Regras de Ofícios de 1587

Neste artigo, continuaremos a tradução inédita das Primeiras Regras da Congregação para língua portuguesa, tratando das Regras de Ofícios (Regras do Presidente, dos Assistentes, do Secretário e dos Consultores) a partir do original em italiano.

 

Regras do Presidente da Congregação

  1. Visto que o presidente, pela posição e cargo que ocupa, precede a todos os outros da Congregação, tendo, depois do Padre Diretor, o primeiro lugar, ele deve se esforçar para preceder em virtude e ser um exemplo para todos de toda bondade, com a qual moverá a todos, mais que com a dignidade da posição, a honrar e reverenciar. Para isso, o presidente deve observar com toda diligência não apenas as Regras do cargo, mas ainda as Comum a todos, especialmente a regra de frequentar os Sacramentos, confessar-se e comungar com mais frequência do que outros, buscando, não tanto com palavras, mas com as obras, promover na Congregação a Virtude e a perfeição cristã.
  2. Assistirá sempre nos horários designados na Capela da Congregação, dando ordem com toda maturidade e prudência aos exercícios espirituais habituais a serem feitos, segundo o que primeiro foi acordado com o Padre Diretor. E se por legítimo impedimento não possa estar presente, deve avisar o Padre Diretor o quanto antes, caso em que o Primeiro Assistente exercerá o cargo do Presidente, e se este também estiver ausente, o exercerá o Segundo Assistente.
  3. Embora o Presidente deva cuidar imediatamente da Congregação como seu superior, no entanto sabe que está subordinado ao Padre Diretor, de quem ele tomará direção em todas as coisas, e, portanto, não mudará, removerá ou mesmo começará algo novo sem seu conhecimento e consentimento, para que na Congregação se proceda com maior luz e mais glória do Senhor.
  4. Prestará especial atenção a todos, informando-se sobre a sua vida e costumes, e se tiver conhecimento de alguma deficiência notável de algum irmão, avisará ao Padre Diretor, para que com a seu conselho, possa ajudá-lo a se emendar com caridade e prudência. É também seu dever advertir aqueles que não vêm à Congregação e, indagando sobre as causas, discuti-las com o Padre, e quanto à aplicação de penitências, tanto por faltas como por devoção, ele terá aquela faculdade que lhe será concedido pelo Padre.
  5. Cuidará para que as Regras Comuns a todos sejam guardadas na Capela da Congregação em uma tabuinha muito bem escrita (se não forem impressas), e sejam lidas publicamente a cada três meses; e cuidará especialmente para que sejam observadas por todos, anotando as deficiências que possam surgir, confiando-as ao Padre Diretor, para que possam ser sanadas. Da mesma forma, certificar-se-á de que na Capela da Congregação haverá em outro livro os nomes dos Irmãos que frequentam a Congregação, e também que haja um livro comum onde todos os Irmãos estejam escritos distintamente, tanto os freqüentadores quanto os não freqüentadores, anotando separadamente os que passaram a uma vida melhor.
  6. Quando algum irmão estiver doente, fará com que seja visitado em nome de toda a Congregação, nomeando alguém que possa desempenhar este cargo com edificação e consolação. E à medida que a doença piora, fará com que se reze por ele e, se necessário, avisará do perigo, para que possa munir-se dos Santos Sacramentos da Igreja. E, se morrer, ordenará que todos o acompanhem ao enterro e que se cumpra o que está dito na Regra Comum nº. XII
  7. Assegurará que os demais Oficiais subordinados observem as Regras do seu cargo, especialmente os Assistentes, os Secretários, os Consultores, e todos os demais, tanto da Congregação como da Academia, onde estiver. E mesmo que um deles seja superior a todos e mais adequado a algum cargo, encaminha-los-á para onde for necessário; no entanto, informará o Reitor das coisas particulares que serão necessárias na Academia, quando for distinguido pelo Presidente da Congregação, deixando ao Retiro a execução das coisas particulares.
  8. Ele verá as contas com o Tesoureiro e as assinará na presença dos dois Assistentes, e reportará ao Padre Diretor o que foi gasto, não permitindo que despesas notáveis ​​sejam feitas em paramentos ou outras coisas da Congregação sem o conhecimento e consentimento do Padre. E ele estará presente quando o Tesoureiro extrair ou colocar dinheiro no baú.
  9. Fará com que uma vez por mês haja uma reunião dos Doze [consultores] com a presença do Padre Diretor, sem o qual normalmente não se reunirão nem determinarão nada. Ali, o presidente proporá as coisas que devem ser consultadas. O Padre Diretor deverá estar sempre atento, cabendo-lhe ainda julgar se, depois de tomada uma resolução, caso ocorra  algo novo, adie-se ou abandone-se a execução da mesma.
  10. Ele não terá autoridade para admitir ninguém na Congregação ou na Academia, muito menos para mandar embora, mas enviará ao Padre Diretor, de quem então compreenderá se se considera idôneo para a Congregação, e se achar que poderá propô-lo à Congregação, observando o que está ordenado nas Regras de admissão de Irmãos.
  11. Sabendo que algum dos Irmãos está sendo escandaloso ou incorrigível, dando má fama à Congregação, ou não levando uma vida conforme as Regras, deverá avisá-lo, e fazer com que outros o avisem com caridade, e, se não se reformar, consultará o Padre, e depois, assim lhe parecendo, discutirá com seus Consultores o que é necessário fazer neste caso, e determinando que é melhor excluí-lo, dará conta disso a toda a Congregação, geralmente indicando as causas, e assim fará com que seja retirado do Livro dos Membros. E embora esta seja a forma ordinária de despedir, a autoridade do Padre Diretor nos assuntos sérios e do serviço Divino permanecerá sempre intacta, para poder excluir aqueles que ele julga no Senhor. Mas os negligentes, que muitas vezes abandonam a Congregação, após as devidas advertências, desde que não provoquem escândalo, bastará afastá-los da Congregação.
  12. Assinará os inventários de seus pertences ao deixar o cargo, e também quando necessário assinará cartas, licenças, mandatos, contas e quaisquer outros escritos que for solicitado, em conjunto com o Secretário e mais ninguém, para que possam ser entregues em da mesma forma para os Oficiais seguintes.

