mal menor, entra-se em uma cadeia que de mal menor em mal menor acaba chegando e mesmo superando o mal maior inicialmente rejeitado. Disse, consciente disso, um político espanhol

Os assassinos de minha pátria não foram os políticos do mal maior, que passaram como relâmpagos sobre o Poder e somente conseguiram com suas medidas reavivar o espírito dos bons católicos. Digo que os assassinos da minha Pátria foram e são os partidos do mal menor, moderados e progressistas, conservadores e democratas, que quebrantaram sua união com espantosas discórdias, a arruinaram aos poucos, tornaram-na vil, o objeto de zombaria das nações

 

Conclusões doutrinárias

Embora, como já dito, a teoria esteja aberta ao debate, cabem algumas conclusões doutrinárias necessárias

  1. A doutrina do mal menor tem a aprovação de grande parte dos moralistas.
  2. Se é de grande parte dos moralistas, há moralistas que não a aprovam.
  3. Se não existe aprovação unânime dessa doutrina, a mesma tem caráter provável e por isso a doutrina oposta, que afirma a ilicitude de eleger um mal menor, é também provável, ainda que seja menos provável que a outra.
  4. Se ambas as doutrinas, a que declara a licitude e a que declara a ilicitude são prováveis em maior ou menor grau, resta claro que nenhuma delas exprime objetivamente um caráter moral de certeza.
  5. Aplicadas estas doutrinas às eleições nas condições que exige a teoria do mal menor, se deduz que enquanto é lícito votar no candidato “mal menor” na ausência de candidatos bons, também é lícito não votar em nenhum deles.
  6. Conclui-se que a obrigação de votar não é absoluta, mas relativa. Os católicos tem obrigação de votar em candidatos verdadeiramente católicos em cujos programas se defendam os valores cristãos na ordem política, social e econômica e nada neles seja contrário à fé. Será, por outro lado, desobrigado de votar – embora seja lícito fazê-lo – se todas as candidaturas apresentam programas desconformes os princípios católicos em maior ou menor grau.

 


 

  1. Incluindo as questões relacionadas a si mesmo
  2. cf P. Villada e Minteguiaga
  3. cf. Pe. Minteguiaga – Algo sobre las elecciones municipales
  4. Op. Cit
  5. Op. Cit

3 Resultados

  1. Rogério disse:

    Quem é o autor?

    • Salve Maria disse:

      Julián Gil de Sagredo, doutor em Direito e Filosofia espanhol do século XX. O prefácio e os grifos são nossos.

  2. Antônio disse:

    Excelente! Muito ponderado e razoável, é o texto mais honesto que li sobre o tema