Bula Superna Dispositione

SUPERNA DISPOSITIONE
SIXTO, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, PARA UMA MEMÓRIA PERPETUAL

PREÂMBULO
As disposições do Alto, cuja inescrutável providência constituiu que, em todas as coisas, fosse ordenada pelo supereminente exame da dignidade Apostólica, julgando os méritos, em cada caso, pela piedade e salvação dos fiéis cristãos, julgou que de bom grado acolhêssemos o pedido e expedíssemos condigno título a esta Confraria ou Sodalício constituído em nossa cidade, devidamente instituído para o louvor e glória e para a salvação das almas, como tende se distinguir, e do sobredito determinamos que é, sob o olhar do Senhor, para a salvação das almas, concedê-lo.

CONCESSÃO DE GREGÓRIO XIII
Mais, como exposto por parte do diletíssimo filho Cláudio Aquaviva, Prepósito Geral da Companhia de Jesus, a nosso predecessor de feliz recordação, o Papa Gregório XIII, os alunos externos nos colégios da Companhia instituídos nas diversas partes do mundo, vindo por motivos de estudo, vendo a piedade louvável de alguns alunos do Colégio da sobredita Companhia na Cidade, vieram a imitar os estudos com zelo fervoroso, por isso mesmo propagando em seus Colégios de origem muitos frutos de salvação e consolação espiritual das almas, para a Glória de Deus e o culto de seu Divino Nome, em honra da Santa Virgem Maria e, de forma louvável com que seus alunos desenvolvessem as obras e trabalhos de piedade, mantendo-se nos estudos e ampliando-os.

Nosso predecessor concedeu ao Prepósito Cláudio, suplicantemente inclinado, que na Igreja da Anunciação da Santíssima Virgem Maria, localizada dentro do edifício do Colégio da Cidade (no qual os mesmos alunos são instruídos, sob a direção de seus reitores e outros religiosos da Companhia, a tal piedade e exercícios frutuosos, ali aplicados desde os seus primórdios) com os alunos externos dos ditos Colégios, conjuntamente com outros fiéis devotos da sobredita Companhia, sob a Autoridade Apostólica perpetuamente, que erigisse e instituísse a Congregação Primária ou Sodalício Primário, sob o título da Anunciação da Beatíssima Virgem Maria, a ser dirigida enquanto existir pelo Prepósito Geral ou, sendo este ausente ou enquanto se designando um novo que o suceda, um seu Vigário, seja este dirigente ou dirigido, sem qualquer prejuízo para a Companhia, cumulando-o de muitas indulgências, sejam plenárias e remissões dos pecados dos alunos e demais fiéis.

PODER PARA ERIGIR…
Ao Prepósito ou seu Vigário cabe, em quaisquer outros Colégios da dita Companhia, fora da Cidade, por todo o orbe, agora e em qualquer tempo eretos ou erigidos, em suas Igrejas, para o incremento das obras de piedade e salvação das almas, erigir e instituir Congregações ou Sodalícios sob o mesmo título, um único em cada um, a saber, para quaisquer outros alunos que ali assistam a bons estudos literários, juntamente com estes ou mesmo outros fiéis devotos, como preferirdes, que se tornará membro da cabeça que é a Congregação Primária ou Sodalício Primário, e dele dependente.

…E AGREGAR
E a este ou estes agregar à Congregação ou Sodalício Primário, para que dele comungue das indulgências plenárias ou quaisquer outras indulgências, remissões de pecados, relaxações, graças e faculdades concedidas ou a serem concedidas à Congregação Primária ou Sodalício Primário já concedidas por nosso predecessor ou pela Sé Apostólica, e também possam ser perpetuamente concedidas, do modo correto e da forma expressa contida nas letras conferidas por nossos predecessores de forma plena.

PETIÇÃO PARA EREÇÃO DE VÁRIAS CONGREGAÇÕES
Também foi explicitada a petição a nós enviada por parte do dito Prepósito Cláudio para a instituição de várias Congregações em um mesmo Colégio, das muitas Congregações ou Sodalícios de tal modo recentes, para maiores, dos quais tem sido aferidos seus frutos; e em muitos Colégios, para a frequência de seus congregados com diferentes ofícios.

Pediu para que, nestes Colégios e também em Casas da dita Companhia, além daquelas destinadas Congregações destinadas a alunos, também pudessem ser instituídas Congregações para outros fiéis em geral, aceitando-se nelas o ingresso de estudantes e demais fiéis para que, por meio de obras e exercícios piedosos estas Congregações ou Sodalícios pudessem também ser adornados pela ampliação dos dons das graças celestes.

PETIÇÃO DA EXTENSÃO DE PODERES
Por parte do dito Prepósito Aquaviva nos foi humildemente suplicada a extensão, ao Prepósito da Companhia ou seu Vigário Geral, em quaisquer Igrejas da Companhia, ou Casas ou Colégios, tanto na Cidade quanto fora dela, por todo o Orbe, agora e enquanto estiver erigida ou sendo erigida, quaisquer sejam, de alunos, ou outros fiéis, ou ainda outras Congregações ou Sodalícios sob o título da Anunciação da Beatíssima Virgem Maria ou outro título e invocação, sendo erigidas e instituídas perpetuamente pela dita autoridade, a faculdade e a licença para conceder a elas tanto quanto oportunamente dignar-se conceder a benignidade da Autoridade Apostólica.

