A Regra e as Reuniões Semanais
A alma da Congregação Mariana são suas Regras. Em seu quase meio milênio de história, foram elas que garantiram a continuidade de sua autêntica espiritualidade. Não há dúvidas que desde a primeira revisão das Regras Comuns, em 1587, o mundo sofreu mudanças sem precedentes; muitas das condições e costumes que antes havia passaram. Encontramos mudanças profundas em questões práticas e em regulamentos de autoridade. No entanto, certos elementos, chamados essenciais, jamais mudaram e nem poderiam. Dentre esses elementos essenciais, o quarto é a Reunião Semanal.
No quesito prático, as reuniões semanais são o detalhe mais importante da vida da Congregação. Tão importantes são que congregações que não podiam satisfazer a essa regra não podiam sequer ser agregadas à Prima-Primária. Havia uma indulgência anexa a esta participação semanal até a reforma das indulgências de Paulo VI, e só a podiam receber congregações que se reunissem semanalmente ou, no mínimo – em casos extraordinários – quinzenalmente. Reuniões mensais ou sem regularidade definida simplesmente não eram aceitáveis.
O Pe. Aquaviva, Superior Geral da Companhia de Jesus e da Congregação Mariana em 1598 ordenou que um membro que não pudesse participar das reuniões semanais não pudesse ser recebido na Congregação. De fato, até 1775 não podemos encontrar nenhuma menção a reuniões que aconteçam com frequência menor que semanal – ao contrário, muitas vezes acontecia mais vezes por semana, como na Prima-Primária que se reunia inicialmente todos os dias, e então no sábado e no domingo.
Nas primeiras regras, a reunião era fixa aos Domingos pela manhã e à tarde, duas reuniões, portanto. Com o tempo, a definição do dia se perdeu, mas o elemento essencial da reunião semanal se manteve. Grande cuidado também sempre se teve à participação dos membros na reunião. Em todas as regras vemos o cuidado em garantir a presença, justificar a ausência e punir, com advertência ou mesmo expulsão aquele que negligenciasse tão importante dever.
Diz-nos a Regra de 1587:
Art. V – Nos Domingos e Festas, pela manhã todos devem se reunir no oratório
Art. IX – Aqueles que nos dias definidos para os exercícios faltarem à congregação deverão notificar o mais rápido possível o motivo ao Padre Diretor, e ao Presidente, que julgarão se o motivo é legítimo ou não. Se julgarem que há falta, o membro pode levar uma advertência.
Diz-nos a Regra de 1855:
Art. X -O maior cuidado também deverá ser tomado para que nenhuma reunião seja omitida por qualquer causa superficial. […] Os dias em que usualmente ocorrem reunião da Congregação são todos os domingos, festas solenes […] Nestes dias, as reunião jamais são omitidas a não ser, porventura, no dia de Natal e de Corpus Christi.
Art. XI – Nos dias e tempos indicados para reuniões, aqueles que estiverem ausentes devem, o mais breve possível, explicar a causa de sua ausência ao Padre Diretor, que haverá de julgar se a causa é suficiente ou não; e se ele julgar que estiverem em falta, deverá admoestá-los, ou por outras faltas, poderá por um certo tempo proibir a presença deles nas reuniões […] para que a ausência de algum membro seja mais rapidamente e facilmente conhecida, a Congregação deverá manter um livro para este propósito […]
Diz-nos, por fim, a Regra de 1910:
Art. V – As Congregações Marianas devem ter as suas reuniões ao menos uma vez por semana, no dia e hora que as suas regras ou costume particular determinarem. Se não houver impedimento especial, convém que a reunião geral da Congregação se faça todos os domingos e dias santos de guarda. Estas reuniões não devem omitir-se nos dias determinados senão por motivos muito fortes e mesmo nos meses de verão não se devem interromper, a não ser no caso de estarem ausentes os Congregados, ou de haver qualquer outro impedimento.
A menção aos meses de verão se deve ao fato de que durante as férias muitas congregações – inclusive a Prima-Primária inicialmente, entrava de férias. Esta regra pede que se mantenha ativa a reunião mesmo durante as férias civis, como os meses de verão ou inverno, as férias escolares, etc.
Continua a Regra de 1910:
Art. XLI – Procurem com máximo empenho assistir às reuniões gerais da Congregação, tanto ordinárias como extraordinárias. A presença pode ser anotada de vários modos, segundo o costume de cada Congregação. […] O Congregado que não puder assistir a alguma reunião, deve, o mais depressa possível, participar por palavra ou por escrito a causa de sua ausência ao padre diretor, que verá se ela é aceitável ou não.
