Regras para Jejum e Abstinência

Si non pænitentiam egeritis omnes similiter peribitis
(
Luc XIII, 5)

Por que fazemos jejum e abstinência?

Porque somos pecadores, a justiça requer de cada um de nós que recompensemos a Deus a honra negada a Ele por causa de nossos pecados. Porque fizemos mal uso de nossos bens, nossas almas e corpos – a lei natural requer que nos empenhemos em retornar a ordem que perturbamos com os nossos pecados. Por isso, a Lei Natural e a Lei Divina nos vinculam, de uma forma geral, à realização de atos de penitência. De modo a nos auxiliar no cumprimento desta exigência, a Santa Igreja, sabendo de nossas fraquezas e dificuldades, nos une sob poder eclesiástico para a realização de atos de penitência em tempos específicos.

Através dos séculos, essas leis de penitência sofreram mudanças, algumas vezes se tornando mais rigorosas, outras vezes relaxando a disciplina de penitência. Independentemente das mudanças nas leis da Igreja, que existem para tornar nossa obediência às leis naturais e divinas de penitência mais dócil, a condição fundamental permanece: “se não fizerdes penitência, perecereis”

Apenas a Igreja pode nos julgar culpados de pecado mortal por falharmos neste ou naquele ato de penitência, entretanto, podemos certamente ofender gravemente a Deus se completamente negligenciarmos penitência por um período de tempo. Este princípio deve permanecer em mente quando decidirmos realizarmos práticas concretas de penitência de acordo com os requerimentos e orientações listados abaixo. “Regras para dias de penitência na Lei atual da Igreja” detalha o mínimo de penitência que devemos cumprir se esperamos nos manter longe do pecado mortal.

Entretanto, facilmente cairemos em pecado grave se restringirmos nossas práticas de penitência a apenas estes dias da lei atual. “Orientações para tradicionais práticas de penitência” esclarecem as práticas fortemente recomendadas que eram observadas há até algumas décadas atrás em toda a Igreja.

 

Regras para dias de penitência na Lei atual da Igreja

Em 1966 o Papa Paulo VI promulgou um novo conjunto de regras para jejum e abstinência através da constituição apostólica Paenitemini. Essas novas regras estão listadas no novo código de direito canônico de 1983, nos cânones 1249 a 1253. Todos os fiéis católicos estão obrigados a segui-los estritamente.

Estes são os dois conjuntos de regras que se aplicam para os dias de penitência na Igreja:

  1. A Lei de abstinência, que se aplica à abstinência de carne.
  2. A Lei de jejum, que se aplica à quantidade de comida consumida, referindo-se, portanto, também à alimentação entre refeições.

Quem está obrigado a observar estas leis

  • A lei de abstinência obriga a todos os católicos a partir do dia após seu 14. Aniversário.
  • A lei de jejum obriga a todos os adultos (a partir dos 18 anos) até meia noite do dia de seu 59. Aniversário.

 

O que é proibido ou permitido para consumo?

  • A lei de abstinência proíbe o uso de carne.Isto não se aplica a derivados, como ovos ou condimentos feitos de gordura animal.
  • A lei de jejum permite apenas uma refeição completa e duas refeições menores, por dia. As duas refeições menores somadas não podem se igualar à quantidade da refeição maior.
  • Não é permitido alimentar-se entre as refeições, mas líquidos são permitidos, incluindo leite e sucos de fruta.
  • Peixes e animais de sangue frio são permitidos, como camarão, frutos do mar em geral e tartarugas.

 

Na Igreja Universal

Dias de jejum e abstinência obrigatórios:

  • Abstinência é obrigatória em todas as sextas-feiras do ano, exceto em solenidades, ou seja, em festas de primeira classe.
  • Jejum e abstinência são obrigatórios na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão.

No Brasil

Na Paenitemini, o Papa Paulo VI deu autoridade às conferências episcopais para determinarem como as regras universais de penitência devem ser aplicadas nas suas regiões. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil determinou as seguintes regras a serem observadas:

  • Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
  • A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia.

Os ordinários locais tem autoridade para conceder dispensas a essas regras dentro de suas dioceses.

 

Orientações para tradicionais práticas de penitência

A seguir estão as regras tradicionais para jejum e abstinência observadas pelo calendário tradicional, descritas nos cânones 1250 a 1254 do Código de Direito Canônico de 1917.

O cânon 1089 esclarece sobre o período que compreende o dia de abstinência: O tempo de um dia de preceito assim como o dia de jejum ou abstinência deve ser considerado de meia-noite a meia-noite.

Quem estava obrigado a observar essas leis?

  • A lei de abstinência obrigava a todos os católicos, a começar do dia depois de seu 7. aniversário.
  • A lei de jejum obrigava a todos os católicos a partir de seu 21. aniversário até meia-noite do dia que se completava 59 anos.

O que era proibido e permitido a ser consumido?

  • A lei de abstinência proibia o consumo de carne animal, caldo ou sopa de carne.
  • A lei de jejum previa que apenas uma refeição completa fosse consumida e duas menores que juntas não fossem a quantidade da refeição maior.
  • A respeito dos tipos e quantidade de comida, os costumes locais deveriam ser guardados. Não era proibido comer carne e peixe na mesma refeição (para os dias de jejum), nem alternar as refeições do dia e da noite.

Na Igreja Universal

Abstinência era obrigatória em todas as sextas do ano, exceto nos dias de preceito fora da quaresma.

Jejum e abstinência completa deviam ser seguidos nos dias:

  • Quarta-feira de cinzas
  • Sextas e sábados da quaresma
  • Sexta-feira Santa
  • Sábado Santo (até meia-noite)
  • Dias de têmporas (quarta, sexta e sábado)
  • Vigília de Pentecostes
  • Vigília de Natal

Abstinência Parcial

Jejum e abstinência parcial eram observados em todos os outros dias da quaresma, ou seja, de segunda a quinta, uma vez que as sextas eram sempre dias de abstinência total. Isto significa que podia-se comer carne na refeição principal destes dias.

Alguns esclarecimentos acerca das leis universais

Há algumas distinções a serem feitas levando-se em conta quando o dia de jejum e abstinência comum caía em um domingo (sempre considerado um dia em que não se faz jejum).

  • Domingos de todo o ano e dias de preceito fora da quaresma cancelam o jejum e/ou abstinência de qualquer dia de penitência que coincida.
  • Se um dia de jejum de vigília caísse em um domingo, o jejum e abstinência associados ao dia da vigília não eram antecipados para o sábado, mas cancelados ambos neste ano.

Dias de Preceito no Brasil

  • Natal do Senhor (25 de dezembro)
  • Circuncisão do Senhor (1º de janeiro)
  • Epifania (6 de Janeiro. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte)
  • Ascensão (quarenta dias depois da Páscoa. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
  • Corpus Christi (Quinta-feira depois do Domingo da Santíssima Trindade.)
  • Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte)
  • A Assunção da Santíssima Virgem (15 de agosto. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
  • Todos os Santos (1º de novembro. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte.)
  • Imaculada Conceição da Santíssima Virgem (08 de dezembro)

Fontes: Rules for fast and abstinence, tradução e adaptação por um congregado mariano;
Exame de Consciência para Adultos, extraído do site do Instituto Bom Pastor do Brasil.

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