O planejamento familiar natural e a mentalidade contraceptiva

Muito se fala em casos particulares de consciência para escusar o homem que decide pelo erro como se a consciência pudesse tornar certo o que é errado em si mesmo. Isto é falso. A consciência é o julgamento pelo qual um indivíduo decide, a partir dos princípios gerais, se um ato particular é bom ou mau. A consciência é, para todos, a regra de sua conduta moral, mas o juízo que se faz dos casos particulares deve, necessariamente, estar de acordo com a regra moral objetiva para ser um juízo certo.

É bem verdade que alguém pode errar em seu julgamento sobre um ato particular por ignorância invencível ou confusão, e por esta ignorância ou confusão não ter culpa e não cometer pecado em um ato moralmente errado, mas mesmo nesse caso seu julgamento estará errado e sua ação será errada em si mesma. Disso segue a grave obrigação de todo cristão de amar o bem e odiar a iniquidade, informando-se corretamente com um douto e pio sacerdote, sobretudo na direção espiritual e no sacramento da Confissão, sobre o que é objetivamente certo e errado, para que sempre seu julgamento seja conforme a regra moral.

Invocando o falso princípio dos casos particulares com cada vez maior intensidade, a sociedade passou de cristã a praticamente liberal, de praticamente liberal a indiferente e de indiferente a atéia e anti-cristã. Leis morais objetivas foram sendo gradualmente relaxadas, inicialmente em exceções particulares, depois em permissões cada vez maiores, até a completa normalização e aceitação do erro. A contracepção, objeto deste artigo, que hoje é considerada não apenas aceitável, mas um verdadeiro direito social, figura como um dos mais claros exemplos desse abuso.

A posição da Igreja contra a contracepção é uma lei moral objetiva: toda ação que, antes, durante ou após o intercurso sexual seja realizada tendo por meio ou por fim evitar ou impossibilitar a procriação é proibida em si mesma e sua execução constitui pecado grave. Em outras palavras, qualquer método contraceptivo, seja o uso de preservativos, pílulas, vacinas, esterilizações, coito-interrompido ou similares, é errado e proibido, em todos os casos, em todas as condições, para todos os homens e mulheres. Este é o ensinamento constante e inalterável da Igreja.

A revolta do homem a esta lei imutável também foi gradual: no desprezo aos princípios do matrimônio, ao mudar a vida familiar, ao atacá-lo com o casamento civil, com o divórcio, com o feminismo, com o desprezo da virgindade, da fidelidade e, de maneira fulminante, com o chamado amor livre, que desvincula o intercurso sexual do matrimônio, tornando-o algo puramente animal, hedonista, movido por paixões e pela busca desordenada do prazer.

Dentro da Igreja, o ataque veio disfarçado de boas intenções. Com o mesmo fundo neo-malthusiano e materialista, a mentalidade contraceptiva invadiu também o modo de pensar dos católicos e de uma maneira devastadora e, infelizmente, quase irreversível. Mesmo condenados, os contraceptivos entraram em muitos lares católicos, a auto-esterilização após determinado número de filhos se tornou comum e a busca egoísta e desordenada pelo prazer conjugal fora de suas responsabilidades passou a ser a forma de vida de muitos casais.

 

A “paternidade responsável” e os métodos naturais

Ainda em nossos tempos, a confusão continua a crescer com a frequente difusão de expressões ignóbeis como “paternidade planejada” ou “paternidade responsável”. Essas expressões, em si mesmas, são enganosas. Diz o cardeal McQuaid:

O uso natural do matrimônio não é apenas um ato animal em que o casal é guiado por um instinto cego. Mas é um ato racional em que, de acordo com a lei de Deus, um homem e uma mulher mutualmente consentem. Nesse sentido, o uso do matrimônio é, por si mesmo, planejado e responsável, sendo não-planejados e irresponsáveis os atos conjugais feitos fora da instituição sagrada do matrimônio. Se, porém, por planejado se refira ao espaçamento dos partos pela contracepção, então o uso do matrimônio não está de acordo com as leis de Deus. Ao considerarmos o uso do matrimônio entre os cristãos casados, o uso do matrimônio não é apenas racional, responsável e planejado, mas também é um ato santificado que pode merecer um aumento na graça santificante e uma recompensa na vida eterna. Este é o autêntico ensinamento da Igreja. 1