Ordem das Reuniões
Se há importância em reunir, a Congregação tomou cuidado em se estabelecer o que se deve fazer nesta reunião. O manual brasileiro das Congregações de 1964 indica que a reunião da congregação deve:
- Unir
Por isso, terá um mínimo de vida social, possibilitando o mútuo conhecimento e amizade - Formar
Por isso, terá portanto números de sólida piedade e elementos de instrução religiosa e mariana. - Trabalhar (ou organizar o trabalho)
Por isso deve-se fazer o balancete de seu apostolado e tomar consciência do que realiza por meio dos seus congregados.
Esta tripla ordem das reuniões é expressa de modo adequado no esquema habitual das reuniões sugerido pelas regras, que possui os seguintes elementos conforme a Regra de 1910:
Os exercícios ordinários destas reuniões costumam ser:
- Invocação do Espirito Santo com o hino Veni Creator;
- Leitura de um livro piedoso durante dez ou quinze minutos, enquanto se reúnem os Congregados;
- Anunciar, onde for costume, as festas dos Santos e o Calendário de cada semana, quer seja comum, quer o próprio e aprovado para estas Congregações;
- Cantar Matinas e Vésperas ou Oficio de Nossa Senhora, conforme a reunião se fizer de manhã ou de tarde. Este Oficio pode ser substituído por outro qualquer de Nossa Senhora;
- Finalmente, recitação das Ladainhas de Nossa Senhora, de alguma oração do Padroeiro secundário da Congregação, ou as que o costume tiver introduzido.
A Regra de 1855 aponta esquema bastante parecido:
Art. V – Esta deve ser a forma habitual de proceder:
- Devem iniciar com a leitura de algum livro piedoso, que deve ser lido até que todos, ou quase todos os membros tenham chegado;
- Então, parte do Ofício de Nossa Senhora deve ser rezado ou cantado;
- Em seguida, uma breve exortação relacionada ao progresso da vida espiritual será dada para os congregados pelo Padre Diretor;
- A exortação deve ser seguida pelo Santo Sacrifício da Missa, depois do qual, tendo recitado as ladainhas e demais preces, de acordo com o costume de cada Congregação, os congregados poderão retirar-se;
- Entretanto, aqueles que receberam a Sagrada Comunhão devem devotar pelo menos um quarto de hora em ação de graças;
A Regra de 1587, por sua vez, é menos detalhada:
Art. V – Nos Domingos e Festas, pela manhã todos devem se reunir no oratório, onde por um tempo, conforme julgamento do Padre Diretor ou do Presidente, deve-se fazer alguma leitura espiritual, em cujas lições se poderão fazer conferências espirituais.
Na tarde, após o almoço, aquelas congregações que têm hábito, devem fazer os mesmos exercícios na parte da manhã, pelo espaço de mais ou menos meia hora, ou se fará uma exortação ou estudo espiritual das coisas pertencentes ao bom andamento da Congregação, como parecer melhor no Senhor ao Diretor e ao Presidente.
Podemos, portanto, perceber alguns elementos essenciais das Reuniões:
- Leitura de um Livro Espiritual enquanto se reúnem os congregados
- Oração Inicial – Com o tradicional canto do Veni Creator
- Anunciar o calendário da semana e dar os avisos gerais
- Cantar o Ofício de Nossa Senhora, seja o Pequeno Ofício da Imaculada Conceição, seja o Ofício Parvo, seja outro Ofício, inteiramente ou apenas algumas das horas
- Uma conferência ou exortação espiritual
- Orações finais – Ladainha / Missa
Naturalmente, outras atividades podem ser adicionadas à reunião, sem, porém, fugir dos princípios e da espiritualidade que a norteiam nas Regras. A oração, sem dúvida, deve ter o seu lugar de destaque, não sendo vista como mera “oração inicial” e “oração final”, que passam às pressas para permitir o restante do expediente. A união dos congregados será facilmente alcançada com a participação dos membros nas atividades: não há necessidade de forçar uma participação através de dinâmicas e artifícios estranhos à espiritualidade da Congregação. Com efeito, enquanto a oração sem dúvidas é indispensável e importante, é no estudo que a reunião da Congregação deve achar seu maior esforço, sobretudo nas Congregações em que não há academias ou em que elas estão ainda fracas e seus benefícios não alcançam todos os congregados. Esta noção de colocar o estudo em alto lugar está, também, claramente expresso no discurso de Pio XII a elas em janeiro de 1945:
Vós deveis lutar pela Verdade com as armas da Verdade, mas também deveis saber carregar e usar estas armas. Como sereis capazes de adquirir o domínio delas? É pelo estudo de vossa religião, seus dogmas e ensinamentos, sua liturgia, vida, história. Não fazer isso seria trair o passado das congregações marianas, em que sempre se procurou, com todos os meios adequados, encorajar o estudo da fé, a cultura geral e profissional, ambos, naturalmente, em harmonia com o estado de cada um. Esta é uma das grandes características das Congregações Marianas, testemunhadas pelas suas Academias, que graças a Deus jamais foram abandonadas.