 

Regras dos Assistentes da Congregação

  1. A principal preocupação dos Assistentes será ajudar o Presidente com aconselhamento e trabalho no seu ofício. Por esta razão, devem ser muito unidos, tratando muitas vezes em conjunto dos assuntos da Congregação, e ainda procurando ajudar os outros, não tanto com palavras no que cabe ao seu ofício, mas também com o exemplo, observando inteiramente não só as suas próprias Regras, mas as Comuns, especialmente o da frequência dos Santíssimos Sacramentos.
  2. Além disso, seu dever e cuidado será, conforme ordenado pelo Presidente ou Padre, instruir aqueles que desejam entrar na Congregação, ensinado-lhes as Regras e informando-os dos demais costumes específicos da Congregação. Tanto estes como os demais que lhes forem designados deverão procurar ajudá-los com toda a caridade e diligência, observando com prudência o seu progresso e procurando afastar qualquer oportunidade que possa lhes causar algum dano. E, portanto, muitas vezes lidarão com o Padre e o Presidente, consultando como podem melhor colocá-los no caminho do serviço Divino.
  3. Da mesma forma, cuidarão das providências que deverão ser feitas na Congregação de acordo com os tempos, de acordo com o seu costume, consultando o Padre Diretor e o Presidente sobre tudo o que for necessário fazer, e governando-se tanto nestas coisas como em tudo o mais que careça à Congregação, sob parecer da Diretoria.
  4. Devem comparecer a todas as reuniões da Congregação, tanto públicas como privadas, e na ausência do Presidente, o Primeiro Assistente assumirá o seu lugar e, na ausência de ambos, o Segundo assumirá. E quando tiverem que acertar contas, fazer inventários, ou fazer qualquer outra coisa no âmbito das suas funções, devem procurar estar presentes, para que no devido tempo possam entregar aos novos Dirigentes tudo o que tiveram em nas mãos da Congregação.

