A necessidade da Santidade Sacerdotal

No século XX observava-se a difusão de erros contrários à fé, oriundos do renascimento do paganismo no século XVI, como o protestantismo, o deísmo, o naturalismo, o liberalismo e o laicismo ou secularismo maçom, que ameaçavam descristianizar completamente os povos, sobretudo com o materialismo ateu dos comunistas que negava a religião, a propriedade individual, a família e a pátria, reduzindo toda a vida humana à vida econômica, semelhante à consideração de um corpo sem alma (GARRIGOU-LAGRANGE, 1956, p. 9-25). Segundo a análise do padre Garrigou-Lagrange, seria necessário que os próprios fiéis resistissem a este veneno mortal dos erros modernos, mediante uma fé profunda. Mas, como aos sacerdotes da Igreja cabe o ofício de ensinar, estes deveriam primeiramente alcançar uma fé profunda, a fim de irradiá-la aos fiéis, pela pregação cristã. E, dado que a pregação deve proceder da contemplação, (AQUINO, p. II-IIæ, Q. 188, a. 6, resp.), então seria necessário aos sacerdotes, ao menos em razão de seu ministério de ensinar, o progresso na vida espiritual.

 

ASPIRAR À PERFEIÇÃO: FINALIDADE DA VIDA CRISTà

O desenvolvimento da vida sobrenatural na alma pelo duplo movimento de aversão às criaturas e conversão a Deus foi tratado neste artigo. Agora, trataremos especificamente daquilo em que consiste a perfeição cristã, da necessidade geral de aspirarmos a ela e da especial obrigação de a ela tenderem os sacerdotes.

Há três tipos de perfeição: a mínima, que exclui os pecados mortais; a média, que exclui pecados mortais e veniais deliberados; e a plena que, além dos pecados mortais e veniais deliberados, exclui também imperfeições deliberadas e o modo relapso de agir (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1956, p. 49-52). A aspirar a esta perfeição plena, todos são convidados (cf. São Mateus XIX,21) e mesmo obrigados de modo geral (Cf. V,48).

A santidade ou perfeição plena da caridade é dupla. Pode ser exterior, consistindo em atos exteriores, como a pobreza, a virgindade e a submissão voluntárias. Esta perfeição não obriga a todos. Pode também ser interior, consistindo no ato interior de amor a Deus e ao próximo. Esta nem todos estão obrigados a possuir, mas todos estão obrigados a aspirar a ela como fim, cada um segundo seu estado de vida, devido ao primeiro mandamento do decálogo não impor limites a esta obrigação (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1956, p. 55). Assim, não exercitar a caridade é contrário ao preceito, pois significa não se dispor ao seu progresso como ao fim (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1956, p. 58). A seguir, será tratada a especial obrigação à perfeição da caridade, ou santidade, no estado sacerdotal.

 

POR CAUSA DA ORDENAÇÃO SACERDOTAL.

O Catecismo Romano ensina que desde que o seminarista recebe a prima tonsura, pela qual inicia o itinerário até o sacerdócio, deve preparar-se para uma união com Deus, com consequente separação das criaturas. Presente desde a Antiga Aliança, se bem que restrita à ordem natural, realiza-se na Nova Aliança pelo crescimento da vida sobrenatural do sacerdote:

“A tonsura exprime quais predicados deve ter quem deseja ordenar-se. O nome de clérigo, que desde logo lhe é imposto, quer dizer que terá doravante o Senhor por sorte e partilha, assim como o tinham, entre os hebreus, aqueles que estavam ligados e consagrados ao culto divino. O Senhor proibiu que, na Terra Prometida, lhes fosse dado algum quinhão, porquanto afiançava: ‘Eu serei a tua partilha e herança’ (Números XVIII,20). Essa palavra se refere a todos os fiéis em geral, mas aplica-se em sentido mais particular àqueles que se consagram ao serviço de Deus” (Catecismo Romano, 1951, p. 370).

Segundo D. Chautard, a vida sobrenatural cresce proporcionalmente com a caridade, “por meio de uma nova infusão da graça da presença ativa de Jesus”, isto é, a graça santificante, “produzida por ocasião dos atos meritórios e pelos sacramentos” (2017, p. 28). Deste modo, o fundamento próximo ou a raiz da santidade sacerdotal é a graça sacramental conferida pelo sacramento da ordem (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1962, p. 172). Por ela, os sacerdotes “recebem uma disposição especial para o profundo conhecimento dos mistérios da fé, para o discernimento dos espíritos e para a oração e elevação da mente a Deus” (GARRIGOU-LAGRANGE, 1962, p. 174, tradução nossa).