Muitos bons católicos, reconhecendo a perversidade dos métodos contraceptivos, rejeitam-nos energeticamente. Infelizmente, porém, grande parte ao invés de perceber que a perversidade está na mentalidade contraceptiva e não apenas nos meios que ela emprega para chegar ao seu fim, buscam alternativas “aceitáveis” de evitar filhos arbitrariamente, mantendo a mentalidade contraceptiva, rejeitando porém seus métodos. Através de métodos naturais como o billings ou o método de temperatura basal, pregam que é possível viver a plenitude do matrimônio sem a responsabilidade dos filhos ou com a diminuição dela, através de um maior espaçamento dos partos ou o planejamento dos momentos que julgam mais oportunos para a vinda de um filho. Agregam a essas vantagens muitas outras, como uma maior intimidade entre o casal – sobretudo quando o marido participa dos cálculos – e mesmo um “espírito de sacrifício” nos intermináveis dias em que não se deve ter qualquer relação sob o risco inaceitável de o matrimônio atingir seu fim desejado por Deus.

Não há dúvidas que há alguns cenários em que métodos naturais podem ser admitidos, condições que trataremos com mais detalhes em um artigo posterior, mas seu uso arbitrário e sem causas graves nunca poderá ser louvado pela Igreja, pois o uso arbitrário desses métodos traz consigo todos os erros e perigos da mentalidade contraceptiva e constituem verdadeiro pecado. Muitos argumentam que os casais irão usar algum método de planejamento familiar ou controle de natalidade de qualquer jeito, pois a vocação matrimonial é deveras duras para os nossos tempos, então o mal menor seria o planejamento familiar, que não é em si um pecado objetivo, como o uso dos métodos. Este é autêntico espírito farisaico, que busca cumprir o que a lei exige sem atentar ao espírito da mesma lei, sem respeitar seu objetivo. É a busca de ir até os limites antes de cometer um pecado mortal.

É o mesmo espírito que vê as famílias numerosas com desprezo, como uma irresponsabilidade ou completa loucura. É o mesmo espírito que ao tratar dos fins do matrimônio inverte-os, exaltando a união do casal e o apoio mútuo e diminuindo a geração e a educação da prole. É o mesmo espírito, por fim, que se sente entre a cruz e a espada ao pensar, com horror, no sacrifício da abstinência ou no da abertura aos filhos, na possibilidade de uma vida menos confortável em termos materiais ou nos impactos que a abertura aos filhos traria na vida pessoal, social e profissional.

No dia 29 de outubro de 1951, o papa Pio XII, em sua famosa alocução às parteiras católicas, advertiu-as contra esse mesmo espírito:

Nos nossos dias, apresenta-se o grave problema de saber se e em que medida a obrigação de disponibilidade a serviço da maternidade é conciliável com esse recurso sempre mais frequente aos períodos de esterilidade natural (períodos agenésicos na mulher), recurso que parece ser uma clara expressão da vontade contrária a essa disponibilidade.

É o vosso papel instruir os esposos, quer em consultas privadas, quer por meio de publicações sérias, sobre o aspecto biológico e técnico da teoria, sem entretanto vos deixardes arrastar a uma propaganda que não seria nem justa nem conveniente. Mas, neste domínio ainda, o vosso apostolado reclama de vós, como mulheres e como cristãs, que conheçais e defendais as regras da moral a que a aplicação desta teoria está sujeita. E, aqui, a Igreja é competente.

Primeiramente, cumpre considerar duas hipóteses: se a aplicação dessa teoria não quer significar outra coisa senão que os esposos possam fazer uso do seu direito conjugal mesmo nos dias de esterilidade natural, nada há que dizer. Destarte, com efeito, eles de forma alguma impedem ou perturbam a consumação do ato natural e das suas consequências naturais ulteriores. É precisamente nisso que a aplicação da teoria de que falamos se distingue essencialmente do abuso já assinalado, o qual consiste na perversão desse ato.

Pelo contrário, se se vai mais longe, isto é, se se entende de não consentir o ato conjugal senão nesses dias, então a conduta dos esposos deve ser examinada mais atentamente.

E aqui, de novo, duas hipóteses se apresentam à nossa atenção. Se, já no momento da conclusão do matrimônio, ao menos um dos dois esposos tinha tido a intenção de restringir aos momentos de esterilidade o próprio direito conjugal, e não simplesmente o uso desse direito, de tal sorte que, nos outros dias, o outro esposo também não teria o direito de reclamar o ato, isso implicaria uma falha essencial do consentimento matrimonial que de per si comportaria a invalidez do matrimônio, pela razão de que o direito que deriva do contrato matrimonial é um direito permanente, ininterrupto, e não intermitente, de cada um dos esposos para com o outro.