 

Regras do Secretário da Congregação

  1. O Secretário da Congregação estará presente em todos os atos da Congregação, públicos e privados, e redigirá as resoluções tomadas sobre os assuntos do momento em livro designado para esse fim, mostrando primeiro ao Padre Diretor e ao Presidente as minutos do que precisa ser anotado. Manterá os escritos e outras coisas de seu ofício com ordem, asseio e diligência, trancados a sete chaves. E quando for necessário, procurará guardar o segredo, não falando nem dando qualquer sinal do que foi ordenado ou será feito, nem mostrará escritos a ninguém sem ordem expressa do Padre Diretor ou Presidente da Congregação.
  2. Terá outro livro no qual anotará todos os Irmãos que ingressarem na Congregação, escrevendo o nome, sobrenome, país, dia, etc., que cada um será aceito na Congregação, com outros detalhes que cada Congregação estará acostumada observar nisso, lembrando-se ainda de levar em conta os óbitos, e aqueles que mudam de estado de vida, e que são expulsos pela Congregação, sem manifestar a causa.
  3. Terá o cuidado de redigir cartas patentes, ofícios, mandatos e quaisquer outros escritos que sejam necessários, e de assiná-los e selá-los com o selo habitual da Congregação, quando necessário ou a matéria o exigir, fazendo sempre tudo com o parecer e ordem do Padre e Presidente; a quem deverá sempre mostrar o que deverá ou terá feito para melhor proceder aos assuntos do seu cargo. E copiará ou anotará as coisas de algum momento de maneira ordenada, conforme elas lhe forem contadas.
  4. É seu dever responder às cartas que forem escritas à Congregação por outras Congregações externas, ou pessoas particulares, para as quais receberá ordem do Padre Diretor e Presidente. Não enviará as referidas cartas, especialmente se forem de outras Congregações ou de pessoas de qualidade, ou de loja de algum momento, antes que sejam revisadas por eles, registrando-as então em seu livro designado para esse fim.
  5. Deve ter em ordem todas as coisas necessárias ao seu cargo e mantê-las bem ordenadas, entregando-as ao seu sucessor com um inventário do que tem e com uma instrução do que falta fazer.
  6. Quando as Congregações forem numerosas e nelas existir tal costume, ou a matéria assim o exigir, o Secretário terá um suplente, que o ajudará nos escritos, e na ausência do Secretário, ele próprio poderá realizar as funções. E certifique-se de que as coisas estejam bem escritas, editadas e revisadas. Mas o referido suplente não intervirá ordinariamente nas Consultas, a menos que por algum motivo o Padre e o Presidente decidam de outra forma.
  7. Cuidará para que a o Livro dos Irmãos que frequentam a Congregação, a Bula de ereção, as Regras Comuns, o Resumo das Indulgências e todo o restante que for ordenado pelo Padre ou Presidente estejam bem escritos e organizados na Congregação.

 

Regras dos Consultores da Congregação

  1. Serão eleitos alguns Irmãos da Congregação, na forma que está dito nas Regras, serão doze em número, onde a Congregação ultrapassará o número de cinquenta; mas onde tal número não for superior, bastará que sejam seis, que terão o dever e a responsabilidade de ajudar o Presidente nas consultas e no governo da Congregação e, portanto, deverão ser, na medida do possível, entre os mais velhos e maduros, para que com os seus conselhos e exemplo possam promover a Congregação em todo bem e serviço maior a Deus nosso Senhor.
  2. Cada um dos Doze ou Seis terá um cuidado particular com alguns membros que lhe forem designados pelo Padre ou Presidente para ajudá-los. Com estes muitas vezes tratarão de acordo com as instruções que lhe forem dadas. E se algum destes não caminhar com aquela virtuosa observância das Regras que deveria, depois de adverti-los caridosamente, informará o Padre e o Presidente, para que cuidem dele, especialmente quando houver ocorrências que poderiam trazer prejuízo ao bom nome da Congregação.

 

Regras dos Ofícios Menores

  1. As regras do Tesoureiro, do Sacristão, do Leitor, do porteiro, etc, ficam a cargo de cada Congregação, que as elaboram de acordo com os Oficiais de que necessitarão e as funções que deverão desempenhar.

 

Extraído das Regole comuni a tutti li Fratelli do Pe. Aquaviva, de 1587, pg. 36 a 42
Traduzido por um membro da Congregação Mariana da Imaculada Conceição e Santo Afonso/Manaus

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