O sacerdote é o templo de Deus, tanto pelo compromisso de castidade que fez, como pela unção que o consagrou a Deus (cf. LIGÓRIO, 2014, p. 80-83). Segundo Santo Afonso de Ligório, levando em consideração que todo cristão deve ser perfeito, conforme o mandamento de Nosso Senhor, e que esta perfeição ou santidade é produzida pela graça de Deus e a colaboração dos homens com ela, assim como a graça dispensada aos sacerdotes é superior, em razão de sua ordenação, também a vida do sacerdote deve exceder em santidade à dos simples fiéis (2014, p. 39).

Em outras palavras, “a santidade cristã é a vida de Cristo Cabeça em nós” pela graça santificante, a qual “faz por si só que o justo seja santo”. Ora, como “são muito diversos os graus da graça santificante” (GARRIGOU-LAGRANGE, 1962, p. 167, tradução nossa), assim também são proporcionalmente diversos os graus de santidade.

Ao sacerdote, devido ao grau mais alto da graça santificante ao qual foi elevado, corresponde, portanto, o mais alto grau de santidade. Dessa forma, o sacerdote tem uma obrigação especial de ser santo. Ora, sendo o sacerdócio católico substancialmente o mesmo que Nosso Senhor Jesus Cristo recebeu; e sendo o sacerdote o representante de Jesus Cristo, então é preciso que tenha uma pureza, uma santidade semelhantes às dele (cf. LIGÓRIO, 2014, p. 40-41).

Por isso, o sacerdote não pode contentar-se apenas com uma perfeição mínima, pois para fazê-lo caminhar na perfeição, o Senhor o cumula de graças e socorros especiais. Com efeito, provoca a maldição de Deus quando exerce o seu ministério com negligência, defeitos e falhas que não pensa em detestar (cf. p. 72-75).

 

POR CAUSA DO MINISTÉRIO SOBRE O CORPO SACRAMENTAL DE CRISTO.

“Para celebrar dignamente [a Santa Missa] é preciso ser um santo” (GARRIGOULAGRANGE, 1962, p. 163). Santo Afonso chega a esta mesma conclusão, analisando a necessidade especial de santidade no sacerdote, por causa do cuidado sobre o corpo sacramental de Cristo, a partir de três pontos (cf. A selva, p. 44-45, 90-92):

  • O grau de santidade exigido é proporcional à altura do ministério exercido. Ora, servir a Nosso Senhor no altar é certamente o mais alto ministério. Portanto, exige-se do sacerdote o maior grau de santidade.
  • Exigia-se santidade dos sacerdotes do Antigo Testamento, que manuseavam vasos sagrados. Mas, são muito mais sagrados os vasos que contém o santíssimo Corpo e o preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, muito maior é o grau de santidade exigido dos sacerdotes do Novo Testamento.
  • Deveria ser santa e imaculada a Bem-aventurada Maria, pois traria em seu ventre Nosso Senhor. Ora, o sacerdote toca o Corpo, bebe o Sangue, diz as palavras e faz os gestos de Nosso Senhor. Assim, da mesma forma, deve ter o sacerdote uma grande perfeição de vida.

Diante desta consideração, compreende-se a gravidade do pecado de uma missa sacrílega. Conforme o mesmo santo (2014, p. 92-100), aproximar-se alguém do altar, sem o respeito que lhe é devido é mostrar que o julga digno de desprezo, nas palavras de S. Cirilo de Alexandria; e ensina o Concílio Tridentino que, apesar de o Santo Sacrifício não poder ser maculado pela malícia do sacerdote, ao celebrar a Santa Missa em pecado mortal não deixa de a profanar. Esta profanação consiste em o sacerdote cometer quatro pecados mortais (cf. p. 94): consagrar em estado de pecado; comungar em estado de pecado; administrar o santíssimo sacramento em estado de pecado; e, administrando-o a si próprio, administrá-lo a um indigno.

 

POR CAUSA DO MINISTÉRIO SOBRE O CORPO MÍSTICO DE CRISTO.