Por outra parte, se essa limitação do ato aos dias de esterilidade natural se refere não ao próprio direito, mas ao uso do direito, a validez do matrimônio fica fora de discussão: entretanto, a liceidade moral de uma tal conduta dos esposos será de afirmar ou de negar conforme a intenção de observar constantemente esses períodos se baseie ou não em motivos morais suficientes e seguros.

 

Convém dar especial atenção aos versos seguintes, continuação do mesmo discurso:

O simples fato de não violarem os esposos a natureza do ato, e de estarem mesmo prontos a aceitar e a educar o filho que, apesar das suas precauções, vier ao mundo, por si só esse fato não bastaria para garantir a retidão das intenções e a moralidade indiscutível desses mesmos motivos.

A razão disso é que o matrimônio obriga a um estado de vida que, do mesmo modo que confere certos direitos, impõe igualmente o cumprimento de uma obra positiva concernente a esse mesmo estado. A este caso pode-se aplicar o princípio geral de que uma prestação positiva pode ser omitida se graves motivos, independentes da boa vontade daqueles que a ela são obrigados, estabelecerem que essa prestação é inoportuna, ou provarem não poder ela ser legitimamente reclamada pelo requerente, na espécie o gênero humano.

O contrato matrimonial, que concede aos esposos o direito de satisfazerem a inclinação da natureza, estabelece-os num estado de vida, o estado conjugal. Ora, aos esposos que fazem uso deste, praticando o ato específico do seu estado, a natureza e o Criador impõem a função de prover à conservação do gênero humano. Tal é a prestação característica que faz o valor próprio do estado deles, o bonum prolis. Na ordem estabelecida por Deus, o indivíduo e a sociedade, o povo e o Estado, a própria Igreja, dependem, para a sua existência, do matrimônio fecundo. Por consequência, abraçar o estado de matrimônio, usar constantemente da faculdade que lhe é própria e que só é lícita em seus limites, e, por outra parte, subtrair-se sempre e deliberadamente, sem grave motivo, ao seu dever principal, seria um pecado contra o próprio sentido da vida conjugal.

Pode-se ser dispensado dessa prestação positiva obrigatória, mesmo por longo tempo, até mesmo pela duração inteira do matrimônio, por motivos sérios, como os que não é raro achar nisso a que se chama “indicação” médica, eugênica, econômica e social. Donde se segue que a observância das épocas infecundas pode ser lícita sob o aspecto moral, e, nas condições indicadas, o é realmente. Entretanto, se, consoante um juízo razoável e justo, não há semelhantes razões graves, quer pessoais, quer decorrentes das circunstâncias exteriores, a vontade, nos esposos, de evitar habitualmente a fecundidade da sua união, embora continuando a satisfazerem plenamente a sua sensualidade, só pode provir de uma falsa apreciação da vida, e de motivos estranhos às regras da são moral.

 

A verdadeira alternativa católica à contracepção

Pode, então, surgir a pergunta: existe alguma alternativa verdadeiramente católica à contracepção uma vez que o planejamento familiar natural falha em manter a mentalidade contraceptiva?

Se se busca uma maneira de satisfazer as paixões sem cumprir as obrigações do matrimônio, a resposta é claramente não.

Se se busca cumprir verdadeiramente a vontade de Deus, a resposta é sim. E há três possibilidades:

  1. A primeira e mais perfeita é a abertura incondicional aos filhos, autêntico sinal de contradição diante do mundo e glória aos olhos de Deus, como diz o gradual da Missa Pro Sponsis: Tua esposa é como uma videira fecunda no interior de tua casa, teus filhos como rebentos de oliveiras ao redor da tua mesa (Sl 128, 3)
  2. A segunda, para casos em que haja realmente uma causa grave, temporária ou perpétua, como uma doença grave, proibição confiável de um médico para novas gestações, seja por inviabilidade de gravidez saudável ou por debilidade da mãe, situação financeira insustentável, tempos de guerra, etc, é a continência periódica, ou seja, o intercurso em períodos inférteis da mulher, com a condição de que assim que a causa deixar de existir ou se tornar moralmente inaceitável para evitar uma gestação, o casal se abrirá aos filhos.
  3. A terceira, a continência perpétua, para os casos em que, independente do motivo, não convenham ou não haja motivos que justifiquem a continência periódica, mas mesmo assim o casal não queira se abrir aos filhos.

Note-se que tanto a continência periódica quanto a perpétua, pela sua gravidade, só podem ser praticadas de forma longa após o conselho de um pio e douto sacerdote, que poderá orientar o casal.

