Constituição da Igreja, Parte 1: Hierarquia
Desde a fundação da Santa Igreja por Nosso Senhor Jesus Cristo, instituiu Ele uma hierarquia entre seus membros. A palavra Hierarquia tem como etimologia “Poder Sagrado”, ou seja, serve para designar graus de Categoria e Poder entre seus membros.
A Igreja possui duas divisões:
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Igreja Discente, que é constituída pelos leigos;
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Igreja Docente, constituída pelos membros que possuem algum grau do sacramento da Ordem. A Igreja Docente também se divide por meio da hierarquia de Ordem e de Jurisdição.
A Hierarquia de Ordem é constituída pelos membros que foram ordenados sacerdotes ou sagrados bispos. Tem como objetivo principal a santificação das almas por meio da administração dos sacramentos, sendo poder inamissível, ou seja, que não pode ser perdido. Os membros que constituem essa hierarquia são aqueles que receberam o sacramento da Ordem. Existem dois direitos que permitem a participação dentro dessa hierarquia: Direito Divino, do qual participam os diáconos, sacerdotes e bispos. O outro é o Direito Eclesiástico, do qual participam os subdiáconos e seminaristas que receberam as ordens menores.
A Hierarquia de Jurisdição dá aos membros que a constituem o poder de governar a diocese para qual foram designados. Esse poder é conferido por Instituição Canônica (Papa) ou por meio de uma nomeação ou delegação. Tem como objetivo o governo da Igreja, tratando-se de um poder amissível, ou seja, ele pode ser perdido, visto que, por interesse superior, o bispo responsável da diocese pode ser transferido, de modo que ele não terá mais poder territorial sob a diocese que governava.
Os membros que constituem essa hierarquia são aqueles que participam da Jurisdição Eclesial. De maneira especial, participam dessa hierarquiva por Direito Divino, o Santo Padre e os bispos, e por Direito Eclesiástico todos aqueles designados pelo Papa.
Adentrando mais na Hierarquia de Jurisdição, temos a Cúria Romana, que é composta por:
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Cardeais;
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Prelados, que são encarregados de governar uma prelazia (atividades pastorais específicas);
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Oficiais Inferiores.
Esses constituintes estão distribuídos em 4 setores;
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Sacro Colégio – É um grupo colegial constituído por todos os cardeais da Igreja Católica, que ficam responsáveis por assistir e aconselhar o Santo Padre em suas tarefas administrativas e religiosas. O Sacro Colégio foi instituído em 1150 e ainda conta com a sua formação original, de um Decano e um Carmelengo;
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Congregação Romana – É o organismo central administrativo da Igreja Romana;
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Tribunais;
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Ofícios.
Os bispos também necessitam de auxiliares para o ajudarem durante a sua administração na diocese. Dentre seus auxiliares estão o Vigário Geral, que auxilia o bispo em suas atividades e decisões, e o substitui quando ele está viajando, bem como a Cúria Diocesana.
Este segundo é composto por:
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Vigário Geral;
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Promotor de Justiça;
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Defensor do Vínculo – que é responsável por defender o vínculo matrimonial;
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Chanceler – É o ofício para a organização eclesial, e ainda é o responsável pela secretaria da Cúria Diocesana;
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Notário – É a pessoa responsável por assinar atas das reuniões, datar documentos, dentre outras funções específicas.
Existe também o Cabido, que é uma reunião dos Cônegos, que tem como função exercer o culto na Catedral, auxiliar o Bispo e eleger um Vigário Capitular quando o bispo morre, que fica no governo da diocese até a instituição canônica de um novo bispo pelo Santo Padre.
Com relação aos párocos, eles não participam, por meio do Direito Divino, dos poderes da Igreja. Por isso, eles não decidem em caso de doutrina e não estabelecem leis que podem possuir relação com a disciplina ou culto. Eles cuidam da paróquia que lhes foi confiada pelo Bispo e não constituem um terceiro grau na Hierarquia da Igreja.
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