O sacerdote deve ser santo também como mediador entre Deus e os homens. Conforme Santo Afonso (2014, p. 47-49), é pelo ministério dos sacerdotes que os fiéis recebem a graça de Deus, nos sacramentos. Para obter a graça aos outros é preciso que o sacerdote seja santo, na qualidade de dispensador dos sacramentos (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1962, p. 80-81).

Por isso que a Igreja obriga o sacerdote à recitação do Ofício Divino diariamente; enquanto que à celebração da Missa, apenas algumas vezes ao ano. Para D. Chautard (2017, p. 110), os dois grandes meios de ação do sacerdote, são a oração, sobre o coração de Deus e a santidade, sobre o coração dos homens.

 

A SANTIDADE CONVENIENTE AO ESTADO E ÀS FUNÇÕES SACERDOTAIS.

Meditando na grandeza do sacerdócio católico, Santo Afonso chega a uma conclusão à primeira vista surpreendente:

“Escolheu, o Senhor, o padre, do meio de tantos outros homens, para ser ministro seu e para lhe oferecer em sacrifício o seu próprio Filho. Escolheu-o, entre todos os homens viadores, para oferecer o sacrifício a Deus. Deu-lhe poder sobre o Corpo de Jesus Cristo; depôs em suas mãos as chaves do Paraíso; elevou-o acima de todos os reis da terra e de todos os anjos do Céu; numa palavra, fê-lo um Deus terreno!” (2014, p. 56).

Mas também São Vicente de Paulo, em uma conferência na Congregação da Missão, chega a semelhante exclamação:

“Nada de maior existe que um padre, a quem dá Nosso Senhor todo poder sobre seu corpo natural e sobre o corpo místico, o poder de perdoar os pecados, etc. Ó Deus! Que poder! Ó! Que dignidade! Esta consideração nos obriga a servir este estado tão santo e sublime” (PAULO, 2016, p. 87)

Em sentido negativo, assim como a corrupção do ótimo resulta no péssimo, também a corrupção dos sacerdotes é causa dos piores males para a Igreja.

“Não tem a Igreja inimigos piores que os [maus] padres. Foi deles que provieram as heresias. O testemunho disso nos é dado por estes dois heresiarcas, Lutero e Calvino, que eram padres. Foi por intermédio dos padres que os hereges prevaleceram, reinou o vício e a ignorância firmou seu trono no meio do pobre povo. E isso, por causa do próprio desregramento deles e por não se oporem, com toda a energia, conforme suas obrigações, a essas três torrentes que inundaram a terra” (PAULO, 2016, p. 88).

 

CONCLUSÃO

Concluindo este primeiro artigo, de uma série de quatro artigos sobre o sacerdócio católico, pode-se resumir assim o argumento: o sacerdote tem uma obrigação especial, em razão de sua ordenação, de exercer dignamente os seus ofícios sacerdotais. Ora, a causa final de seus ofícios sacerdotais é a perfeição plena e interior da caridade. Portanto, o sacerdote tem obrigação especial de aspirar à perfeição plena e interior da caridade (cf. GARRIGOU-LAGRANGE, 1956, p. 81-106;148), isto é, à santidade.

 

REFERÊNCIAS

AQUINO, S. T. D. Suma Teológica. Permanência, Rio de Janeiro. Disponivel em: <http://permanencia.org.br/drupal/node/8>. Acesso em: 19 Julho 2018.

CHAUTARD, D. J. B. A alma de todo apostolado. São Paulo: Cultor de livros, 2017.

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO. Catecismo Romano. Tradução de Leopoldo Pires MARTINS. Nova edição portuguesa baseada na edição autêntica de 1566. ed. Petrópolis: Vozes, 1951.

GARRIGOU-LAGRANGE, P. R. La santificacion del sacerdote. 2ª. ed. Madrid: Ediciones Rialp, S. A., 1956. 225 p.

GARRIGOU-LAGRANGE, P. R. La union del sacerdote con Cristo, sacerdote y víctima. 2ª. ed. Madrid: Ediciones Rialp, S. A., 1962. 310 p.

LIGÓRIO, S. A. M. D. A selva. São Paulo: Cultor de livros, 2014.

PAULO, S. V. D. Obras completas: correspondência, colóquios, documentos. Tradução de Getúlio Mota GROSSI. Belo Horizonte: O Lutador, v. XII, 2016.

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