A Necessidade de ter e seguir Regras

A existência de regras particulares em cada Congregação Mariana é um recurso prudente e, de fato, totalmente necessário para assegurar a continuidade e o frutuoso trabalho da Congregação. O ordinário e o Superior Geral 1 fazem bem em considerar diligentemente para a congregação no caso de cada uma e de todas que solicitam pela ereção e agregação.

As regras não serão mantidas a não ser que sejam bem conhecidas. Por isso as Regras Comuns de 1587 prescreviam que as regras da Congregação deveriam “ser lidas publicamente a cada três meses”2 e instava a todos para observá-las e também para observarem os “costumes particulares da Congregação”. “Membros da diretoria devem ler as regras de seus ofícios com maior frequência”. As Regras Comuns de 1855 definiam com mais precisão a ocasião na qual as Regras deveriam ser lidas em público, a saber, “o mais breve após a eleição de um novo presidente e demais membros da diretoria”3. Isto, como as Regras dizem mais adiante, deveria acontecer uma ou duas vezes por ano, de acordo com o número de eleições a serem feitas. As outras prescrições das Regras Comuns de 1855 são as mesmas das Regras de 1587.

A leitura das Regras é de vital importância nestas Congregações onde as próprias regras não estão constantemente em uso. Entretanto, nos lugares onde as Regras são impressas e distribuídas a todos os membros, é geralmente de pouca serventia tomar tempo das reuniões para este fim. Por esta razão, as Regras Comuns de 1910 não requerem a leitura pública das regras, deixando a cargo da devoção privada de cada congregado.

Todavia, mesmo a leitura e a posse de cópias impressas das Regras falharão em assegurar sua observância, a menos que elas sejam explicadas de tempos em tempos. É fortemente recomendado, portanto, que a explicação das Regras seja feita ao menos uma vez por ano, nas conferências.

Da mesma forma não é suficiente que meramente existam boas Regras e que sejam conhecidas: elas devem ser diligentemente observadas, se o objetivo da direção for para resultar no grande bem que se espera para as almas.

O congregado, como diz o Papa Bento XIV na Bula Áurea, é fortificado na Congregação Mariana através de suas santas e saudáveis regras, uma vez que livremente é admitido a ela e passa a ter o dever de segui-las, moldando sua vida de acordo com seus princípios. Estes são, sem dúvida, os elementos que fazem as regras da congregação serem tão veneráveis e tantas vezes recomendadas pelos Papas: os seus princípios. Princípios esses que nos auxiliam em busca perfeição cristã, que o Papa Pio XII refere na encíclica Bis Saeculari.

Se a Congregação Mariana produziu tantos santos e viu florescer os mais altos graus de virtude, certamente se deve à fidelidade que os congregados tiveram quanto às regras, não negligenciando seus deveres como congregados e honrando-os no menor dos detalhes, pois aquele que é cumpridor das pequeninas obrigações, também o será das grandes.

Que os congregados jamais esqueçam do sinal daqueles que lhes precederam nas Congregações de Nossa Senhora, onde simples servos tiveram a chance de praticar o pouco de bem que fizeram em suas vidas e tiveram a graça de morrer sob a proteção de tão boa Mãe. Que o exemplo de S. João Berchmans lhes lembre a grave importância do amor às regras, tendo expirado em seu leito, abraçado ao Rosário e às veneráveis Regras da Companhia de Jesus.

Trecho do livro “The Sodality of Our Lady studied in the documents”, Pe. Elder Mullan, S.J., 1912
Traduzido e ampliado por um Congregado Mariano

  1. Por muito tempo o Superior Geral dos Jesuítas era também o superior geral das Congregações.
  2. Para um melhor cumprimento dessas leis, eles devem ser lidas a cada três meses publicamente no oratório e todos devem fazer esforço para observa-las quanto possível. Além disso, busquem observar todas as ordens e costumes particulares de sua congregação, que forem julgadas convenientes. Os oficiais devem ler as regras com mais frequência, para melhor observá-las. (Artigo 14 das Regras Comuns de 1587)
  3. Artigo XVIII das Regras de 1855

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