PODER PARA SUSPENDER PENAS
Nós, que desejamos estender a concessão, não expediremos uma carta sobre indulgências específica, mas nesta sinceramente desejamos afetuosamente conceder que o Prepósito Cláudio ou seu predito Vigário, que seja capaz de desfazer a quaisquer excomunhões, suspensões, interditos ou sentenças eclesiásticas, censuras e penas, a grupos ou a indivíduos, por quaisquer ocasiões ou causa emitidos, dado que após a súplica que a nós inclinadamente foi apresentada, pela presente é conferido, ao Prepósito Cláudio e ao Prepósito da dita Companhia em qualquer tempo, ou Vigário Geral, que possam por este ser absolvidos, e absolvidos cessem as penas, em quaisquer Igrejas, Casas ou Colégios da Companhia, tanto em nossa cidade quanto em qualquer parte do Orbe, agora e pelo tempo em que estiverem eretas ou sendo erigidas e instituídas quaisquer outras Congregações ou Sodalícios, seja para alunos, quantos para quaisquer outros fiéis, ou de algum outro tipo qualquer, tanto sob o título da Anunciação da Beatíssima Virgem Maria quanto sob quaisquer outros títulos e invocações.

PODER PARA ERIGIR
Por nossa autoridade, sem quaisquer prejuízos, concedemos que perpetuamente possa erigir ou instituir uma ou várias Congregações ou Sodalícios em um mesmo local ou Igrejas, para frequência de pessoas distintas em qualidade, agora e enquanto estiver ereta a Congregação ou Sodalício Primário.

PODER PARA AGREGAR E CONCEDER PRIVILÉGIOS
E pela Autoridade Apostólica e pelo vigor dessas letras, concedemos perpetuamente que sejam agregados: erigidos, instituídos e agregados, respectivamente, os Sodalícios, escolares ou não, e a eles concedidas também todas e cada uma das indulgências, tanto as plenárias quanto quaisquer outras, remissões dos pecados e relaxações, bem como as imunidades, outras graças, faculdades, indultos, privilégios espirituais e temporais concedidas Congregação ou Sodalício Primário, às de quaisquer Colégios da dita Companhia ou Casa, agregada ou sendo agregada, sejam as escolares ou para outros fins, tanto pelo que foi dito de nossa Sé Apostólica por nossa Régia e Imperial Autoridade quanto pela de nossos Romanos Pontífices predecessores e estender as que de quaisquer modo forem concedidas, as já concedidas e as que futuramente serão concedidas por quaisquer outros, tanto às de alunos quanto de outros fiéis, ou ainda quaisquer outras Congregações ou Sodalícios em quaisquer Colégios ou Casas da dita Companhia, sejam estes já instituídos ou a serem instituídos posteriormente, sejam estes Sodalícios escolares ou não.

Pela Autoridade Apostólica e vigor da presente, seja, de tal modo, perpetuamente concedido comunicar a todas Congregações ou Sodalícios, ainda que Sodalícios não-escolares, indiferentemente, e principalmente estender e conceder, ampliar e permitir, agora e em qualquer tempo no futuro, as indulgências, remissões dos pecados, relaxações e outras Graças preditas e obtidas, as indulgências plenárias, imunidades, exceções, faculdades, privilégios, indultos e quaisquer outras graças concedidas desde o início de tais Sodalícios, pela Autoridade Apostólica por meio da presente e pelas letras de nosso predecessor Gregório, de forma perpétua e plenamente, aos congregados que observem as disposições próprias para tanto, tal como fazem os congregados da Prima Primária.

Enquanto houver o Prepósito Geral ou Vigário Geral da dita Companhia, fica a ele concedido agregar perpetuamente as Congregações ou Sodalícios, escolares ou não, ou de quaisquer categorias de fiéis, já erigidos ou em vias de ereção e instituição.

E que sejam compreendidas essas letras de concessões, indultos e ampliações como se expressas fossem de viva voz.

CLÁUSULA CONFIRMATÓRIA
Para o discernimento dessas presentes letras, similar ou diferentemente, a respeito do indulgenciário ou outras revogações de graças, suspensões, limitações, derrogações e outras quaisquer disposições em contrário dê-se preferência ao que da Basílica dos Príncipes dos Apóstolos por meio de Nós ou por outros Romanos Pontífices predecessores nossos tenha fruído por ação própria da plenitude do poder.

NOS OBSTANTIBUS
E se, ignorando ou conhecendo o que aqui foi definido, qualquer império ou reino dispuser em contrário de nossa vontade expressa nas constituições apostólicas, seja considerada esta autoridade nula e vazia e, de novo, não obstante, seja tudo restituído, reposto e totalmente reintegrado.

PODER PARA DISSOLVER
Queremos, ainda, que se for relatado que as ditas Congregações ou Sodalícios de sua Companhia, ou Casa, ou Colégio de qualquer forma causarem qualquer impedimento ou prejuízo em qualquer tempo, da mesma forma o Prepósito ou seu Vigário têm o poder de dissolvê-los.

CÓPIAS
Que a presente seja copiada, impressa, subscrita pelas mãos do Secretário da Companhia ou notário público e pelas pessoas constituídas em dignidade eclesiástica, seja o Prepósito ou seu Vigário no momento, munido do sigilo da Companhia, quando exposto ou exibido a fim de que a presente seja tida com fé de juízo em toda parte e aplicada.

SANÇÃO
A nenhum e qualquer homem é permitido infringir desta página Nossa absolvição, indulto, extensão, decreto, vontade ou determinação sem contrair juízo temerário. Se alguém atentar presunçosamente, incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Pedro e Paulo, seus Apóstolos.

Dado em Roma, sob São Pedro, no dia 9 de janeiro, no ano da encarnação de 1586, segundo do Nosso Pontificado.

Fonte da tradução: aqui

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