Qualquer que seja a possibilidade  do casal, não há solução sem Cruz e sem sacrifícios, pois é apenas através das cruzes e do sacrifício que o matrimônio será frutuoso: Quem não carrega a sua cruz e me segue, não pode ser meu discípulo. (Lc 14, 27)

Desejamos terminar o primeiro artigo sobre o tema com algumas das palavras de Pio XII em seu discurso às famílias numerosas em 10 de junho de 1958:

Entre as aberrações mais prejudiciais da moder­na sociedade pagã, deve-se destacar a opinião de al­guns que ousam definir a fecundidade dos casamen­tos como uma “doença social” que os países por ela atingidos deveriam esforçar-se para banir de todos os modos. Daí a propaganda daquilo que se designa co­mo “controle racional dos nascimentos”, sustentado por pessoas e entidades às vezes ilustres por outros títulos, mas infelizmente condenáveis por este. Mas, se é doloroso notar a difusão de tais doutrinas e prá­ticas, mesmo das classes tradicionalmente sãs, é no entanto reconfortante assinalar em vossa pátria os sin­tomas e os fatos de uma salutar reação, tanto no ter­reno jurídico como médico.

As famílias numerosas, longe de serem “doença social”, são a garantia da saúde física e moral de um povo. Nos lares em que sempre há um berço de onde se ouvem vagidos, as virtudes florescem espontaneamente, enquanto o vício se afasta como que ex­pulso pela infância, que aí se renova qual brisa fresca e vivificante da primavera.

Que os pusilânimes e egoístas sigam pois o vosso exemplo; que a pátria vos seja grata e tenha predile­ção por vós, por tantos sacrifícios que assumis crian­do e educando seus cidadãos; do mesmo modo a Igre­ja vos deve gratidão, pois, graças a vós e convosco, pode apresentar à ação santificadora do Divino Espírito San­to multidões de almas cada vez mais sãs e numerosas.No mundo civil moderno a família numerosa vale em geral, não sem razão, como um testemunho da fé cristã vivida, porque o egoísmo de que acabamos de falar como principal obstáculo à expansão do núcleo familiar, não pode ser eficazmente vencido senão re­correndo-se aos princípios ético-religiosos.

Exteriormente uma família numerosa bem ordenada é qual um santuário visível: o sacramento do Batismo não é para ela um acontecimento excepcio­nal, mas renova muitas vezes a alegria e a graça do Senhor. Ainda não se encerraram as festivas peregri­nações às fontes batismais e já começam, resplande­centes de igual candura, as das crismas e primeiras comunhões. Mal o caçulinha tirou sua pequena veste branca, conservada como a mais cara lembrança de sua vida, e eis que já aparece o primeiro véu nupcial, que reúne aos pés do altar pais, filhos e novos pais. Como primaveras renovadas, suceder-se-ão outros ca­samentos, outros batizados, outras primeiras comunhões, perpetuando por assim dizer, no lar, as visitas de Deus e de sua graça.

Mas Deus também vem às famílias numerosas com a sua Providência, da qual os pais, principalmente os pobres, dão um testemunho evidente, nela colocando toda a sua confiança, quando não são suficientes os meios humanos. Confiança bem fundada e de modo algum vã! A Providência — para nos exprimirmos com conceitos e palavras humanas — não é propriamente o conjunto de atos excepcionais da clemência di­vina, mas o resultado normal da ação harmoniosa da sa­bedoria, bondade e onipotência infinita do Criador. Deus não recusa meios de viver àquele que traz à vida. O divino Mestre ensinou explicitamente que “a vida vale mais que o alimento e o corpo mais que a veste” (Cf. Mt 6,25).

  1. Excertos da declaração do Cardeal John Charles McQuaid em 25/11/1970

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1 Resultado

  1. 20 de outubro de 2018

    […] Em nosso artigo anterior sobre o tema, tratamos sobre a mentalidade contraceptiva que se oculta sob … Nele dissemos: Não há dúvidas que há alguns cenários em que métodos naturais podem ser admitidos, mas seu uso arbitrário e sem causas graves nunca poderá ser louvado pela Igreja, pois o uso arbitrário desses métodos traz consigo todos os erros e perigos da mentalidade contraceptiva e constituem verdadeiro pecado. Neste artigo, buscaremos expor as causas que tornam o uso dos métodos naturais como toleráveis e permitidos – jamais louváveis, repetimos – diante da Igreja. […]